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1336 I SÉRIE-NÚMERO 40

Ao fazer o que faz, a proposta de lei toma uma opção. Impede que em nome um aspecto de prova e de um aspecto procedimental, feita e apurada uma filiação biológica, soçobre o processo que corre termos nos tribunais com vista a estabelecê-lo. E fá-lo frontalmente, alterando regras processuais e estabelecendo um concreto ónus da prova. Fá-lo em termos que, nesta sede, não mereceram crítica quanto à solução concreta.
Quanto a outras críticas, designadamente as relacionadas com outras alterações ao Código Civil e à lei civil, gostaria de dizer que, obviamente, devem ser estudadas e analisadas na sede própria. Isto é, quando discutimos o regime de procriação assistida, teremos ocasião de discutir aprofundadamente se as regras propostas quanto à fecundação artificial e quanto à possibilidade de fecundação artificial. de mulher não casada devem ser as que estão aventadas ou se é melhor adoptarmos outras regras, tendo em conta o debate que existe na sociedade portuguesa sobre essa matéria, as alterações de costumes e a filosofia dos nossos partidos sobre a questão. Mas não amalgamemos essa questão, hoje e aqui, coma decisão que nos é trazida.
Por isso, dizemos que, sim, deve ser concedido um novo prazo de um ano após a morte do investigante para a propositura das acções tendentes a apurar o que é o tópico da lei e, por outro lado, tal como o Governo propõe, deve caber, de facto, ao réu o ónus de provar a cessação voluntária de tratamento para efeitos de caducidade desse mesmo direito.
Com isso, «trincharemos» e acabaremos uma querela, dando razão e encorpando em lei uma determinada solução que tem vindo a ser apurada pelo Tribunal Constitucional. Com isso, vamos estabilizar a jurisprudência, dar aos cidadãos que enfrentam esta situação, que pode ser humanamente dramática, uma solução jurídica clara para a resolução desse conflito. Com isso, vamos contribuir para a paz civil, para a clareza do Direito e para o aperfeiçoamento do Código Civil, sem lhe beliscar a natureza.
Intuo, Srs. Deputados - e congratulo-me em nome da bancada do PS -, que há um consenso largo nesta Câmara em torno da adopção desta medida. Em sede de especialidade, se houver qualquer contributo, qualquer sugestão que aperfeiçoe este articulado, estamos completamente disponíveis para discutir com todos os partidos, sem nenhuma discriminação, a melhor solução e, seguramente, teremos, para esse efeito, a colaboração institucional do Governo, tal como é seu timbre.
Repito - e com isto concluo, Sr. Presidente - que é para nós motivo de satisfação que a dúvida que vinha, pairando sobre este conflito, que divide pessoas e gera instabilidade, possa ter, hoje e aqui, o princípio do seu fim.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Sr.. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Farei uma brevíssima intervenção, suscitada pela do Sr. Deputado José Magalhães.
O que nos leva a votar a favor desta proposta de lei não é que se tenha verificado uma jurisprudência diferente. Se assim fosse, se, de facto, a actividade da Assembleia da República tivesse de ser exercida sempre que há jurisprudências divergentes, então, Srs. Deputados, nós não faríamos outra coisa se não estar aqui, todos os dias, a fazer projectos de lei e o Governo a fazer propostas de lei para clarificar jurisprudência e para tornar tudo uniforme.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - Mas não é assim. Efectivamente, a jurisprudência é diferente em muitas áreas e, aliás, dessa diversidade nasce a sua própria riqueza.
Portanto, votaremos a favor da proposta de lei porque entendemos que a mesma tem ínsitos conceitos que nos parecem correctos para o Direito Civil, que respondem, de facto, a direitos das pessoas, ao direito à identidade pessoal.
Entendemos que esta é a solução correcta, não para que venhamos aqui dirimir conflitos jurisprudênciais, porque quanto a isso, Srs. Deputados - e o Sr. Deputado José Magalhães deve lembrar-se perfeitamente -, há muitos anos, andámos aqui, durante 15 dias, a discutir um projecto de lei apresentado pelo PSD sobre um artigo do Código Civil relacionado com o arrendamento para pôr fim a um conflito de jurisprudência e tomar uma, iniciativa legislativa diferente de um assento.
Concluo dizendo que penso que esta questão do direito à identidade pessoal é, de facto, uma questão política que, hoje, está no fulcro de muitos debates. Em Itália, está no fulcro de um debate sobre uma proposta de lei na qual também se afasta do direito à fertilização in vitro as mulheres solteiras; as que não são casadas. Isso tem sido contestado por aqueles que defendem o direito fundamental da mulher à maternidade. Ora, isto também tem a ver com a presente proposta de lei porque nela se joga com os limites.
É que aqui, nesta proposta de lei, considera-se que o prazo pode limitar o direito à identidade pessoal e, no outro lado, já não se considera o direito da mulher à maternidade, em contraposição com o direito à identidade pessoal.
São estas interrogações que quis deixar-vos porque parece-me que, de facto, devia ser vincado que este não foi um debate relativamente técnico nem técnico, foi um debate político em relação a direitos fundamentais.

Vozes dó PCP e do Sr. Deputado do PSD Luís Marques Guedes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Antes de dar a palavra ao orador seguinte, chamo a atenção dos Srs. Deputados para o facto de hoje termos «um grande número de estudantes a assistir aos nossos trabalhos: 45 alunos da Escola Profissional Bento de Jesus Caraça, de Setúbal, 30 alunos da Escola Secundária de Palmeia, 11 alunos da Escola C+S
Dr. Alberto Iria, de Olhão, 13 alunos da Escola Secundária da Sobreda, 45 alunos da Escola Secundária de Esmoriz, 50 alunos da Escola Secundária Anselmo de Andrade, de Almada, 16 alunos da Escola Secundária da Amadora, 38 alunos da Escola Secundária Henrique Medina, de Esposende, e 39 formandos integrados no Projecto «Virar»; promovido pela UMAR, de Almada. Temos, ainda, a presença de 15 Deputados e três dirigentes da