O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 DE MAIO DE 1998 2211

importa esclarecer neste debate. Porque, Sr. Ministro, basta de tocar na tecla de que o PSD traz aqui acusações fáceis,...

Vozes do PS: - Fáceis, não! Falsas!

O Orador: - ... de que traz acusações no ar. Sabe porquê, Sr. Ministro? Porque vou citar a contestação de um dos grandes grupos económicos, que têm sido citados nesta matéria, a propósito da questão da Torralta.

Protestos do PS.

Srs. Deputados, pedia-vos que ouvissem, com atenção, aquilo que importa nesta matéria. A contestação desse grupo económico ao negócio da Torralta dizia o seguinte: "Através do apelidado Decreto-Lei (...)" e estamos a falar do Decreto-Lei n.º 157/97, que tinha a ver com a Torralta e era contestado na altura "(...), o Governo capturou a competência do Tribunal para, desse modo, redesenhar o processo judicial da TORRALTA, S. A., e assim conseguir a produção de determinados efeitos jurídicos em aparente benefício de concretos interesses, ternamente patrocinados pelo Ministério da Economia ou por quem o personaliza".
Segunda citação: "Não foram outros casos ou situações paralelas que fizeram correr o Ministro da Economia no elaborar e fazer assinar o Decreto-Lei n.º 157/97. Este diploma foi concebido, redigido, aprovado e promulgado com um destinatário único e exclusivo: a TORRALTA, S. A.; ou, melhor, os seus novos patrões, cessionários dos créditos do Estado (...)".
Terceira citação: "Este Decreto-Lei foi concebido e promulgado fundamentalmente para interferir neste processo, ou - não tendo medo das palavras - foi pensado e querido pelo Governo, através do Ministério da Economia, exclusivamente dirigido ao processo judicial da TORRALTA, S. A., e ao serviço de interesses que não estão suficientemente deslindados, pouco nítidos, que não é difícil entrever, interesses individualizados à revelia do interesse de todos."

O Sr. Presidente: - Tem de concluir, Sr. Deputado.

O Orador: - Sr. Presidente e Srs. Deputados, última citação: "O Decreto-Lei n.º 157/97 tresanda a terceiromundismo e outras sujidades e é, descaradamente, a expressão inteira e confessada de um Estado que nem é democrático nem é de direito".

Protestos do PS.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, tem de terminar! Tenha paciência!

O Orador: - Sr. Presidente, 10 segundos, para deixar as seguintes questões: o que aconteceu para que o Governo não respondesse a estas acusações?

Protestos do PS.

O que aconteceu para que estas graves, pesadas e fortes acusações fossem retiradas? Que passe de mágica permitiu superar tão flagrante antagonismo?
Finalmente, Sr. Presidente e Srs. Deputados...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, já ultrapassou todos os limites! Não basta dizer que vai terminar. Tem de terminar mesmo!

O Orador: - Finalmente, em relação a esta matéria, queremos respostas claras; queremos respostas precisas e, sobretudo, se for possível, que nos expliquem quando é que este grupo...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, quando é que tenciona terminar? Desculpe, mas não pode continuar!

O Orador: - Sr. Presidente, queremos respostas claras em relação a esta matéria!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Miguel Macedo amplificou aqui aquilo que um advogado de uma das partes sustentou num processo judicial. E, devo dizer, não esperava ver a bancada do PSD...

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - ... advogar em causa alheia e a assumir o patrocínio oficioso de uns interesses privados em conflito no tribunal.

Aplausos do PS.

E o mais extraordinário, Sr. Deputado Miguel Macedo, é que, como sabe, o acordo da Torralta foi sujeito a homologação judicial, porque este acordo desenvolvia-se num quadro de processo de falência de recuperação de empresas, e o texto que acabou de ler foi rejeitado no tribunal de 1.ª instância, em Grândola, onde tramitava o processo de recuperação de empresas.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - A questão não é essa!

O Orador: - É esta, Sr. Deputado!
Portanto, V. Ex.ª "assume as dores" de uma das partes, mas as "dores" que não tiveram cobertura, que não foram aceites pelo poder judicial que é isento, imparcial e independente. Mais: o Sr. Deputado não só assume oficiosamente o patrocínio de uma das partes como continua a assumir o patrocínio dessa parte depois de o processo já estar ultrapassado.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Porque, como sabe, os autores do recurso que aqui leu, interpuseram recurso para a Relação e, enquanto o processo estava pendente na Relação, houve um acordo das partes que deu por findo o processo.
Portanto, V. Ex.ª vem aqui reproduzir uma argumentação jurídica que foi "chumbada" na 1.ª instância, à qual os próprios autores renunciaram, mediante acordo judicial, já homologado pelo próprio tribunal.

Vozes do PS: - É ridículo!

O Orador: - Depois, o Sr. Deputado Miguel Macedo quis que eu tivesse afirmado o que não afirmei. O que eu afirmei...