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28 DE MARÇO DE 1998 1835

ter consciência, nem via necessidade de fazer face à situação difícil em que os trabalhadores que se encontravam, designadamente por se situarem num escalão etário em que se tomava extraordinariamente difícil encontrar emprego.
Todavia, mais grave do que isso, é que o mesmo Governo, passados seis meses, continuava a afirmar, a esta mesma Assembleia, que não havia necessidade de tomar qualquer tipo de iniciativa relativamente a esta matéria! Mais: afirmava que o recurso a uma iniciativa legislativa em matéria laboral, que consagrasse medidas específicas destinadas aos trabalhadores afectados pelo incêndio no Chiado, não se afigurava oportuna nem conveniente. Este argumento era utilizado tendo em conta outros trabalhadores que poderiam estar em situações iguais.
Só que, neste caso, não há situações iguais! O caso do incêndio no Chiado foi excepcional e merecia um tratamento especial. De facto, em 1988, 8 dias depois do incêndio, o governo de então tomou algumas medidas para fazer face a esta situação. Só que, uma vez esgotados os mecanismos criados pelo governo anterior, este Governo continuou a protelar a tomada de qualquer tipo de decisão, em vez de adoptar medidas excepcionais.
Infelizmente, o número de trabalhadores nesta situação tem vindo a ser reduzido, quer por terem passado a outras situações, quer por, eventualmente, terem desaparecido. Assim, de acordo com os números do Governo, restarão pouco mais de uma centena.
Esses mesmos trabalhadores que, em Julho do ano passado, o Governo considerava que não mereciam qualquer tipo de enquadramento específico, beneficiaram, um mês depois, de um despacho conjunto do Governo; ou seja, em Julho passado, Governo entendia que não havia necessidade de intervir mas, no mês seguinte, decidia o contrário! A verdade é que já estamos habituados a este tipo de comportamento da parte do Governo, que nunca mostra uma linha de coerência.
De qualquer forma, a medida tomada pelo Governo revelou-se insuficiente e por isso defendemos que devem ser tomadas medidas excepcionais relativamente a este caso.
Tal como foi referido, consideramos adequado que esses mesmos trabalhadores venham a beneficiar de uma solução excepcional, designadamente de um mecanismo a que já se recorreu no passado, que lhes permita o acesso ao subsídio de desemprego e ao subsídio do serviço social de desemprego até à solução final do problema. E a solução final é, naturalmente, dar-lhes trabalho, que é o que os trabalhadores pretendem.
Em suma, há que sensibilizar quer o Governo quer a Câmara Municipal de Lisboa para que olhem de forma excepcional para uma situação que, naturalmente, é excepcional.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Oliveira.

O Sr. Barbosa de Oliveira (PS): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: O incêndio do Chiado, ocorrido em 1988, bem gravado ainda na nossa memória colectiva, para além de ter destruído um espaço histórico, dos mais belos da cidade de Lisboa - hoje, felizmente, já recuperado, deixou sequelas gravíssimas no plano social e laboral.
Mais de 300 trabalhadores ficaram desprovidos dos meios necessários à sua subsistência e viram as suas carreiras contributivas para o sistema de segurança social hipotecadas.
Para atenuar as consequências daí resultantes, foram, ao tempo, publicados três decretos-leis e uma portaria, que atribuíram aos trabalhadores do Chiado um subsídio de emergência e, posteriormente, um subsídio de desemprego e um subsídio social de desemprego.
Estes diplomas acabariam por se mostrar insuficientes, já que, por serem exclusivamente de carácter financeiro, se esgotaram no tempo, devendo ter sido complementados com medidas de formação e qualificação profissional tendentes a propiciar e promover a reintegração social e profissional daqueles trabalhadores.
Já agora, Sr. Deputado António Rodrigues, devo dizer-lhe que o incêndio ocorreu em 1988 e o PSD foi governo até Outubro de 1995, de maneira que talvez o senhor devesse guardar algumas das palavras que utilizou, porque com a desgraça alheia não se deve fazer demagogia ... !

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Sensível à situação que atingiu os trabalhadores do Chiado e procurando dar-lhes um tratamento adequado, o Governo adoptou, em 29 de Agosto de 1997, através dos então Ministérios para a Qualificação e o Emprego e Solidariedade e Segurança Social, um despacho conjunto onde se prevê a implementação de soluções para este problema.
Aquando da aprovação do referido despacho, cerca de 120 daqueles trabalhadores, encontravam-se, ainda, em situação de desemprego e, por isso, o Governo entendeu tomar um conjunto de medidas, que me permito recordar: primeiro, criação de um Gabinete de Atendimento aos trabalhadores do Chiado, que lhes proporcionasse um acompanhamento personalizado, por forma a enquadrar e estudar a solução adequada à situação em concreto de cada um deles, em função da sua idade e habilitações, com vista à oferta de emprego. à formação profissional, à criação do próprio emprego, à formação profissional destinada à criação de pequenos negócios. ao encaminhamento para programas ocupacionais, nomeadamente dos trabalhadores com 54 anos ou mais, com posterior direito, nos termos legais, a subsídio de desemprego e reforma antecipada.
Segundo: a atribuição do rendimento mínimo garantido aos trabalhadores e suas famílias que se encontrassem em grave situação de carência económica e reunissem os requisitos legalmente previstos.
Terceiro: o Ministério da Solidariedade e Segurança Social disponibilizou 100 000 contos destinados a financiar iniciativas e programas fundamentados de entidades privadas, designadamente do Sindicato peticionante, destinados à plena inserção social destes trabalhadores.
Trata-se, pois, de um diversificado conjunto de medidas que, devidamente conjugadas, permitirão resolver o problema.
Na sequência da aplicação prática dessas medidas e apesar de na altura se estimar em cerca de 120 o número dos então desempregados, acabaram por ser convocados e atendidos pelo Gabinete de Atendimento aos Trabalhadores do Chiado 137, dos quais faltaram 27.
Desses 110 trabalhadores, 30 mostraram-se, desde logo, indisponíveis para qualquer tentativa de integração profissional, uns invocando razões de saúde, outros quedando-se na expectativa de conseguirem a reforma antecipada e outros, ainda, invocando a necessidade de prestarem assistência família, mas que, apesar de tudo, mantêm-se acompanhados por este Gabinete.