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1598 I SÉRIE-NÚMERO 47

pouco teliz e até grave, do ponto de vista da reserva dos direitos dos cidadãos, tal como é proposta, de construção de uma base de dados sobre os doentes mentais.

O Sr. Presidente: - Para responder aos três pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça, dispondo para o efeito de cinco minutos.

O Sr: Ministro da Justiça: - Sr. Presidente, começaria por responder ao Sr. Deputado Luís Nobre, sem que isto tenha qualquer intenção de hierarquizar os Srs. Deputados, mas porque são essas as minhas tendências internas.
Sr. Deputado, se a questão é o nome, então, mude o nome!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Agora, julgo que esta é uma lei de saúde mental, porque é ela que tem os princípios fundamentais- da saúde mental; depois, o resto é a organização da saúde mental, que é uma coisa bem diferente.
Todos os Srs. Deputados falam em demasiada judicialização. Este é um «filme» que todos já vimos. Quando foi da revisão constitucional, este «filme» já passou, suponho até que passou várias vezes, repetido!
Agora, há uma coisa que quero aqui dizer ao Sr. Deputado Bernardino Soares: não me interessa se há ou deixa de haver abusos. Para mim, o juiz é o garante dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos,...

Vozes do .PS:.- Muito bem!

O Orador: - ... não é o médico psiquiatra! E digo-o aqui muito claramente. ,
Quando me talam em demasiada judicialização, devo dizer que, ou é o juiz ou não, ou é uma decisão judicial ou não! E isto que está na Constituição que os senhores aprovaram há uns meses! É isto que lá está!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Portanto, aqui não há qualquer desconfiança!
Mas este é um «filme» que já vi, em que as pessoas dizem: «isto é um ataque à classe psiquiátrica, não há abusos». Não, não! A Assembleia da República e nós, Governo, não temos de saber se há ou não abusos, temos é de prevenir todos os abusos possíveis, e quem previne os abusos possíveis, restringindo liberdades dos cidadãos, porque é disso que se trata, é o juiz. Portanto, não me venham dizer que é uma via demasiado judicializante.

Aplausos do Sr. Deputado Eurico Figueiredo.

O que é isso de demasiado judicializante? Aqui não há demasiado!
Os senhores dizem que o médico pode não estar presente na conferência. Mas já lá está o relatório médico! Está lá tudo e, naturalmente, o juiz não vai fazer qualquer diagnóstico, vai decretar na base dos relatórios que lá estão. Agora, o doente mental tem direito a ser defendido, tem direito a contestar isso, tem todos os direitos que estão na proposta de lei.
Sr. Deputado Luís Nobre, leis perfeitas não conheço nenhuma! Mas pode ser que me tenha escapado alguma, uma vez que o PSD fez tudo tão perfeito... E também não há projectos de lei perfeitos!
Portanto, estamos disponíveis - penso que posso falar por mim, pela Sr.ª Ministra da Saúde e pelo Governo para introduzir na lei as melhorias que os Srs. Deputados induzirem, mas sem a descaracterizar, porque a decisão fundamental de internamento compulsivo cabe ao juiz. Tenha um ou dois relatórios, tenha a presença do médico ou não, a decisão cabe ao juiz e só ao juiz. Isto não é demasiado judicialização, porque não há demasiada judicialização, há intervenção do juiz ou não há, e aqui, a meu ver, tem de haver.
Quanto aos psicólogos, Sr.ª Deputada, devo dizer que não sei se deverão ser psicólogos ou psiquiatras, mas estou inteiramente aberto a isso. Aí talvez conviesse ouvir os colégios da especialidade,...

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - ... porque se trata de uma matéria que, pelo menos pela minha parte ... a Sr.ª Ministra da Saúde poderá, naturalmente, pronunciar-se também sobre essa questão, se assim o entender.
Para mim, fundamentalmente, do que se trata nesta lei, por isso fui o primeiro a subir à tribuna, é dos direitos fundamentais dos doentes mentais, das pessoas afectadas de anomalia psíquica. É disto que aqui se trata e dos princípios fundamentais em matéria de saúde mental.

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Não é!

O Orador: - A Sr.ª Deputada Isabel Castro diz que não viu cá o sentido humanitário do doente e tudo isso. Bem, eu só cá vejo isso! Desde o artigo 5.º até ao artigo 11.º estão todos os direitos. Se V. Ex.ª tiver mais algum para enunciar, vamos incluí-lo, mas parece-me que estão cá todos, começando pelo direito de votar.
Bom, não sei humanizar mais a lei, mas V. Ex.ª, com o seu sentido de grande humanismo, certamente que poderá dar também um contributo para enriquecermos mais a proposta de lei.
Portanto, em resumo, penso que esta lei - e, aliás, suponho que isso foi dito unanimemente pelos Srs. Deputados - é importante. Quando entrei no Governo, uma das primeiras coisas em que pensei foi na necessidade de acabar com aquilo que é, a meu ver, um problema importante em matéria de direitos, liberdades e garantias,...

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: que é o não sabermos em que regime vivemos e, quando houver internamentos compulsivos sem estalei, esses internamentos podem até ser crime. Ora, todos nós, Governo e Assembleia, temos de fazer um grande esforço para terminar rapidamente com essa situação e da melhor maneira.
Penso que esta é uma boa proposta de lei, mas, naturalmente, estamos abertos a, na especialidade, podermos melhorá-la, certamente com o contributo de todas as bancadas.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: -- Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Roque Cunha.