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19 DE FEVEREIRO DE 1998 1387

O Orador: - Quero pedir-lhe que repita o que acabou de pôr à votação.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, votámos as propostas de alteração ao texto do projecto de lei e agora fica a mélée dos restantes artigos que não foram alterados. Por isso, perguntei se exigem que se vote algum em separado ou se podemos votá-los todos em conjunto.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, no nosso caso, há pelo menos o artigo 14.º que gostaríamos de votar em separado.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, votar a proposta de alteração ao artigo 14.º da Lei n.º 28/82, contida no artigo 1.º do projecto de lei n.º 460/VII.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 14.º

(Candidaturas)

1 - As candidaturas, devidamente instruídas com os elementos de prova da elegibilidade dos candidatos e respectivas declarações de aceitação de candidatura, são apresentadas em lista completa por um mínimo de 25 e um máximo de 50 Deputados, perante o Presidente da Assembleia da República, até 5 dias antes da reunião marcada para a eleição.
2 - As listas propostas à eleição devem conter a indicação de candidatos em número igual ao dos mandatos vagos a preencher.
3 - Nenhum Deputado pode subscrever mais de uma lista de candidatura.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, também esta votação obteve a maioria exigida pela Constituição.

O Sr. Francisco Peixoto (CDS-PP): - Sr. Presidente, quero pedir também a votação em separado dos artigos 16.º e 19.º

O Sr. .Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta de alteração ao artigo 16.º da Lei n.º 281 82, contida no artigo 1.ºdo projecto de lei n.º 460/VII.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo l6.º

(Votação)

1 - Os boletins de voto contêm todas as listas de candidatura apresentadas, integrando cada uma delas os nomes de todos os candidatos, por ordem alfabética, com identificação dos que são juízes dos restantes tribunais.
2 - Ao lado de cada lista de candidatura figura um quadrado em branco destinado a ser assinalado com a escolha do eleitor.
3 - Cada Deputado assinala com uma cruz o quadrado correspondente à lista de candidatura em que vota, não podendo votar em mais de uma lista, sob pena de inutilização do respectivo boletim.

5 - Alista dos eleitos é publicada na I Série A do Diário da República, sob a forma de resolução da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados,, a votação obteve a maioria exigida pela Constituição.
Vamos votar a votar, a proposta de alteração ao artigo 19.º da Lei n.º 28/82, contida no artigo 1.º do projecto de lei n.º 460/VII.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 19.º

(Votação e designação)

1 - ............................................................
2 - ............................................................
3 - ............................................................
4 - ............................................................
5 - ............................................................
6 - ............................................................
7 - ............................................................
8 - ............................................................
9 - Alista do cooptados é publicada na I Série A do Diário da República, sob forma de declaração assinada pelo juiz que tiver dirigido a reunião.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a votação obteve a maioria exigida pela Constituição.
Se não houver objecções, vamos votar agora os restantes artigos em mélée.
Vamos, então, votar, igualmente na. especialidade, todos os restantes artigos do projecto de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Perdes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a votação obteve a maioria exigida pela Constituição.
Passamos agora à votação final global do projecto de lei n.º 460/VII, apresentado pelo PSD.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.