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13 DE FEVEREIRO DE 1998 1335

direitos sucessórios, querem é restringir o direito à identidade pessoal - restringir e não apenas limitar.
É nesse sentido que consideramos estas alterações, positivas, pese embora entendermos - e gostava de marcar isto - que, indo as alterações no sentido de expurgar conteúdos de, moralidade que o Código Civil ainda têm, poderá equacionar-se muito mais do que isto.
De facto, poderá equacionar-se se o direito à identidade pessoal deve ou não conduzir à imprescritibilidade das acções, pondo-se de parte a questão do prazo e, ao menos, Srs. Deputados para que não se levantem clamores e, em nome da certeza e segurança jurídica, introduzir algumas regras no sentido de, passado um certo prazo, limitar o acesso à herança. Mas, pelo menos, ficaria salvaguardado o direito à identidade pessoal.
Estas são interrogações que se me colocam no sentido de talvez se poder concluir que poderia ter-se ido mais além, que pode ir-se mais além na garantia de um direito fundamental que é o direito à identidade pessoal.
É que compreendo muito mal que aqui se estabeleçam prazos, que são curtos e que talvez não sejam adequados e proporcionados mesmo após atingir a maioridade, que se limite desta maneira um direito à identidade pessoal - claro que ainda não discutimos este assunto mas, seguramente, iremos discuti-lo - e que, depois, quando se apresenta à Assembleia uma proposta de lei sobre, procriação medicamente assistida, se inutilize o direito à maternidade com base no direito à identidade pessoal, estabelecendo-se que a mulher solteira e a mulher divorciada não têm direito à procriação medicamente assistida.
Portanto, Sr. Presidente, Srs. Deputados, penso que este não é um debate técnico nem sequer relativamente técnico, penso que se corre o risco de torna-lo técnico mas, efectivamente, não o é.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nobre, para uma intervenção.

O Sr. Luís Nobre (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Antes de mais, gostaríamos de fazer o mesmo comentário que o Sr. Deputado Luís Queiró.
Julgamos que as alterações a fazer ao Código Civil devem sê-lo de forma sistemática e integrada e não de uma forma casuística, para retirar um escolho. Na verdade, julgamos que o Código Civil merece respeito de todos nós, não pela norma em si mas pelo seu carácter estruturante na vida de todos e por ser um diploma fundamental na nossa vida jurídica, pelo que qualquer intervenção que se lhe faça deve ter um conteúdo integrado e sistemático. Não o dizemos porque decorra de um imperativo legal, pois assim não é. Decorre, sim, de um imperativo de bom senso e de prudência ao legislar.
Portanto, no que diz respeito a esta matéria e à lógica desta alteração, proposta ao Código Civil, repito que gostaríamos que qualquer intervenção a ser feita tivesse o carácter que apontei.
Quanto à proposta de lei em concreto, julgamos que a mesma pretende dar um conteúdo de justiça, pretende estabelecer e conferir segurança ao conceito de cessação de tratamento, conceito este cuja regra da voluntariedade decorre, aliás, do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 370/91. Certo é que é bom que esse elemento de voluntariedade no conceito de cessação de tratamento esteja incorporado na norma e, como tal, esta alteração que hoje nos é proposta terá o nosso apoio.
Quanto ao ónus da prova, julgamos que é positiva esta alteração proposta, porque passam a ser os réus, neste caso, os investigados, a ter de fazer a prova da caducidade dessa mesma acção.
Assim, por último, devo dizer que esta proposta de lei terá o nosso apoio e, ainda, que gostaríamos que, daqui para a frente, todas estas matérias relativas à filiação e ao respeito pela identidade de uma pessoa passem a ser encaradas de uma forma mais profunda, a fim de obviar a que, cada vez que se pretende fazer uma intervenção de pormenor e cirúrgica, tenhamos de recorrer a alterações ao Código Civil.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: A proposta de lei agora apresentada tem diversos méritos que creio que seria justo acentuar.
Um deles é o de que não há, na sociedade portuguesa, nenhum movimento que reivindique uma substituição do actual Código Civil por um outro com uma filosofia distinta, ou oposta, ou uma refundição global do nosso ordenamento em matéria de Direito da Família, de princípios gerais de Direito Civil, de direito sucessório, de direito das coisas. Portanto, se fizéssemos depender qualquer ajustamento do Código Civil de uma refundição global do mesmo, estaríamos a assentar numa perspectiva sofista, porque ninguém vê nem ninguém propõe essa refundição global - nem o PP, nem o PCP, nem o PSD, nem o Partido Socialista.
Nessa matéria, do que se tem tratado é de operar aperfeiçoamentos em função de necessidades comprovadas, assumindo frontalmente a razão que leva a essa operação de carácter cirúrgico e provando que a mesma se justifica.
Neste caso concreto, a prova está a ser feita abundantemente. De resto, o Sr. Secretário de Estado teve ocasião de, em termos fiéis à própria fundamentação, da proposta, sintetiza-lo perante nós e creio francamente que tem razão.
Como todos os Srs. Deputados sabem, ao longo dos anos, têm-se dirigido à Assembleia da República muitos, e muitas, peticionários, inconformados com as dificuldades que a jurisprudência vem revelando em dirimir questões que, como sublinhou a Sr.ª Deputada Odete Santos, são questões humanas, de alcance profundo, não são questões de carácter técnico, irrelevante ou secundário. Serão subtis e exigentes do ponto de vista da construção jurídica mas são, acima de tudo e a começar por tudo, questões de carácter humano fundamental, relacionadas com a identidade, com o estabelecimento da paternidade e da maternidade, momentos fundadores da identidade de qualquer ser humano, com profundas implicações do ponto de vista do Direito Civil e de todos os ramos do Direito.