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23 DE MA1Q DE 1998 2473

certeza e de fragilidade não venham a ser agravadas num prazo muito curto.

Aplausos do PS.

O Sr. António Vairinhos (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Tem apalavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Vairinhos (PSD): - Sr. Presidente, a minha interpelação vai no seguinte sentido: coloquei uma questão muito concreta ao Sr. Secretário de Estado das Pescas no sentido de saber se via algum inconveniente em que a proposta que estamos a analisar baixasse á respectiva Comissão. Por isso, solicito á Mesa que me informe se foi ou não dada resposta á minha questão, porque, sinceramente, penso que não me distraí, nem sequer um segundo, durante a resposta do Sr. Secretário de Estado e não ouvi qualquer resposta á questão que lhe coloquei.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Sr. Deputado, provavelmente não foi uma interpelação, mas, enfim, já estamos habituados.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rodeia Machado.

O Sr. Rodeia Machado (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A proposta de lei que o Governo submete a debate na Assembleia da República, para que lhe seja concedida autorização legislativa no âmbito das contra-ordenações em matéria de pesca marítima e culturas marinhas, visa fundamentalmente alterar dois diplomas, um datado de 1987 e outro de 1991.
São passados cerca de 11 anos do primeiro e sete do segundo, o que, em matéria de tempo sobre normativas legislativas, nem sequer é muito, mas existe, de facto, a necessidade de se procedera alterações e a ajustamentos nas contra-ordenações sobre estas matérias, de modo a torná-las mais consentâneas com a realidade.
Mas uma coisa é a necessidade de algumas alterações e ajustamentos e outra é o facto de a presente proposta do Governo, no entender do Grupo Parlamentar do PCP, pecar por ser excessiva numas áreas e insuficiente noutras, tendo mes= mo, noutras ainda, ausência de critérios.
O Governo é obrigado, quando pede urna autorização legislativa à Assembleia da República, a ser preciso e objectivo nas matérias a tratar, e este não é o caso.
Sabe-se que o Governo apresentou aos parceiros sociais um projecto de diploma sobre esta e outras matérias, nomeadamente em matéria do regime de licenciamento, e, na parte das contraordenações, este era efectivamente detalhado - e tenho-o aqui presente -, o que não acontece agora no pedido de autorização legislativa.
Assim, a pergunta que, desde logo, daqui resulta é a de saber se o Governo abandonou esse projecto ou se o sonegou neste debate com os Deputados. E isto porquê? Porque o Governo, nesse projecto, propunha-se punir com coimas as contraordenações graves e menos graves de forma diferenciada e gradualista, tendo valores mínimos e máximos a aplicar consoante se tratasse de pessoas singulares ou de pessoas colectivas.
Nesta proposta de autorização legislativa, o Governo apenas faz menção de aumentar os limites máximos para 10 000 contos, caso se trate de pessoas singulares, e até 50 000 contos, no caso de pessoas colectivas.
Se estes valores são os indicados ou se eles devem ser um pouco menos, é caso para se discutirem sede de especialidade, mas o que é grave e não pode ficar ao livre-arbítrio do Governo são os montantes mínimos e a sua forma de aplicação, pois, como é do conhecimento público, é diferente ser pescador ou pequeno armador, com um pequeno bote ou um barco de convés aberto, e outra coisa é ter um barco de grande tonelagem ou ser um arrastão pertencente a uma pessoa colectiva. É também uma situação bem diferente ter praticado uma contra-ordenação de pequena dimensão ou uma de dimensão que lese o património público, como, por exemplo, a delapidação de recursos de forma continuada.
Acresce ainda que, a nível de sanções acessórias, o Governo vem propor, um limite máximo para três anos, que, em nosso entender, é de todo inaceitável.
O actual regime consagra como máximo de sanções acessórias um ano e, no regulamento geral das contra-ordenações, as sanções acessórias são no máximo de dois anos. É caso para dizer que o Governo vai além do que é tolerável.
Estas questões, que são de grande importância, dada a composição da nossa frota pesqueira ribeirinha, que, como se sabe, é constituída por pequenas embarcações e pequenos armadores, tem de ser devidamente salvaguardada.
Por outro lado, nada é dito em relação à entidade ou entidades competentes para instauração dos processos de contra-ordenação, nem a quem compete a fiscalização, ou seja, a quem é cometida a responsabilidade como autoridade nacional de pesca.
.Ainda nesta matéria, não é indicado a quem se destina o produto das coimas. No actual Decreto-Lei n.º 218/91, a receita e a repartição do produto das coimas está devidamente justificada, enquanto na proposta da autorização legislativa existe urna ausência total sobre esta matéria.
No entanto, o Sr. Secretário de Estado já disse que está disposto a aceitar que parte do produto das coimas seja destinado a um fundo que venha a beneficiar os trabalhadores em caso de paragem de frota ou de paragem biológica. Portanto, pela nossa parte, voltamos a referir que esta é uma velha reivindicação dos trabalhadores, que deve ser consignada também na lei.
Termino como comecei: existe, de facto, a necessidade de alterações e ajustamentos ao actual regime contra-ordenaçiónal para a pesca marítima e culturas marinhas, mas uma questão é esta necessidade de alterar e outra, bem diferente, é a de se fazerem alterações de forma gravosa.
Por isso, deixamos aqui uma questão ao Governo e ao Grupo Parlamentar do PS no sentido de saber se estão ou não dispostos a aceitar, em sede de especialidade, alterações que vão de encontro ao que aqui acabámos de afirmar, pois consideramos que elas são necessárias e fundamentais para que seja feita uma lei que vá ao encontro das necessidades do sector.
Pela parte do Grupo Parlamentar do PCP, tudo faremos para que assim seja.

Aplausos do PCP.