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1098 I SÉRIE - NÚMERO 29

A Sr.ª Secretária (Rosa Maria Albernaz): - Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo 1.º Juízo do Tribunal Judicial de Évora, processo n.º 331/96, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de autorizar a Sr.ª Deputada Teresa Patrício Gouveia (PSD) a prestar depoimento, por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos agora votar o projecto de deliberação n.º 54/VII - Prorroga o período de funcionamento da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar para Apreciação dos Actos do Governo e das suas Orientações de Parceria em Negócios Envolvendo o Estado e Interesses Privados (Presidente da AR).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, antes de passarmos ao ponto seguinte da ordem de trabalhos, quero informar que foi concluída a votação para a eleição dos membros para o Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações, cuja acta passo a ler: «Aos dezassete dias do mês de Dezembro de mil novecentos e noventa e oito, na sala D. Maria, procedeu-se à eleição dos membros para o Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações.
O resultado obtido nos termos dos n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 7.º da Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro, com a alteração introduzida pela Lei n.º 75.º-A/97, de 22 de Julho, foi o seguinte:

Votantes - 108
Votos Lista - A - 130
Votos brancos - 31
Votos nulos - 7

Nos termos legais aplicáveis e face ao resultado obtido, declaram-se eleitos para o Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações os seguintes cidadãos:

José Francisco de Fana Costa;
Paulo Sousa Mendes;
Sofia de Sequeira Galvão.
Para se constar, se lavrou a presente acta que vai ser devidamente assinada.

Os Deputados Escrutinadores, Carlos Duarte e José Reis.

Srs. Deputados, vamos passar à discussão do parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre o requerimento de adopção do processo de urgência requerido pelo PCP, respeitante ao projecto de lei n.º 586/VII - Adopta medidas para a eleição urgente do Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações (PCP).

O Sr. João Amaral (PCP):- Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o requerimento de adopção do processo de urgência, requerido pelo PCP, para promover a eleição do Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações pode dizer-se que foi um requerimento de êxito 100%.
Creio que este é um caso típico do chamado síndroma das oito horas da manhã. Se alguém disser «estão aqui às oito horas», estão cá às oito; se alguém disser «é preciso eleger o Conselho de Fiscalização»; elegem o Conselho de Fiscalização. Coube-nos a nós o mérito, Sr. Presidente, de chamar a atenção para esta escabrosa situação, que era de, há quatro anos, os Serviços de Informações não terem o Conselho de Fiscalização, que, nos termos da lei, devem ter.
Não se trata da fiscalização exercida pelos procuradores, porque esta fiscalização incide só sobre os dados, sobre a informática, nem sequer tem conteúdo nominativo e, portanto, não é a fiscalização dos Serviços.
Estes quatro anos sem Conselho de Fiscalização constituíram uma aberração, que se prolongava, aliás, há mais de um ano, há 16 meses, desde que 6 PS e PSD aprovaram uma lei de alteração da Lei dos Serviços de Informações, permitindo a eleição por lista, mas que nunca foi executada, por exclusiva responsabilidade do PS e do PSD.
Nestes termos, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o que se passou neste período de um mês, neste ultimo mês, foi que, perante a denúncia que o PCP fez, perante o projecto de lei que o PCP apresentou e perante o pedido de urgência que formulámos, o PS e o PSD, finalmente, encontraram, «a toque de caixa», capacidade para decidirem agora aquilo que já devia estar decidido há quatro anos.
Assim, o pedido de urgência que formulámos carece, neste momento, de sentido. O projecto de lei que o PCP apresentou pode ser discutido tranquilamente nas semanas seguintes.
Por isso, Sr. Presidente, da nossa parte e dadas as circunstâncias, retiramos o pedido de urgência, já que o PS e o PSD encontraram outra forma de votá-lo favoravelmente.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, há outros oradores inscritos sobre esta matéria, embora me pareça que, depois da retirada do pedido de urgência, a discussão perde a sua substância.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, não serei eu que criarei qualquer obstáculo à forma como a Mesa interpreta o Regimento. De qualquer maneira, devo dizer que nós formalizámos a retirada do pedido de urgência.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Nessas condições, julgo que não vale a pena estarmos a perder tempo com a discussão desta matéria, porque ela deixa de existir.
Srs. Deputados, passamos, então, ao ponto seguinte da nossa ordem de trabalhos, que diz respeito à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 204/VII - Cria e estabelece o regime a que ficam sujeitas as associações de freguesias de direito público.
Para introduzir o debate, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território.