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12 DE JUNHO DE 1998 2775

uma questão de vingança e de révanche, contesta, e lá vai a acção ao ar! Não me parece que esta solução seja ajustada.
Por isso, gostava de saber se, efectivamente, é possível, na especialidade, melhorar isto, mas com transparência também no regime da dissolução do casamento.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Strecht Ribeiro.

O Sr. Strecht Ribeiro (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Odete Santos, em relação à primeira questão, deixe-me dizer-lhe o seguinte: não vejo que alguma ironia possa comprometer a seriedade das propostas, e a Sr.ª Deputada deve ter tido consciência, com certeza, que, quando me referi à questão do voto, não era pelo voto em si mas, sim, por aquilo que considerava - e considero - ser a prática social. Portanto, ir contra a consciência social ou a prática social é um erro.
Como é evidente e deve ter, com certeza, entendido, uma pequena ironia - e não me leve a mal - não deveria, do meu ponto de vista, suscitar a sua reacção, certamente legítima, porque a sentiu como sentiu. A proposta é seríssima, como compreenderá, e a ideia que lhe preside também o é.
A questão que me coloca, e agora respondendo directamente à sua questão, tem todo o sentido, mas, como também deve entender, o que aqui é dito é "quando não haja oposição".
Admito, como diz, que é possível, na especialidade, tornar isto mais claro, porque é evidente que carece de regulamentação, de certo até de regulamentação em matéria de processo civil, provavelmente mais do que no direito substantivo.
O que aqui se diz é que, quando se avança para essa proposta deve ter-se a anuência prévia do outro cônjuge. Dir-me-á: mas porquê? Por uma razão simples. A Sr.ª Deputada sabe que muitos dos divórcios litigiosos convolam-se em mútuo consentimento.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Dá-me licença que o interrompa?

O Orador: - Faça favor.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Então, o Sr. Deputado quer transformar estas acções de estado noutras acções em que a revelia pode levar à condenação sem julgamento! É o que V. Ex.ª está, ao fim e ao cabo, a querer propor! Ou seja: obtém-se o consentimento e, depois, não vale a pena haver julgamento nem nada!

O Orador: - Não é isso!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Então, vamos transformá-lo! Vamos discutir se deve continuar a ser assim ou não. Estou de acordo em discutir isso. Mas, com o regime que está em vigor, vem dizer-me que obtém o consentimento para o divórcio! Sr. Deputado, com o regime que temos, sabe que isso não é possível e não tem valor! É um direito indisponível, portanto não tem valor!

O Orador: - Não tem razão! Não tem razão!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Tenho, tenho!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Tem, tem!

O Orador: - Desculpe, não tem! Não me leve a mal!
Vamos ver se nos entendemos: neste domínio - a Sr.ª Deputada tem obrigação de saber, uma vez que é advogada -, não há uma nem duas nem três, há as mais variadas nuances que impedem uma saída harmoniosa para uma ruptura evidente no casal.
E quando lhe estava a responder, dizendo-lhe que muitos divórcios litigiosos se convolam em mútuo consentimento, isso é fruto da experiência de qualquer advogado. Face a uma situação de bloqueio, por quaisquer razões, enfim, até do foro psíquico, avança-se com o divórcio litigioso, sabendo, de antemão, que o mais certo é convolá-lo em divórcio por mútuo consentimento.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não foi essa a questão que coloquei!

O Orador: - Já lá vou, Sr.ª Deputada!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Como já terminou o seu tempo, peço que abrevie as suas considerações.

O Orador: - Estive atento às suas objecções e, portanto, já lá vou!

O que lhe digo é o seguinte: a não oposição, não é o consentimento; a lei não fala em consentimento, fala em não oposição, mas isso não obsta a que se tenha de fazer prova de um facto fundamento, que é o ano de separação de facto. Ou seja, não é adquirido que, face à inércia de um dos cônjuges, que nem sequer se opõe... Aliás, é vulgar dizerem: "trata tu do divórcio que eu não me oponho". A Sr.ª Deputada deve ter ouvido isto centenas de vezes. Eu ouvi-o n vezes. Mas tem na mesma de fazer uma prova, e a prova é a do fundamento.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não é isso!

O Orador: - Desculpe! Tem de fazer a prova!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Pois tem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr.ª Deputada Odete Santos, deixe o Sr. Deputado terminar a sua resposta.

O Orador: - Se a acção não for contestada, toda a matéria de facto vai para o questionário e tem de se fazer a prova de que correu o ano. Dir-me-á: mas talvez haja convolação. Mas, se houver, qual é o problema?! Essa convolação em mútuo consentimento é e sempre foi possível!
Portanto, desculpe que lhe diga, sempre com o respeito devido por melhorias que possam ser introduzidas na especialidade, não vejo a sua objecção da forma como a encara. Mas, se me disser que, na especialidade, encontraremos uma fórmula mais feliz, Sr.ª Deputada, evidentemente! O que nos interessa é, como lhe disse, prosseguir a filosofia de base que preside ao projecto de lei. Não mais nem menos do que isso! Não somos titulares únicos da verdade e a abertura democrática do PS traduz-se na possibilidade de, na especialidade, haver melhorias. Portanto, todas as melhorias serão bem-vindas.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Peixoto.