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1378 I SÉRIE - NÚMERO 41
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Filipe Madeira.

O Sr. Luís Filipe Madeira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos aqui para discutir e votar o projecto de lei, apresentado pelo PSD, sobre a alteração à Lei Orgânica do Tribunal Constitucional, alteração esta que se tornou indispensável devido à recente revisão constitucional, que alterou as competências e atribuiu novas funções ao Tribunal Constitucional.
Por outro lado, os cerca de 15 anos já decorridos sobre a sua existência e a experiência acumulada justificam que se aproveite a ocasião para introduzir aquilo que pensamos serem melhoramentos no funcionamento e rios procedimentos a que o Tribunal Constitucional está vinculado.
Poderá questionar-se. por que é que numa matéria de tão grande importância, sendo, como é, o Tribunal Constitucional um dos pilares do nosso sistema constitucional, o principal partido desta Assembleia não apresenta um projecto de lei. Esta é uma questão prévia à qual, rapidamente e sem qualquer espírito de acinte ou de competição com o PSD, gostaria de dar resposta para vossa informação.
Como é sabido, esta questão versa, sobretudo, matéria processual e o certo é que havia um «borrão» de propostas em cima da mesa, cujas opções não eram incompatíveis - o que às vezes tem mais a ver com as nuances do que se pensa ser a maior celeridade, a maior simplicidade, a maior fiabilidade dos processos -, pelo que não havia nada que justificasse uma partidarização do tema ou contradições do fundo.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - É uma coisa espantosa!

O Orador: - O PSD entendeu, com todo ó direito que lhe assiste, quebrar os contactos que havia para se encontrar um texto comum e apresentou o seu texto. Muito bem! Se algum mérito teve essa decisão foi o de apressar a vinda a Plenário deste diploma.
Assim, o PSD apresentou um único caso em que havia uma divergência momentânea e conjuntural, pois não era definitiva - e já direi adiante porquê -, que respeita ao modo de eleição dos juízes do Tribunal Constitucional.
Como é sabido, esta questão, que não é partidária, atravessa o PS, atravessa esta questão, PSD, atravessa a ciência jurídica constitucional, atravessa os próprios juízes em funções, atravessa eventuais candidatos. Aliás, qualquer uma das três opções é complexa, ou seja, a que está em vigor, que é um sistema que podemos chamar misto, a que vem hoje aqui pelo, projecto de lei apresentado pelo PSD, que é o sistema de eleição por lista, e a do simples projecto nominal, onde os juízes vão sendo eleitos à medida que têm 2/3; ficando os outros não eleitos. Quero dizer, com toda a descontracção - se me é permitido - que, pessoalmente, sempre fui partidário da opção do PSD, que é, aliás, a do PS, embora haja muita, gente no PS. e fora do PS que continue a pensar que, no plano teórico dos princípios, seria preferível a opção da lista eleita nominalmente.
Pessoalmente, penso que não é preferível essa solução, e não tenho complexo algum em dizê-lo aqui, porque entende que esta questão não é partidária mas, sim, de dotar o Tribunal Constitucional, entidade fiscalizadora da constitucionalidade das leis e das decisões judiciais, com a credibilidade e a independência que se exige a um dos pilares do nosso sistema constitucional.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - Em todo o caso, não subscreverei in totum os argumentos do Sr. Deputado Barbosa de Melo, embora, em larga medida, sejam coincidentes com os meus. Penso o contrário do que outros defendem - com boa fé, com certeza -, a começar por uma pessoa que é um reconhecido cientista do Direito Constitucional, Professor Jorge Miranda, que num artigo - que tem sido muito badalado, e bem, dados os méritos do autor -, defende exactamente a posição contrária:
Vistas as coisas, como diria Miguel Torga, pode demonstrar-se teoricamente que a água do mar é doce; o pior é quando a provamos! Aqui é a mesma coisa: pode demonstrar-se teoricamente que o sistema ideal seria a eleição nominal; o pior é quando o pomos à prova! E esta Assembleia da República tem casos excessivos em que o sistema não funciona bem...

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Essa é uma confissão!

O Orador: e se é tolerável; embora não seja desejável, que o sistema possa falhar em casos, como, por exemplo, o Conselho Superior de Defesa Nacional ou o Conselho Superior de Magistratura e também pode acontecer no cargo de Provedor de Justiça, que é um cargo uninominal, já seria intolerável no caso da vice-presidência da Assembleia da República, onde um destacado Deputado da bancada do CDS-PP, por pudor respeitável embora eu politicamente não esteja de acordo, mas respeito-o - não aceitou ser sujeito a mais nenhum vexame.
Não se pode submeter a uma prova destas um candidato a juiz do Tribunal Constitucional...

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Essa é uma autocrítica!

O Orador: e a forma de evitar isso é a eleição por lista conjunta. Naturalmente que os partidos são depositários do bom senso da escolha e de elegerem candidatos que, pelos seus méritos científicos e pela sua imagem cívica e política, estejam à altura do elevadíssimo cargo que vão exercer como intérpretes autorizados da constitucionalidade das leis e das decisões dos tribunais. Assim, sujeitá-los a vexames, à verdadeira militância política, com sucessivas, submissões a sufrágio individual, é partidarizá-los e não torná-los independentes, como se pretende.
Vamos, pois, evitar a partidarização dentro dos limites do possível, porque qualquer cargo, qualquer função eleita por esta Câmara tem, necessariamente, algum peso partidário, pois esta Câmara é uma Câmara partidária. Mas a nossa democracia tem complexos de estar assente num sistema de partidos políticos?

O Sr. José Magalhães (PS): - Claro!