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912 I SÉRIE-NÚMERO 26

O Sr. Presidente: - Não me parece que tenha sido uma verdadeira interpelação à Mesa, portanto, a Mesa não tem de se pronunciar sobre a intervenção do Sr. Ministro.
Também para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, quase desistiria de fazer a interpelação depois das suas palavras e das do Sr. Ministro. Não obstante, gostaria que ficasse claro que considerei completamente desajustada, pelas razões já expostas, a reacção ao que disse o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
Foi também dito aqui, em conversa cruzada, algo que não queria deixar passar. Quero lembrar que o Professor Veiga Simão, personalidade que merece o maior respeito, foi também membro de um governo em que participou o PSD e é uma pessoa que há muitos anos...

Protestos da Deputada do PSD Manuela Ferreira Leite.

Sr.ª Deputada, não disse que estava a falar consigo. Nem sempre que uso da palavra a estou a criticar, muitas vezes não estou, posso também referir-me a outros Deputados.
Gostaria que ficasse claro que houve, de facto, algum excesso neste debate, mas não foi da parte do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos ao Sr. Secretário de Estado dos- Assuntos Fiscais, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, independentemente do tom com que entendeu por bem - e entendemos nós por mal - responder às questões suscitadas neste debate, julgo que há uma questão de fundo que reside nesta análise do Decreto-Lei n.º 205/97.
Disse o Sr. Secretário de Estado que o diploma não retira garantias aos cidadãos. Melhor fora que retirasse! Mas o que está por provar é saber que garantias ele acrescenta.
Em relação a esta questão de fundo, que é a de saber para que serve o chamado Defensor do Contribuinte, tal como é preconizado, essa prova ficou por fazer e até que o Sr. Secretário de Estado a consiga fazer aquilo que temos, e aquilo que para Os Verdes esta figura continua a ser, é não uma forma séria de alterar o sistema, de lhe dar maior justiça, maior operacionalidade e maior eficácia, mas, sim, uma forma de propaganda enganadora, dando aos contribuintes «gato por lebre».
Portanto, a prova da utilidade deste diploma terá de ser o Sr. Secretário de Estado a fazê-la, no que toca ao que ele acrescenta, resposta essa que, até agora, ainda não foi dada.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: Sr. Presidente, Sr. Deputada Isabel Castro, o reforço das garantias dos contribuintes faz-se por várias vias, e todas elas estão a ser desenvolvidas pela política fiscal do Governo: pela futura lei geral tributária, pelo reforço da eficácia da administração fiscal - e não me refiro à DGCI mas, sim, a uma visão integrada e orgânica da administração tributária no seu conjunto, englobando a DGITA e as alfândegas -, e pela melhoria da informação e da comodidade dos contribuintes.
É neste aspecto que o Defensor do Contribuinte tem todo o sentido e reforça as garantias dos cidadãos. Antes de mais, porque embora os seus actos se traduzam, em última instância, em funções consultivas, portanto, dá pareceres e recomendações. que vão valer aquilo que valerá a figura que vier a ser escolhida, é a autoridade moral e técnica, é a autoridade de persuasão de um órgão especializado que estará em jogo. como, por exemplo, na Comunidade, os advogados gerais junto do tribunal, Figura que, em termos de filosofia, é semelhante e ninguém põe em causa, hoje em dia, a sua importância.
Neste sentido, melhorará certamente o funcionamento das garantias, sobretudo na óptica da prevenção, ,porque permite detectar, como observatório, quais são os principais problemas decorrentes do funcionamento dos serviços - o que os serviços, por si só, não dão -, visto ter poderes de visita, de livre trânsito, de fiscalização e de requerer os documentos e os processos que lhe importe analisar.
Assim, sem dúvida que as suas recomendações e os seus pareceres serão um ponto muito importante de melhoria do sistema fiscal e das garantias.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Ponham isso na lei!

O Orador: - Mas está lá! Está lá!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Esta medida de criação de um Defensor do Contribuinte é já, há muito tempo, um ansiado refresco às relações entre o contribuinte e o Estado, que muito inquinadas estiveram no passado.
Os contribuintes que se querem dirigir à administração fiscal deparam, desde logo, com o imenso tempo que demora a obterem uma resposta a uma reclamação graciosa ou a um recurso hierárquico. De facto, a forma como a justiça fiscal foi deixada nos últimos anos por governos anteriores que nada fizeram para alterar a situação criou um estado de quase total descrédito do sistema de justiça fiscal e, dentro dele, do sistema de resolução dos problema por via da reclamação a quem pratica o próprio acto tributário. Na verdade, é frequente que os processos de reclamação graciosa demorem quatro, cinco, seis anos a serem resolvidos.
A criação do Defensor do Contribuinte, que, aliás, já foi bastante debatida em orçamentos do Estado anteriores apresentados por este Governo e nunca mereceu a objecção das bancadas da oposição, figura esta que constava já da Lei Orgânica do Governo, no seu artigo 27.º, e que não mereceu pedido de ratificação por parte de qualquer das bancadas, aparece agora regulamentada em decreto-lei, o que nos parece um natural desenvolvimento do referido artigo 27.º.
Ora, parece-me pelo menos incoerente que. se ninguém atacou o artigo 27.º da Lei Orgânica do Governo e ele foi dado como adquirido na nossa ordem jurídica, se ataque agora e não se concorde com o desenvolvimento da figura que já estava criada.