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13 DE FEVEREIRO DE 1998 1337

RENAMO, que, como sabem, é o maior partido da oposição na Assembleia Popular de Moçambique.
Vamos dar uma calorosa ovação a todos eles.

Aplausos gerais, de pé.

Tem agora a palavra o Sr. Deputado Luís Nobre, para uma intervenção.

O Sr. Luís Nobre (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Por parte do PSD, gostaríamos que ficasse bem claro, que o nosso apoio à solução proposta nesta iniciativa legislativa não é para corrigir uma questão de jurisprudência, pois, para tal, existem os tribunais. Apoiaremos esta solução legislativa porque se nos afigura mais correcta e mais justa do que a que se encontra em vigor.
Ao contrário do que o Sr. Deputado José Magalhães disse, não cabe à Assembleia da República solucionar questões jurisprudenciais. E, se tivesse tido a devida atenção em relação a esta matéria, veria que foi o próprio Tribunal Constitucional que, no Acórdão, introduziu o aspecto da voluntariedade no conceito de «cessação de tratamento».
Portanto, quanto a nós, PSD, não estamos aqui para corrigir jurisprudência, estamos aqui, sim, para adoptar uma solução e apoiar o que se nos afigura mais justo no caso concreto.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, dispondo de 3 minutos concedidos pela Mesa, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da justiça: - Sr. Presidente, antes de mais, agradeço a sua generosidade.
Quero apenas esclarecer, porque me parece importante, que quando utilizei a expressão «questão relativamente técnica» não esqueci a índole eminentemente política do problema. E enfatizei que se estamos em sede de direitos fundamentais, nomeadamente do direito à identidade pessoal, a expressão «relativamente técnica» tem apenas em vista a heterogénea formação desta Câmara. Aliás, quase pedi desculpa pela dificuldade com que me poderia fazer entender perante os Srs. Deputados que, não tendo formação jurídica, poderiam, naturalmente, carecer de uma explicação que, por dificuldade minha, por inépcia minha, não seria capaz de transmitir. Mas concordo inteiramente que a questão não é «relativamente técnica», excepto na medida em que se trata de uma questão que alguma formação jurídica razoável ajuda a entender. Foi apenas nesse plano que situei a minha expressão.
Por outro lado, quero agradecer aos Srs. Deputados que apoiam a proposta e dizer que concordo inteiramente, embora não precisem da minha concordância, que não é atrás de uma determinada corrente jurisprudencial que se deve andar para emendar a mão. No entanto, quero tão-só lembrar que está Câmara - e se não fosse esta Câmara seria o Tribunal constitucional, aqui invocado, que interviria, declarando com força obrigatória geral a inconstitucionalidade dos assentos - tem de estar preparada para intervir, em face de flutuações jurisprudenciais que têm a ver com o que há de mais importante na pessoa humana e que se prolongam, insuportavelmente, por 5, 10, 15 ou 20 anos. Alguém tem de intervir numa situação destas, sem quebra de respeito pelos tribunais aliás, seria o último a tê-la -, e esse alguém terá de ser quem tem a sede do poder legislativo. E não me refiro a uma intervenção vexatória para a jurisprudência, mas a uma intervenção que torne claro aquilo que divide as pessoas e os tribunais.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - De resto, com esta alteração, penso que se presta uma homenagem a quem foi responsável por esta norma do Código Civil, alterado em 1977, sob a égide do Sr. Presidente da Assembleia da República, que nunca me canso de cumprimentar com todo o respeito e com toda a amizade, penso que se presta uma homenagem a quem foi responsável, há.20 anos, pelas alterações ao Código Civil, passando a entender-se algo que já nele está implícito mas em termos tais que têm dado lugar, como já disse, a situações de hesitação que mexem muito com o que há de fundamental para os cidadãos. Ninguém pode entender que, em dois casos iguais, provada a respectiva paternidade biológica, um seja reconhecido como filho e outro não o seja, quando o problema está a ser discutido há 20 anos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, agradeço-lhe por ter lembrado o papel que tive, aliás, com a sua colaboração, na revisão profunda do Código Civil a que se procedeu depois da Revolução de Abril. Pessoalmente, também me parece que a melhor forma de homenagear o Código Civil é aperfeiçoá-lo tanto quanto possível.
Srs. Deputados, terminámos o debate desta proposta de lei, cuja votação terá lugar ainda hoje, à hora regimental.
Passamos à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.01 422/VII - Sobre iniciativa legislativa popular (PCP), 455/VII - Regula a iniciativa da lei por grupos de cidadãos eleitores (PSD) e 456/VII - Regula e garante o exercício do direito de iniciativa legislativa popular (PS).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe- (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP orgulha-se de apresentar hoje à Assembleia da República o primeiro projecto de lei destinado a regular o direito de iniciativa legislativa de grupos de cidadãos.
Trata-se de um direito novo na nossa ordem jurídica, por cuja consagração o PCP, desde há muito tempo, se tem batido. Propusemo-lo na revisão constitucional de 1989, sem que tivesse obtido acolhimento, voltámos a propô-lo na mais recente revisão constitucional, tendo conseguido, desta vez, a sua consagração no texto constitucional. Trata-se agora de dar conteúdo concreto a esse direito.
A regulação legal, que hoje propomos, da iniciativa legislativa popular, que se traduz na possibilidade de grupos de cidadãos apresentarem projectos de lei à Assembleia da República, é um passo de grande significado na efectivação de um importante mecanismo de participação