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28 DE MARÇO DE 1998 1823

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): Sr. Presidente, Sr.ª Ministra da Saúde, a minha pergunta surge exactamente na sequência da pergunta agora feita pelo Sr. Deputado Jorge Roque Cunha. O que é que levou o Governo, ou a Sr.ª Ministra, a optar por uma diminuição da capacidade normativa da Ordem dos Médicos nesta matéria, sabendo nós que ela está intimamente ligada a uma questão técnica, que eventualmente vai sofrer evoluções mais rápidas do que as que nós supomos? Em que é que esta opção realmente assentou? Penso que ela pode trazer mesmo mais inconvenientes do que vantagens.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra a Sr.ª Ministra da Saúde.

A Sr.ª Ministra da Saúde: - Sr. Presidente, dirijo-me em primeiro lugar à Sr.ª Deputada Odete Santos, referindo, tanto quanto posso referir, uma vez que não sou perita nesta matéria, as preocupações e o consenso a que se chegou em sede do comité de peritos, chamemos-lhe assim, nomeado para estudar esta problemática.
Consideram as pessoas que o conceito tradicional da cessação das funções cardio-circulatória e respiratória como critério de verificação da morte continua a justificar-se e que o diagnóstico da morte cerebral se deve aplicar aos casos em que há sustentação artificial dessas funções para efeitos, nomeadamente, de colheita de órgãos, até porque o diagnóstico em termos de morte cerebral implica todo um conjunto de meios auxiliares de diagnóstico e de critérios extraordinariamente sofisticados e que não se justificarão em todas as situações. Foi este o consenso a que, em sede de comité de peritos, se chegou e que tentei explicar na minha intervenção, mas reconheço que as razões do ponto de vista técnico-científico que levam a esta conclusão serão muito melhor explicadas pelos peritos, nomeadamente pelos que integraram o grupo de trabalho, que devem estar e estão disponíveis para prestar todos os esclarecimentos, em sede de especialidade, acerca de como se chegou a esta proposta e a este consenso, se esta Assembleia decidir aprovar na generalidade esta proposta de lei.
Quanto à questão da colheita de órgãos e ao facto de a pedagogia ser extraordinariamente importante nesta área, concordo muito com o que foi dito, inclusive foi por isso que tive ocasião de referir os receios, por parte da Organização Nacional de Transplantes, no sentido de que a esta estabilidade a que se chegou, em termos de capacidade de colheita de órgãos, possa suceder uma linha descendente em termos de capacidade de colheita, precisamente porque não há critérios definidos em termos do que é a morte cerebral.
Em sede do grupo de trabalho, foi muito discutido pelos peritos aquilo que foi um guia de morte cerebral aprovado pela própria Ordem dos Médicos por considerarem insuficiente e ser absolutamente indispensável actualizar as regras constantes desse guia por estarem ultrapassadas ou não estarem claramente definidas em função daquilo que deve ser uma clareza absoluta relativamente a esta matéria.
Por outro lado, quanto a significar uma governamentalização o facto de aparecer aqui, como competência do Ministro da Saúde, a obrigatoriedade de aprovar aqueles critérios, eu diria que não é esse o objectivo. Foi uma proposta apresentada por um grupo de médicos e discutida no âmbito deste grupo e também com a Ordem dos Médicos, que aceitou esta tramitação, para garantir que, sem prejuízo de a competência relativamente à definição dos critérios ser da Ordem dos Médicos - é por isso que aparece isso, inequivocamente, em primeiro lugar e só no último artigo se diz que o ministro deve aprovar os meios indispensáveis para seguir rigorosamente os critérios que venham a ser definidos pela Ordem serão disponibilizados aos seus serviços pelo Ministério da Saúde.
Portanto, trata-se de uma tentativa de responsabilizar o Ministério da Saúde e não de governamentalizar aquilo que se reconhece ser uma competência da Ordem dos Médicos. Isto foi aceite em sede de comissão de peritos, onde a Ordem dos Médicos tinha a sua representação.
A grande preocupação do grupo de médicos que propôs que fosse este o procedimento era no sentido de garantir que na unidade de cuidados intensivos do hospital de Portalegre haja os mesmos meios, se se considerar que há a hipótese de colheita de órgãos, que existem no Hospital de São José, ou nos hospitais da Universidade de Coimbra, ou no hospital de Braga, ou no de Santo António.
Portanto, foi esta a preocupação que houve, e não qualquer outra no sentido de governamentalizar, porque, obviamente, o Ministério da Saúde não vai dizer, do ponto de vista técnico-científico, quais são esses critérios. O Ministério da Saúde vai validá-los para efeito de eles constituírem uma responsabilidade assumida pelo Ministério a fim de garantir que as pessoas tenham todas os mesmos direitos, qualquer que seja o ponto do País onde estejam a ser assistidas e tratadas.
Sublinho a disponibilidade do Ministério da Saúde para fornecer todos os elementos que, em sede do trabalho deste grupo, possui - eu própria contactei alguns dos membros do grupo de trabalho no sentido de estarem disponíveis para prestarem todos os esclarecimentos - e a importância da aprovação de uma lei que tenha, em termos de especialidade, aquilo que se considera adequado para garantirmos que a capacidade, que ainda temos, de colheita de órgãos nas unidades de cuidados intensivos possa ser intensificada. Porque, como disse - e bem! - o Sr. Deputado Jorge Roque Cunha, é indispensável que tenhamos capacidade de colher órgãos de pessoas já inequivocamente mortas para dar a vida a outras, cuja vida depende da nossa capacidade de colher estes órgãos sem haver problemas do ponto de vista do rigor dos critérios técnico-científicos que devem presidir a essa colheita de órgãos.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Moreira da Silva.

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr.ª Ministra da Saúde, Srs. Deputados: Começo a minha intervenção, tal como o meu colega de bancada já aqui o fez, saudando a iniciativa de se rever uma matéria com a importância que a definição da verificação da morte tem. No entanto, gostaria de referir que a proposta de lei que aqui nos é presente sinteticamente enferma de três erros: denota-se que é uma proposta hesitante, uma proposta governamentalizada e uma proposta secretista.
É hesitante, porque, como se verifica logo no n.º 3 do artigo 2.º - e isto já foi referido nos pedidos de esclarecimentos feitos à Sr.ª Ministra - , que estabelece a fixação dos critérios para a verificação da morte, o Governo hesita entre uma definição tradicional e a definição que hoje