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1382 I SÉRIE - NÚMERO 41

Seguramente que nos, mereceram a melhor atenção as propostas destinadas a conferir maior eficácia e celeridade à justiça constitucional, como os novos poderes conferidos ao Presidente do Tribunal Constitucional na elaboração de memorando sobre as questões a suscitar e a resolver no Acórdão que, discutido pelos juízes, fixará a orientação do Tribunal no caso em apreço, ou .como os novos poderes dos relatores nos processos de fiscalização concreta, que moderarão a proverbial morosidade da Justiça, a que também não foge o Tribunal Constitucional, dado o extraordinário afluxo de processos.
Seguramente que nos debruçámos sobre as soluções, destinadas a garantir a celeridade dos processos dos arguidos em prisão preventiva e daqueles considerados urgentes.
Interrogámo-nos sobre se a melhor solução para criar nos cidadãos confiança na justiça, aproximando o momento da primeira decisão judicial do momento da sua execução, seria a constante do projecto no sentido de substituir, excepcional e oficiosamente, o efeito suspensivo do recurso pelo efeito devolutivo ou se seria preferível, como até já foi dito nesta Assembleia, a solução de fazer subir os autos ao Tribunal Constitucional. imediatamente, logo que arguida qualquer inconstitucionalidade.
Assistimos, embora desapaixonadamente, à grande pugna sobre a opção pela lista fechada ou pela lista aberta, sendo certo que até aí se percebia que ainda assim o PSD tentava receber alguns trocos no contrato de mútuo minutado.
E a este respeito lamento sinceramente, sobretudo pela amizade pessoal que tenho pelo Sr. Deputado Luís Filipe Madeira, não, me ter inscrito para falar antes do Sr. Deputado, porque se tivesse a informação de que o PCP iria abster-se poderia ter tomado outra opção em relação à votação do seu partido, já que, como confessou, parece que também nessa matéria há profundas divergências. Sr. Deputado Luís Filipe Madeira, peço-lhe as mais, sinceras desculpas por não o ter informado sobre a posição do PCP, que poderia levar o PS a manter a actual redacção da lei.

Risos do CDS-PP.

Nas alterações propostas em resultado da revisão constitucional, procurámos os justos limites decorrentes da própria revisão e do estatuto conferido aos partidos pela Constituição.
Organizando a vontade popular e exprimindo essa mesma vontade, aos partidos a Constituição continua a garantir a liberdade externa e interna, bem como apertadas regras no que toca à fiscalização desta última. A Constituição
continua a garantir á pertença real a um partido e não
apenas uma inscrição meramente formal.
Dado o relevo que a Constituição atribui aos partidos na estrutura do Estado, a Constituição continua a garantir-lhes a impossibilidade de qualquer controlo ideológico-programático.
A prudência das alterações introduzidas ao artigo 51.º da Constituição, que, quanto ao n.º 5, inscreveram no texto Constitucional. apenas princípios e não regras jurídicas, autoriza a tirar algumas conclusões em relação às propostas apresentadas porque, sendo os princípios constantes do n.º 5 de textura aberta, como escreve o Professor Gomes Canotilho, conhecem diferentes graus de concretização, permitindo a ponderação e harmonização de valores e interesses.
Esta cautela do legislador constitucional nas alterações que introduziu ao artigo 51.º leva, necessariamente, ao uso de um critério de interpretação da alínea h) do artigo 223.º da Constituição, que coloca justas interrogações e dúvidas - e creio que mesmo aos próprios proponentes - relativamente à conformidade das soluções propostas com o próprio texto da lei fundamental, porque há soluções que claramente configuram uma intromissão na actividade política dos partidos, inadmissível face ao seu papel na organização e expressão da vontade popular.
E já agora, porque me foi dado ler uma proposta de alteração que irá ser apresentada, devo. dizer que também a parte final dessa proposta de alteração sobre estas matérias continua a colocar-me dúvidas, neste caso até mesmo redobradas.
Ora, compreende-se que, em relação às propostas, isto aconteça, porque está a legislar-se substantivamente em lei processual. Mas esta não é, de facto, a melhor forma de definir os limites da intervenção do Tribunal na liberdade interna dos partidos, esta não é a melhor forma de apurar um texto que garanta o papel estruturante dos partidos na formação da vontade política, não é á melhor forma por se tratar de uma lei adjectiva. E também, não é esta á melhor forma para resolver estas e outras questões relativas à orgânica do Tribunal Constitucional, parque todo o negócio começou, clandestinamente, sobre a seriedade dos problemas das mulheres, criados pelo aborto clandestino.

Aplausos do PCP.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Luís Filipe Madeira quer inscrever-se para pedir esclarecimentos.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - É brincadeira, Sr. Presidente, nós esclarecemo-nos pessoalmente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Filipe Madeira.

O Sr. Luís Filipe Madeira (PS): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado João. Amaral, representando-me sem procuração, fez chegar a V. Ex.ª a ideia de que eu precisaria de ser esclarecido. Já agora, gostaria que o PCP me dissesse qual era o esclarecimento que pretendia dar-me.

Risos do PS.

O Sr. Presidente:- Normalmente, os esclarecimentos pedem-se e, depois, dão-se, a pedido. Mas agora passou-se o contrário.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Filipe Madeira, penso que compreendeu perfeitamente que lamentei bastante não o ter informado antes que o PCP se iria abster, porque o PS poderia, então, manter a posição que está hoje na lei, de votação