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1384 I SÉRIE - NÚMERO 41

levados à apreciação do Tribunal Constitucional, motivo no qual se baseia o nosso sentido de voto.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições para uso da palavra, pelo que podemos passar à votação, na especialidade, do projecto de lei n.º 460/VII.
Vamos começar pelas propostas de alteração e os Srs. Deputados informar-me-ão, depois, se pretendem votar em separado alguns dos artigos do projecto de lei ou se poderemos votá-los em bloco. De todo o modo, no fim, ficará sempre uma parte residual, a qual, espero, poderá ser votada em bloco.
Como sabem, o artigo 1.º do projecto de lei altera vários artigos da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, sobre organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional, mas, como ele será o resultado das alterações que se vão fazer, o corpo deste artigo será o último a ser votado. Assim, vamos começar pelas propostas relativas aos diversos artigos da Lei n.º 28/82 que são alterados pelo artigo 1.º do projecto de lei.
Vamos proceder à votação da proposta de substituição do artigo l1.º º da Lei n.º 28/82, apresentada pelo PS e pelo PSD, com á seguinte redacção: «Compete ao Tribunal Constitucional verificar previamente a constitucionalidade e a legalidade das propostas de referendo nacional, regional e local, previstos no n.º 1 do artigo 115.º, no n.º 2 do artigo 232.º e nos artigos 240.º e 256.º da Constituição, incluindo a apreciação dos requisitos relativos ao respectiva universo eleitoral, e o mais que, relativamente à realização desses referendos, lhe for cometido por lei».

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e as abstenções do PCP e de Os Verdes.

A votação efectuada obteve a maioria exigida pela Constituição.
Passamos à votação da proposta de aditamento ao n.º 5 do artigo 16.º da Lei n.º 28/82, apresentada pelo PS e pelo PSD, da expressão «(...), no dia seguinte ao da votação».

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e as abstenções do PCP e de Os Verdes.

A votação efectuada obteve a maioria exigida pela Constituição .
Vamos votar a proposta de aditamento ao n.º 9 do artigo 19.º da Lei n.º 28/82, apresentada pelo PS e pelo PSD, da expressão «(...), no dia seguinte ao da cooptação».

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e as abstenções do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, informo que a votação obteve a maioria exigida pela Constituição.
Vamos agora votar a proposta de aditamento ao n.º 4 do artigo 23.º-A da Lei n.º 28/82, apresentada pelo PS e pelo PSD, da expressão «(...), consecutivos ou interpolados».

Submetida à votação, foi aprovada, cone votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e as abstenções do PCP e de Os Verdes.

Também a votação efectuada obteve a maioria exigida pela Constituição.
Passamos à votação da proposta de alteração do n.º 2 do artigo 26.º da Lei n.º 28/82, apresentada pelo PS e pelo PSD.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e as abstenções do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 26.º
(...)
1 - .....................................................................
2 - Movido procedimento criminal contra juiz do Tribunal Constitucional e acusado este por crime praticado no exercício das suas funções, o seguimento do processo depende de deliberação, da Assembleia da República.
3 - (como está no projecto de lei).
4 - (como está no projecto de lei).

O Sr. Presidente: - De igual modo, a votação que acabámos de realizar obteve a maioria exigida pela Constituição.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de alteração do n.º 3 do artigo 31.º da Lei n.º 28/82, apresentada pelo PS e pelo PSD, que diz o seguinte: «O vice-presidente do Tribunal Constitucional tem os direitos referidos nos números anteriores, sendo o subsídio para despesas de representação de 15%».
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, lembro que se mantém a redacção em vigor do n.º 1.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, só estou a mencionar o n.º 3; os n.ºs 1 e 2 mantêm-se.
Vamos, então, votar a proposta de alteração que acabei de ler.

Submetida à votarão, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de. Os Verdes.

Srs. Deputados; a votação obteve a maioria exigida pela Constituição.
Vamos votar a proposta de alteração ao artigo 70.º da Lei n.º 28/82, apresentada pelo PS e pelo PSD.

Submetida à votação, foi aprovada com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.