O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 DE FEVEREIRO DE 1998 1377

pela própria natureza das coisas, será reaberto e a composição das listas repensada, na expectativa de se encontrar um conjunto de personalidades que possa merecer, solidariamente, o voto favorável dos 2/3 de Deputados necessários à eleição.
O sistema de lista completa é objecto de alguma controvérsia, tanto entre os Deputados, como na opinião publicitada através dos meios de comunicação social. As, criticas, porém, em meu modo de ver, estão longe de ser consistentes. O único argumento em contrário anda à volta da diminuição ou da falta de democraticidade da lista completa. Mas o argumento - se é que é um argumento, pois parece mais um pretexto - não resiste a um breve momento de reflexão. O voto de cada Deputado vai continuar a ser secreto, livre e igual. Por isso, qualquer tentativa de manipulação por parte dos estados-maiores dos partidos ou das direcções dos grupos parlamentares - por exemplo, fazendo incluir na lista alguém que a generalidade dos Deputados considera abaixo da capacidade, da isenção e da idoneidade requeridas de um juiz constitucional -, uma tentativa dessas, dizia, estará fatalmente votada ao fracasso.
Com estes pressupostos, é de presumir que os Deputados votarão de acordo com as suas convicções e consciência, e não por qualquer medo ou subserviência. Os que apresentarem listas sabem que o seu êxito dependerá de conseguirem reunir um conjunto de personalidades susceptível de obter o sufrágio individual dos 213 dos Deputados. Ora, há algum défice democrático num sistema de eleição assim?
É evidente que não...

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Em 1982, dediquei muito estudo e reflexão ao método eleitoral mais ajustado à designação do elenco dos juízes constitucionais que a Assembleia da República deve escolher. Então, cheguei a solução idêntica à que o PSD hoje propõe no projecto de lei n.º 460/VII.
Permitam-me que cite parte de uma nota do articulado, que elaborei no Verão de 1982 em co-autoria, na qual resumo o que ainda penso sobre o sistema de lista completa: «Uma vez que a Constituição nada diz sobre o ponto, poderia adoptar-se o sistema de eleição individual, obrigando os Deputados a votar, nome a nome, os 10 juízes e a ajustar sucessivamente, ao longo do processo de votação, a composição do Tribunal Constitucional em função do seu próprio entendimento individual do interesse nacional».

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - «Em todo o caso, o sistema de eleição por lista completa parece-nos o mais indicado. Além de ser o mais simples do ponto de vista técnico, é o que se harmoniza melhor a ratio [da maioria qualificada estabelecida na alínea i) do artigo 63.º da Constituição]. Por via dele a composição dó Tribunal Constitucional fica naturalmente dependente de negociações anteriores à votação, sendo obra de uma reflexão em conjunto das forças políticas parlamentares com possibilidade de perfazerem a maioria exigida. O sistema proposto exonera, pois, os Deputados, individualmente considerados, da responsabilidade de, no período curto dá votação, decidirem da composição concreta do Tribunal Constitucional, deslocando-a para o grupo parlamentar respectivo (...)».
Se escrevi isto em 1982, hoje tenho reforçadas razões para o manter.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Quem passar os olhos pelos Diários da Assembleia da República, que relatam as duas eleições dos juízes constitucionais até hoje realizadas - 22 de Novembro de 1982 e 11 de Julho de 1989 -, verificará que os candidatos receberam sempre votações muito diferenciadas e que, clarissimamente, a variação nas votações nada tem a ver com o mérito jurisdicional e cívico das personalidades eleitas para a alta magistratura em causa.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Ora, num tempo em que tudo se mede, calibra e compara e como é o nosso a quantificação da confiança dos parlamentares nos juízes constitucionais individualmente identificados, resultante do sistema de eleição um a um, não favorece a imagem pública do Tribunal Constitucional.
Os juízes, à partida, devem aparecer perante a comunidade política e a comunidade jurídica como sendo portadores de méritos idênticos, ficando para o seu trabalho futuro quaisquer diferenciações que seja legítimo estabelecer entre eles. Esta desejável igualdade de condições à partida só é assegurada pela eleição em lista completa, como se propõe no projecto de lei em debate.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Também há quem critique o sistema de lista completa para a eleição dos juízes constitucionais, na óptica de uma postura de espírito fixista ou passadista deveras surpreendente. Diz-se: em 1982 a Assembleia da República já discutiu o sistema de eleição tendo optado pela solução hoje vigente. O assunto deve considerar-se por isso encerrado como se, ao lado do caso julgado, próprio da função jurisdicional, e ao lado do caso decidido, próprio da função administrativa, também pudesse haver caso legislado na função legislativa. Ora, pergunto: não é da essência das leis e das opções que traduzem o serem elas eminentemente reversíveis? A Assembleia da República deliberou de uma maneira em 1982. e por que é que hoje não pode deliberar de maneira diferente, se tiver razões para alterar aquilo a que então deu forma de lei?

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Termino com o voto de que, mais uma vez, o Plenário se empenhe, livre de fantasmas e atento ao fluir da vida política e social, em encontrar para a organização, o funcionamento e o processo do Tribunal Constitucional as opções mais ajustadas às condições objectivas deste tempo e mais consensuais entre as forças políticas que o povo, na sua decisão soberana, em 1995 trouxe para esta Câmara.

Aplausos do PSD.