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5 DE FEYEREIR0 DE 1998 1205

Esta é, uma lei penal que não atribui nem respeita o direito de opção da mulher, o direito a uma opção grave, e nunca banal, de fazer o aborto. É, por isso, uma lei iníqua socialmente injusta, promotora do aborto clandestino degradante.

A Sr.ª Maria Celeste. Correia (PS): - Muito bem!

O Orador: - A experiência mostra-nos a desproporção perturbadora entre a estridência de algumas indignações pela proposta de alteração de uma lei formal de criminalização e o relativo silêncio perante a realidade que subjaz a essa lei e que a nega.

Vozes de alguns Deputados do PS: - Muito bem!

O Orador: - E essa realidade assenta num número estimado de vários milhares de mulheres que abortam clandestinamente em Portugal, com raras situações de morte mas inúmeras situações de infertilidade irreversível e graves perturbações de saúde.
Ora, a estridência da indignação deveria voltar-se a favor da dignidade da pessoa humana,...

O Sr. Medeiros Ferreira, (PS): - Muito bem!

O Orador: essencialmente das mulheres concretas, promovendo a alteração da absurda lei de criminalização do aborto e das condições de funcionamento é apoio dos serviços dê saúde à mulher grávida.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Muito bem!

O Orador: - Nesse sentido, devem ser empreendidas políticas sociais, de saúde e de educação, nos domínios da educação sexual, planeamento familiar e contracepção.
Há, sobretudo, muito a fazer em favor das jovens e das populações mais desfavorecidas, tendo presente que muitos dos maiores adversários do aborto foram os que duraste mais tempo se opuseram aos métodos contraceptivos modernos e que ainda hoje, sobre o assunto, freiam o acesso à informação e os condenam.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - É verdade!

O Orador: - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: É em nome do princípio da separação da Igreja e do Estado que o Parlamento e os Governos têm, voluntariamente recusado qualquer debate teológico, e assim terá de continuar a ser, em nome da ideia da„tolerância.
Tem-se falado aqui muito em tolerância mas .é .preciso ter presente que a exigência da tolerância nasce no, momento em que se toma consciência da irredutibilidade das opções e da necessidade de encontrar um modus vivendi que permita que todos se exprimam.

O Sr. Manuel Alegre: (PS): - Muito bem!

O Orador: - A alternativa negadora da tolerância foi, na História, a perseguição repressiva e totalitária. Mas onde a História dos últimos séculos é clara no dizer de Norberto Bobbio, é quando nós mostra a interdependência entre a prática da tolerância, por um lado; e o espírito laico, por outro, entendido, este como a mentalidade que confia a sorte do reino dos homens mais às razões que une todos os homens e mulheres do que aos impulsos da fé..

O Sr. Presidente: - Agradeço que termine, Sr. Deputado.

O Orador: - Esse, espírito deu origem aos Estados laicos e «à sociedade aberta, na qual a superação dos contrastes da fé, de crenças, de doutrinas, de opiniões, ficou a dever-se à regra de ouro segundo a qual a minha liberdade, se estende, até ao ponto em que não invada a liberdade dos outros».

Vozes de alguns Deputados do PS: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: No ordenamento criminal, ao despenalizar-se o aborto, ao admitir-se dentro de certos prazos a interrupção voluntária da gravidez não se procura cont7ituar com as convicções religiosas ou morais de quem quer que seja.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, faça favor, de terminar.

O Orador: - Não se faz a apologia do aborto, não se recomenda, não se favorece ou incita a sua prática, antes se renuncia à punição, por razões ponderosas e em nome de valores superiores da liberdade individual e da vida privada.
É bom olharmos à nossa volta e reflectirmos sobre o caminho percorrido entre nós, com a consagração da licitude do aborto terapêutico, eugénico e criminológico, publicamente chamado de interrupção voluntária da gravidez, a partir de 1984. O regresso ao proibicionismo, anterior a essa data, já se perdeu na História e apenas mora, hoje, no saudosismo serôdio das ligas de salvação.
Hoje, a protecção da vida intra-uterina é, em diversos países, fixada em momentos diferentes, a partir da fecundação, a partir dá formação das sinopses nervosas, a partir do início da função cerebral, a partir da viabilidade do feto ou do nascimento. Em opções limites, na União Europeia, a Irlanda fixou o direito à vida a partir da fecundação, enquanto que o Tribunal Constitucional austríaco considerou, de modo diametralmente oposto, que o direito à vida não produz efeitos senão a partir do nascimento.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Existe, segundo a melhor doutrina, uma «indissociável relação entre a ilicitude material - baseada na ordem legal dos bens jurídicos - e a nossa ordem axiológica constitucional».
Em matéria de definição dos crimes e penas podemos, por isso, abonar-nos na ideia de que «não há imperativos constitucionais, absolutos de criminalização,...

O Sr. Presidente: - Agradeço que termine, Sr. Deputado.
Já beneficiou de 1.9 minutos, que lhe foi concedido pelo. Grupo Parlamentar do PCP, e já tem um défice de 2.6 minutos, pelo que agradeço que termine a sua intervenção o mais rápido possível.

O Orador: - Vou concluir, Sr. Presidente.
Se na tradição jurídica nacional alguma valoração há que estabelecer no conflito entre o direito da vida intra-uterina do nascituro e a vida da mie é o da prevalência deste último. Entre nós, nunca o aborto foi comparado ao