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1342 SÉRIE-NÚMERO 40

ciado e debatido politicamente por esta Assembleia, não devendo ser criadas desculpas burocráticas para evitar essa discussão. O projecto de lei popular deve vencer ou ser derrotado pelo seu mérito ou demérito político e não por falta de algum. requisito: menor de admissibilidade. Se 25 mil cidadãos apresentarem nesta, Assembleia um projecto para despenalização do, uso das drogas, deve tal projecto, ser discutido politicamente quanto ao seu objecto, evitando-se rechear a sua admissibilidade com reconhecimentos notariais, ou outras certidões em papel azul de 25 linhas.
Por outro lado, consideramos ainda essencial que a participação dos cidadãos proponentes não se esgote com a introdução do projecto de lei na Assembleia, certos de que esses cidadãos não se pretendem desinteressar da sorte do seu projecto. Razão por que prevemos um conjunto de direitos de participação procedimental, tais como 0 direito de audição perante a comissão nas discussões ria generalidade e na especialidade e o direito de conhecerem a data da sessão em que o seu projecto é agendado para discussão e votação, de forma a poderem assistir ao mesmo. A par destes direitos prevemos também uma tramitação mais célere do procedimento legislativo, de forma a que o projecto popular não seja esquecido nos corredores desta Assembleia.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A força do nosso regime democrático encontra-se na participação dos cidadãos. Como dizia Rousseau, «logo que o serviço público deixa de ser a principal tarefa dós cidadãos (...)o Estado já está próximo da ruína.(:..) É preciso ir ao Conselho? Nomeiam deputados e ficam em casa». A eleição dos Deputados não pode desresponsabilizar o cidadão da sua participação na vida política do país. Mas cabe a esta Assembleia criar os mecanismos por que, essa participação se possa institucionalizar.
Foi o direito de petição, a abertura a cidadãos das candidaturas aos órgãos das autarquias locais, a democratização da participação nos partidos políticos, a iniciativa popular do referendo e da lei. A par do alargamento da participação social e económica dás organizações sociais e profissionais, do direito de acção popular e da participação na formação das decisões da Administração.
Mas mais há ainda para fazer!
Desde logo, na aproximação do eleitor ao eleito, pela redução do número de Deputados e criação de verdadeiros círculos uninominais, onde o cidadão possa conhecer o seu representante e com ele prestar, contas. Esta é, afinal, a verdadeira transparência do sistema político abrindo as portas do sistema à entrada dos cidadãos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com Cari Schmidt e Barbosa de Melo concedo que a democracia seja uma utopia, no sentido de idealmente devermos estar sempre à procura de a aperfeiçoarmos e de reinventarmos. Damos hoje mais um passo decisivo na busca dessa utopia pelo reforço da cidadania. Não fiquemos por aqui!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como certamente vamos terminar o debate antes das 18 horas, pergunto se estão de acordo em que se façam as votações mal terminemos o debate.

Pausa.

Não havendo objecções, assim procederemos.
Para, um intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Strecht, Ribeiro.

O Sr. Strecht Ribeiro (PS): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Congratulamo-nos com o facto de três grupos parlamentares pretenderem a regulamentação de um direito inscrito na Constituição dá República Portuguesa na passada revisão constitucional, e na especialidade certamente ó confronto entre os três projectos permitirá o aperfeiçoamento de cada um e de todos os projectos e, logo, um largo consenso.
Todavia, julgo importante realçar nestas iniciativas legislativas a consciência adquirida pelos grupos políticos da necessidade de um reforço das instituições democráticas , sem que se ponha em causa o núcleo principal do Estado de direito democrático, ou seja, reforço complementar da democracia representativa, não em contradição ou em sobreposição com ela, mas visando reforçar o sistema
nuclear do Estado de direito democrático.
Na verdade, a possibilidade de os cidadãos tomarem eles próprios a iniciativa legislativa pode descomprimir algumas das iniciativas ou, de uma forma mais simples, aquilo que nem sempre, os partidos ou grupos parlamentares podem avocar pode ser agora ser trazido ao Parlamento pelos, cidadãos. Isto é, nos diversos conflitos de interesses, existentes na sociedade portuguesa será fácil desamarrar os compromissos de cada partido consigo próprio e, com as suas próprias tácticas políticas, porque, como é evidente, há temas que atravessam os vários, eleitorados, os vários partidos políticos e o facto de essa iniciativa ser estranha ou exterior aos partidos permitirá certamente ver debater nessa Casa temas que são tabu por razões de conveniência partidária ou de critérios de mera oportunidade política.
E, Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados, só esse facto por si só traduz um notável avanço do sistema.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - É isso que basicamente aqui queremos salientar e é isso que julgo que todos temos que registar com satisfação. Foi nesse pressuposto que tomámos esta iniciativa e é seguramente também o que sucede com as iniciativas dos outros grupos parlamentares. Portanto, congratulemo-nos com essas iniciativas e concertemo-nos para, na especialidade, fazer um diploma que com verdade, regule um direito fundamental que 6o da iniciativa legislativa devolvida agora aos cidadãos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Peixoto.

O Sr. Francisco Peixoto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas uma breve reflexão para marcar, e de uma forma que não deixe dúvidas, o apreço que te-