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922 I SÉRIE - NÚMERO 26

O que irrita o PCP é, precisamente, o facto de estarmos determinados a cumprir aquela que é uma lei da Assembleia da República!

Protestos do PCP.

Esse diploma esclarece dúvidas que subsistiam quanto à competência de as instituições fazerem a regulamentação dos prazos e dos modos de pagamento das propinas.
É que os Srs. Deputados do PCP, quando falam em autonomia, não podem esquecer-se de que as instituições de ensino superior não têm todas o mesmo grau de autonomia. Os senhores estão a pensar nas universidades mas temos instituições politécnicas cujo grau de autonomia é menor, temos instituições de dupla tutela e temos outras em regime de instalação cujos órgãos de gestão dependem de uma nomeação directa do Governo. Portanto, era essencial o esclarecimento das dúvidas quanto ao processo e ao prazo de pagamento das propinas. E foi isso que foi feito!

O Sr. José Calçada (PCP): - «Sacar a massa»!

O Orador: - Quanto ao argumento do carácter supletivo ou não dó regime previsto no artigo 2.º deste diploma, está demonstrado à saciedade que é um regime verdadeiramente supletivo, tanto que, até hoje, esse dispositivo ainda não foi utilizado porque a esmagadora maioria das instituições estabeleceu o prazo de pagamento das propinas...

O Sr. José Calçada (PCP): - Fora do prazo!

O Orador: - Não! Dentro do prazo!
VV. Ex.as falam em oito dias mas isso é perfeitamente falacioso. A Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior Público foi aprovada em Setembro e, até Novembro, as instituições atentas marcaram o prazo de pagamento das propinas. Portanto, tratava-se apenas de uma medida cautelar destinada às instituições que, por qualquer dificuldade, não estivessem em condições de marcar o prazo e, então, o Governo substituía-se-lhes. É que a autonomia das instituições não serve para justificar o exercício do incumprimento da legalidade.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Quanto às restantes questões que foram colocadas, fora do quadro da matéria que está em discussão - e o objectivo do PCP foi precisamente o de reintroduzir, nesta sede, uma discussão da Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior Público -, gostaria de dizer-vos algumas coisas.
Em primeiro lugar, não é verdade que tenha havido desresponsabilização do Estado quanto ao' financiamento. O Governo aprovou este ano uma disponibilização de verbas para o ensino superior que aumenta 11,9% no que diz respeito ao funcionamento...

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - E quantos alunos há a mais?

O Orador: - ... e aumenta 24,05% relativamente à acção social escolar, verificando-se um aumento de 90% nas bolsas.
Se fizermos uma média das variações anuais per capita dos gastos .do Estado como ensino superior público, desde 1990 até 1998, verificaremos que aqueles têm um crescimento positivo de 0,45% crescendo 3,09% em 1996, 1997 e 1998, ou seja, nos anos do Governo socialista.
Relativamente à acção social escolar, as variações anuais de gastos per capita, deflacionados a 1990, têm um crescimento positivo de 2,9%, desde 1990 até 1998, sendo que, nos governos apoiados pelo Partido Socialista, desde 1996 até 1998, têm um crescimento de 7,68%, tendo aumento 15,1% este ano.
Portanto, peço desculpa por desmentir os Srs. Deputados mas não há qualquer desresponsabilização do Estado no Financiamento do ensino superior.
Já agora, se me permitem, vou recorrer a um despacho da Lusa em que noticia o que diz ó Sr. Presidente do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas: «(...) Posso provar que não é verdade que a Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior Público se tenha traduzido na desresponsabilização financeira do Estado para com as instituições. O dinheiro adicional que será recebido nas propinas corresponde à possibilidade de as universidades introduzirem melhorias reais na qualidade do ensino. É um acréscimo da melhoria do sistema (...)».
Do ponto de vista da acção social escolar, há, também, «uma melhoria sem paralelo», acentuou ainda o Presidente do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas. «(...)Os encargos com bolsas, em 1998, são quase o dobro do ano passado, correspondendo a um aumento de mais de 90% (...)» - recordo que estou a citar o despacho da Lusa.
Do ponto de vista da acção social escolar, mesmo retirando a componente cie propina aos estudantes bolseiros, há um aumento de 60% nas bolsas.
Disseram que a única medida que o Governo implementou foi o pagamento das propinas...

O Sr. José Calçada (PCP): - Isso é verdade!

O Orador: - Não é verdade! A primeira regulamentação da Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior Público foi relativa à extensão das bolsas para os estudantes carenciados do ensino particular e cooperativo. Fizemos isto primeiro do que a publicação de qualquer diploma que impusesse qualquer prazo de pagamento de propinas.
Falou-se também no «estrangulamento» do ensino superior...

O Sr. José Calçada (PCP): - Com aquela capitação que todos conhecemos!

O Orador: - Ora, este ano, o Governo aumentou em 10% as vagas para o ensino superior público e tinha-as aumentado 8,4% no ano passado. Portanto, não me parece que daqui possa retirar-se a ideia de que o Estado está a «estrangular» o ensino superior público até em termos de crescimento.
Quanto à autonomia das universidades, matéria que também foi referida, peço desculpa, mas terei de dizer que este Governo fez aprovar, há pouco tempo, um decreto-lei sobre a flexibilização da gestão dás universidades, em termos de gestão de pessoal, de gestão financeira e de gestão patrimonial, diploma esse que foi considerado pelos universitários o mais importante nesta matéria desde a aprovação da lei de autonomia das instituições.

O Sr. José Calçada (PCP): - Importante não quer dizer bom!