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1046 I SÉRIE-NÚMERO 30

ção permanente e contínua - que tem, aliás, carácter eliminatório em todas as fases desta formação -, mas sobre a forma como se estrutura aquele período da formação inicial, conforme vem descrito na proposta de lei. Ou seja, neste período de formação inicial, há uma formação teórico-prática e há um estágio, que é intercalado: a primeira fase é feita no CEJ, depois vai-se para os tribunais e, por fim, regressa-se ao CEJ, supostamente para se conferir, em termos teóricos, aquilo que foram dúvidas levantadas na prática, na fase do estágio que já ocorreu nos tribunais.
A questão que se põe, Sr. Ministro, é a de saber se este sistema funciona, se considerarmos aquelas disposições, também da proposta de lei, que obrigam a um acompanhamento nos tribunais por parte dos auditores que estão a fazer o seu estágio, sabendo-se, como sabemos, que esta proposta de lei vai também diferir para o fim do prazo de 22 meses a opção pela carreira de magistrado do Ministério Público ou pela de magistrado judicial. Como é que vai ocorrer esse estágio no tribunal? Quem o vai acompanhar: o magistrado do Ministério Público ou o magistrado judicial? Quando o auditor ainda não optou definitivamente, podem surgir questões complicadas, em termos da eficácia desse acompanhamento, que é essencial para a formação dos magistrados.
Julgo que deveríamos reflectir também sobre esta matéria, porque sobre ela tem recaído, como VV. Ex.as bem sabem, grande parte das críticas de quem tem passado pelo CEJ e tem percorrido este tipo de formação, queixando-se justamente da falta de acompanhamento ou de um acompanhamento mais distanciado, durante o tempo que passam nos tribunais, por parte dos magistrados.
Sr. Ministro da Justiça, quero apenas referir mais um aspecto. Na «Nota justificativa» que acompanha esta proposta de lei, não vi bem fundamentada, ou então percebi mal, a razão de ser da redução da bolsa que está hoje, e desde sempre, reconhecida aos auditores; no curso do Centro de Estudos Judiciários. A proposta de lei diz que eles vão ter direito a uma bolsa correspondente a 50% do índice 100 da escala indiciária das magistraturas, mas a verdade é que, depois, a «Nota justificativa» do Governo diz que há uma redução, uma vez que essa bolsa passou de 60% para 50% do índice referido. Devo dizer-lhe que não encontrei na proposta de lei esta redução, mas, como a «Nota justificativa» é da autoria do Governo - presumo! -. gostaria que, se pudesse, nos explicasse o que se passa a este respeito, porque esta questão tem algum interesse.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na discussão desta proposta de lei importa ouvir ainda algumas entidades. O Governo já o fez, mas a Assembleia da República não está dispensada de o fazer.
Assim, sem prejuízo da disponibilidade do Grupo Parlamentar do PSD para, rapidamente, discutirmos e aprovarmos na especialidade esta proposta de lei, queremos discutir esta e outras questões de menor importância que estão contidas na proposta de lei agora submetida pelo Governo à Assembleia da República, sem prejuízo de desde já ficar aqui salientada a concordância do PSD em relação a este diploma, na generalidade.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Baltazar Mendes.

O Sr. Nuno Baltazar Mendes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Centro de Estudos Judiciários criado em 1979 é, hoje, uma instituição respeitada e admirada em todo o País, nomeadamente por quem, por razões de índole profissional ou outras, com ela se relaciona, tendo já formado 1959 magistrados, sendo 1152 juízes e 807 delegados do Procurador da República.
O Centro de Estudos Judiciários teve, e continuará a ter, um papel determinante na formação dos magistrados judiciais e do Ministério Público, capazes, no exercício das suas funções, de satisfazer o melhor possível a defesa e a salvaguarda dos direitos fundamentais, das liberdades, das garantias pessoais e da segurança dos cidadãos.
Tal como é expressamente referido pelas diversas entidades e autoridades ouvidas a propósito desta proposta de lei, é inquestionável que com ela se dão importantes contributos para a melhor organização do Centro de Estudos Judiciários e da formação dos magistrados, no sentido de um maior e mais claro envolvimento dos Conselhos Superiores de ambas as magistraturas.
A formação dos magistrados é das funções mais nobres e também mais decisivas num Estado de direito democrático, como é o caso de Portugal.
Temos consciência de que a sociedade portuguesa passa por um processo de profundas e rápidas transformações económicas, sociais, políticas e culturais, sendo que, sempre que assim acontece, a litigiosidade social e interindividual tende a aumentar, em resultado da turbulência que tais transformações provocam nos padrões dominantes das relações sociais.
Por isso, é fundamental inovar, melhorar e corrigir em alguns casos situações que a experiência aconselha a alterar.
Como Sua Excelência o Presidente da República teve oportunidade de salientar no seu discurso, por ocasião da Sessão Solene de Abertura do Ano Judicial em curso: «Não há serviço público de Justiça digno de tal designação quando os seus utentes, que, no caso, são todos os cidadãos, tendem a desesperar de uma justiça pronta, eficaz e equitativa. E o mal-estar instalou-se por tanto tempo que melhorias, evidenciadas pela estatística dos tribunais, ainda não entraram na percepção de todos.
O perigo começa aqui. É que as crises de confiança exprimem-se sempre, e entre nós também, por uma generalizada e natural inquietação quanto ao futuro. E tal inquietação é pasto fértil para todos os populismos, que acabam sempre por degenerar em perversões mais ou menos alargadas da democracia. Esses populismos vão desde um polícia em cada esquina ao agravamento acelerado das penas de prisão e não raro acabam na exigência de certas medidas punitivas, que há muito repudiámos».
Se o estado da justiça nos põe em sobressalto, é também necessário que ela nos interpele, como muito bem referiu o Presidente da República na mesma ocasião. É na esteira deste entendimento que analisamos e valoramos a proposta de lei do Governo.
Tal como se refere na «Exposição de motivos», os problemas da morosidade da justiça - que os há - não encontram solução com o «aumento exponencial de magistrados». Com efeito, é hoje indiscutível que este problema é dos mais sérios com que se defrontam os tribunais portugueses, e não só, importa salientar.
Ora, não é o simples aumento do quadro dos magistrados que vai resolver tão grave problema. O que importa é conseguir uma mais racional distribuição dos magistrados,