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916 I SÉRIE - NÚMERO 26

diploma baixaria à Comissão e seria devidamente trabalhado na especialidade pela Assembleia da República, introduzindo-se as alterações que esta considerasse adequadas, ou se a única proposta que existe é de eliminar, pura e simplesmente, a figura do Defensor do Contribuinte.
Era esta a pergunta que gostaria de fazer a V. Ex.ª, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Quando o Sr. Ministro pediu a palavra eu ia exactamente dizer que não foi apresentada qualquer proposta de alteração mas apenas uma proposta de resolução no sentido. da cessação da vigência deste diploma, como agora se diz na nova formulação constitucional.
Portanto, teremos de votar esta proposta de resolução na próxima quinta-feira, dia regimental das votações.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, se me permite, e ainda tenho 1,2 minutos...

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, gostaria apenas de dizer o seguinte ao Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: a figura do auditor é completamente diferente daquilo que se pretende colocar neste decreto-lei. Aliás, a criação de um auditor interno da Administração Pública não depende de decreto-lei, é um problema de orgânica interna, dos serviços, pode ser feito por despacho, por portaria, ou pelo quer que seja. Penso até que nem uma portaria é necessário. Por conseguinte, a questão que o Sr.- Ministro coloca está totalmente enviesada:
Gostaria ainda de referir, muito claramente, que, em relação à posição que assumimos, comecei por ler o seguinte: «A figura do Defensor do Contribuinte, tal como é conformada no Decreto-Lei n.º 205/97, não tem razão de ser.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Tal como...!

O Orador: - Em suma, o PCP considera que a criação do chamado Defensor do Contribuinte é inconveniente e, por isso, indesejável.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, no fundo, para responder a uma interpelação que impropriamente foi feita a V. Ex.ª.

O Sr. Presidente: - Não, não! Não houve qualquer interpelação, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Então, a posição do meu partido relativamente à intervenção que fiz é conhecida. Era apenas isto que queria dizer.

O Sr. Presidente: - Agradeço-lhe muito o ter sido breve, Sr. Deputado. Ainda temos mais um diploma para apreciar e, por isso, tenho de ser muito rigoroso na gestão dos tempos.
Vamos, agora, passar à apreciação parlamentar n.º 41/VII - Decreto-Lei n.º 304/97, de 8 de Novembro, que regulamenta o pagamento de propinas às instituições do ensino (PCP).
Para fazer a sua apresentação, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A correcta análise do diploma que hoje apreciamos não pode fazer-se sem entendermos todo o processo de que ele é apenas um episódio. É o processo da desresponsabilização do Estado no financiamento do ensino superior público.

A Sr.ª Maria Celeste Correia (PS): - Não é verdade!

O Orador: - Sucessivamente, foram caindo as máscaras usadas pelo Governo para tentar esconder o seu verdadeiro propósito. A tão prometida proposta global sobre as questões de financiamento e acção social escolar acabou por se traduzir num texto em que a única medida garantida era a aplicação da ,propina; o compromisso de que cobrar propinas não se traduziria numa desresponsabilização do Estado no financiamento do ensino superior público não resistiu à objectividade dos números do último Orçamento do Estado; a promessa de mais e melhor acção social escolar esbarrou com o constante decréscimo do investimento em infra-estruturas nesta área, com que nos brindaram os sucessivos orçamentos socialistas.
O propósito do Governo foi sempre e continua a ser um só: cobrar propinas já e em força!

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Olhe que não! Olhe que não!

O Orador: - O PCP sempre lutou, e continuará a lutar, contra esta política de estrangulamento do ensino superior público e de elitização do acesso ao ensino, que compromete o futuro do País.
O Decreto-Lei n.º 304/97, de 8 de Novembro, é mais uma prova de que este Governo quer propinas a todo o custo.
Aparentemente, tratar-se-ia da simples regulamentação das disposições sobre receitas próprias existentes na lei do financiamento. O artigo l.º chega a atribuir, com naturalidade, às instituições de ensino superior a competência para definir os prazos e termos do pagamento de propinas. Mas se atentarmos no artigo 2.º e no seu conteúdo, encontramos, mal disfarçada, a ânsia desenfreada do pagamento de propinas.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Desenfreada?!...

O Sr. José Calçada (PCP): - É o que cá está!

O Orador: - O regime que o Governo quis aplicar através deste artigo 2.º é uma solução tão arrogante quanto incoerente. Arrogante, porque o Governo, num claro desrespeito pela autonomia do ensino superior, impõe procedimentos que devem ser as instituições a decidir. Mais ainda: mascara de supletivo um regime que se destina a ser taxativo. Não há outra maneira de interpretar uma dis-