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1048 I SÉRIE-NÚMERO 30

situações jurídicas práticas, coisa que, como sabemos, nas faculdades, e nem será essa, porventura, a sua vocação fundamental, não acontece.
O que queremos é que quem vá para o CEJ tenha uma intenção suficientemente forte, atrever-me-ia mesmo a falar numa vocação, que possa resistir, digamos assim, dois anos de alguma espera que terá de fazer, aproveitando esse prazo para fazer um estágio de advocacia, encontrar um outro emprego na área jurídica, e esse, sim, constitui uma mais-valia, um acréscimo de experiência e, naturalmente, de maturidade. Portanto, Sr. Deputado Miguel Macedo, a idade de ingresso não passa dos 23 para os 25 anos. No entanto, houve uma fórmula que era assim, 23 para 25 anos, que depois emendámos precisamente para os dois anos posteriores...

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Ministro?

O Orador: - Faça favor, embora o tempo de que disponho já não seja muito para permitir a interrupção, mas ....

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Ministro, não há problema, porque o PSD cede I minuto e 42 segundos e vou ser muito breve.
Sr. Ministro, é bem verdade que na proposta de lei não vem essa referência à idade, mas não deixa de ser menos verdade que, na «Exposição de motivos», página 3, se diz o seguinte: «(...) se eleva a idade mínima de ingresso, idade que para os restantes candidatos se eleva também, dos actuais 23 anos na data da abertura do concurso para 25 anos». E depois, mais impressivo do que isso, Sr. Ministro, na «Nota justificativa», do Gabinete do Sr. Ministro da Justiça, na alínea d), diz-se exactamente isto: «(...) estabelece novo sistema de ingresso com elevação para 25 anos da idade mínima e introdução de exame psicológico aos candidatos, com natureza eliminatória».

O Orador: - Só prova, Sr. Deputado, que até os mais perfeitos se enganam!

Risos do PSD.

Até os mais perfeitos se enganam, Sr. Deputado. Ou melhor, a excepção confirma a regra: aqueles que fazem o trabalho perfeitinho, às vezes, também se enganam. Mas, enfim, está explicado, e podemos dividir as culpas, se V. Ex.ª assim o entender, em 50% para mim e 50% paia a bancada do PSD. Parece-me um negócio relativamente fair!
Em relação ao exame, já tive ocasião de explicar o que se pretendia. Admito que a fórmula da lei possa não ser a mais feliz, já o admiti, mas penso que poderemos, para acabar com os fantasmas da Sr.ª Deputada Odete Santos, com a qual, em relação a psicologia, ainda fiquei com mais vontade de conversar depois do freudiano ataque que V. Ex.ª teve com as portagens e com os cortes de estrada, o que prova que a psicologia está sempre presente até nas intervenções muito doutas de V. Exª,...

Risos do PSD.

... que tem esse fantasma do corte de estrada, que pensei que já tivesse passado com o tempo...

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não! Os fantasmas são do Sr. Ministro da Justiça e do Governo!

O Orador: - Aqui há tempos, eram do Sr. Ministro da Administração Interna. Agora já passaram para mim!
Bom, mas tudo isto foi um parêntesis.
Sr. Deputado Miguel Macedo, em relação aos testes, estamos perfeitamente abertos para, na especialidade, estudar com VV. Ex.as uma fórmula alternativa. Pensámos, por exemplo, na possibilidade de uma entrevista, como há, ou havia pelo menos, no acesso à carreira diplomática, mas não sei se ainda existe, destinada a apurar também um conjunto de qualidades, porque não é só saber Direito temos de aceitar que não é só saber Direito que torna o candidato num bom candidato a juiz ou a magistrado do Ministério Público -, ou um teste. mas com uma fórmula mais apurada que não permita criar os fantasmas, que, repito, apesar de serem fantasmas, admito que possam ter algum fundamento, trazidos aqui pela Sr.ª Deputada Odete Santos.
Em relação ao montante da bolsa ser 50% ou 60% do índice 100 da escala indiciária das magistraturas, Sr. Deputado Miguel Macedo, o que se passa é o seguinte: até agora, havia um ano no CEJ e um ano nos tribunais, que não era de estágio, o estágio era depois. V. Ex.ª referiu-se a estágio em sentido geral do termo e não técnico-jurídico.
Ora bem, o que é que se passa aqui? Há três períodos seguidos, e pensamos que é uma boa solução: um período de seis meses e meio no CEJ no CEJ: um período de um ano nos tribunais; e um regresso ao CEJ para terminar. Pensamos que isto é uma das grandes inovações do diploma e que é positivo, na medida em que se permite ao candidato uma experiência prática no meio de duas formações a que chamamos teóricas, mas, gostaria de insistir, a formação deve ser teórico-prática, porque o CEJ não pode ser uma escola de mestrado, e, em minha opinião, houve algum encaminhamento nesse sentido; que temos de emendar. O CEJ tem de ser uma escola de magistratura eminentemente prática. As pessoas não vão para lá para reaprender o que, eventualmente, não aprenderam nas faculdades. Vão para lá para ter um curso prático.
Pergunta V. Ex.ª: como se faz o acompanhamento? Como se faz hoje no ano que se passa nos tribunais, com os directores do CEJ, com os magistrados, mas, sobretudo, com o CEJ, que tem os seus magistrados directores de estágio e repartidos pelas várias delegações do CEJ. E penso que este trabalho, do que conheço, e não o conheço in loco, tem decorrido de uma forma absolutamente consensual e positiva.
Daí que tivéssemos feito a opção - e penso que não é isto que vai afectar os futuros senhores auditores - de apenas ter para o conjunto do período os 50%, porque não haveria razão para continuar a ser como tinha sido até agora. Isto é, até este momento era um ano no CEJ e um ano no tribunal, mas agora não.. Agora há 3 períodos, como já expliquei (há um período intermédio no tribunal entre dois períodos do CEJ), e, como é evidente, não iríamos dizer que o montante da bolsa é 50%, 60%, 50% do índice 100 da escala indiciária das magistraturas.
Esta é, enfim, uma opção que tomámos, mas, a meu ver, este é um tipo de matéria sobre a qual não temos uma ciência absoluta e inevitável. Porém, entendemos que é uma opção perfeitamente possível.
Termino dizendo que me congratulo pelo consenso generalizado, salvo naturalmente as questões levantadas por VV. Ex.as, que são, em boa parte, pertinentes e merecem discussão aprofundada em sede de especialidade, e pela forma como decorreu o debate e, tanto eu como os Srs. Secretários de Estado, designadamente o Sr. Secretário de Estado Adjunto, estamos à disposição de VV. Ex.as para os trabalhos na especialidade.