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10 DE JANEIRO DE 1998 907

É, pois, com esta opinião e com este sentimento que termino a minha intervenção, desejando a todos os Srs. Deputados um bom trabalho.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegámos ao fim do debate deste decreto-lei...

O Sr. José Magalhães (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, é apenas para anunciar que, antes de declarar formalmente encerrado o debate, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista gostaria de apresentar um conjunto de propostas de alteração, o que será feito, nos termos regimentais, dentro de segundos.

O Sr. Presidente: - Iremos aguardar que essas propostas entrem na Mesa. Lembro também aos Srs. Deputados que, em sede de comissão, podem ainda ser apresentadas propostas relativas aos artigos objecto de discussão e votação na especialidade.
As propostas vão ser fotocopiadas e distribuídas a todos os grupos parlamentares, pelo que vos peço que me autorizem, desde já, a encerrar o debate deste decreto-lei.

Pausa.

Srs. Deputados, como não foi apresentada qualquer recusa de ratificação deste diploma, o mesmo baixa, juntamente com as propostas apresentadas, à 5.º Comissão para apreciação e votação na especialidade.
Vamos passar, agora, à apreciação do Decreto-Lei n.º 205/97, de 12 de Agosto, que regulamenta o Estatuto Legal do Defensor do Contribuinte, criado pelo artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 158/96, de 3 de Setembro (Lei Orgânica do Ministério das Finanças) [ratificação n.º 39/VII (PSD)].
Para introduzir o debate, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, inicio esta intervenção dizendo que, para o PSD, é necessário caminhar no sentido da defesa do contribuinte. Tudo o que de eficaz possa ser feito no sentido de que os contribuintes portugueses tenham melhores mecanismos de defesa face aos seus conflitos quotidianos com a administração fiscal. Nesse sentido, é evidente que o PSD está de acordo com o princípio que subjacente à existência deste decreto-lei e aos princípios que nortearam o Governo quando pensou na criação de um Defensor do Contribuinte.
Só não estamos de acordo com este decreto-lei pela forma como ele está formulado. Não o contestamos em questões de pormenor, não vale a pena sequer contestar pequenos pormenores do decreto-lei porque contestamos uma coisa que é fundamental na lógica do decreto: é precisamente o facto de o Defensor do Contribuinte ser nomeado e, portanto, estar na dependência do Ministro das Finanças ou, no caso concreto, na dependência do Ministério das Finanças. Não faz sentido que o Defensor do Contribuinte, que pretende defender o contribuinte em conflitos com o Ministério das Finanças, dependa precisamente do Ministério das Finanças e faça parte desse Ministério. É um pouco mais ou menos como se, num jogo desportivo, o árbitro fosse nomeado por uma das duas equipas que vão disputar o jogo! Não faz sentido. E julgo que qualquer português entende que uma solução deste género é o mesmo que atirar areia para os olhos das pessoas!
Por isso, defender o contribuinte, criar mecanismos para defesa do contribuinte, com certeza! Mas alguém que seja independente de facto e não apenas independente no papel, como está consagrado neste decreto-lei. Uma coisa é melhorar os serviços. melhorar aquilo que já existe no sentido de aprender com as reclamações dos contribuintes, no sentido de se ir aperfeiçoando o sistema; outra, completamente diferente, é criar-se algo de novo. Aquilo que o Governo aqui faz, é tentar criar algo de novo, mantendo, no entanto, praticamente tudo na mesma em termos de independência do órgão que se pretende que seja o principal defensor dos contribuintes.
Muito sinteticamente, é esta, a objecção de fundo que temos, à lógica e à filosofia do decreto-lei. Que defenda arranjar uma figura que reforce a defesa dos contribuintes, com certeza, mas independente do Ministério das Finanças. Repito, não faz sentido que o contribuinte vá queixar-se do Ministério das Fianças e quem vai defendê-lo seja alguém que pertence ao Ministério das Finanças. Eu diria que esta lógica não faz sentido e diria mesmo, se me permitem, Srs. Deputados, que esta lógica até tem o seu quê de ridículo, em termos daquilo que são os principais pressupostos para a existência de um decreto-lei deste género.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Por isso, o PSD entende que este decreto-lei não deve ser ratificado. Porquê? Precisamente porque ele vai contra aqui que seria a lógica da sua própria existência.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, agradeço que formule a recusa de apreciação parlamentar.
Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira para pedir esclarecimentos.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Srs.
Deputados, Sr. Secretário de Estado, Sr. Deputado Rui Rio,, ouvi com muita atenção a curta intervenção de V. Ex.ª Neste contexto em que estamos, algumas pessoas mais distraídas não reparam que está a haver um esforço grande no sentido da reforma fiscal, em coerência com o programa eleitoral do PS e da nova maioria e com o Programa do Governo, que já houve uma resolução do Conselho de Ministros que estabelece as bases gerais do desenvolvimento da reforma fiscal, que já houve um relatório sobre o Imposto sobre Património feito pela comissão presidida pelo Prof. Sidónio Pardal. Julgo que, na altura, V. Ex.ª estava demasiado ocupado como Secretário-Geral. Felizmente, do nosso ponto de vista, voltou a enriquecer com mais brilho os trabalhos parlamentares e já teve oportunidade de participar em algumas das audições que, por proposta socialista, a Comissão de Economia, Finanças e Plano fez sobre a reforma fiscal. Nesta altura, em que chegaram à Assembleia da República relatórios, nomeadamente sobre a reestruturação do Imposto Automóvel, sobre a alteração dos escalões do IRS, sobre a questão do reporte de prejuízos, estando todos estes processos em curso, gostaríamos de ouvir com mais clareza o que é que