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1100 I SÉRIE - NÚMERO 29

Aplausos do PS.

O Sr Presidente (Mota Amaral) - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr Presidente, Srs Membros do Governo, Sr.ªs e Srs. Deputados O regime jurídico de criação e constituição das associações de freguesias foi matéria recentemente objecto de discussão e aprovação, na generalidade, nesta Assembleia, através do projecto de lei n.° 425/VII, do Grupo Parlamentar do PCP.
Hoje, somos, de novo, chamados a apreciar uma iniciativa legislativa do Governo com idêntico objecto, mais concretamente, a proposta de lei n.° 204/VII, que cria e estabelece o regime a que ficam sujeitas associações de freguesias de direito publico.
Como já tive a oportunidade de afirmar, em nome do PSD aquando da anterior discussão sobre este assunto, estas iniciativas legislativas mais não pretendem do que preencher uma lacuna do nosso ordenamento jurídico, dando cumprimento a um imperativo constítucional decorrente da ultima revisão constítucional e a um preceito legal inserto pá Lei n.° 23/97 de 2 de Julho, bem como ainda corresponder as necessidades, ha muito sentidas e exigidas pelas freguesias portuguesas, de cooperar entre si, na prossecução de interesses próprios, comuns e específicos das respectivas populações.
O PSD considera que a proposta de lei em apreciação, com um articulado de 26 artigos, é uma iniciativa que teve em consideraçâo muitas das críticas e das sugestões por nos efectuadas, aquando da apreciação do projecto de lei n ° 425/VII bem como os pareceres da Associação Nacional de Municípios Portugueses e da Associação Nacional de Freguesias.
O que se constata e que se o Governo e o PS não fechassem tantas vezes os olhos à realidade do País e não tapassem tantas vezes os ouvidos as sugestões da oposição e aos protestos dos portugueses, porventura, a situação de muitos sectores seria bem melhor do que aquela que e hoje.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ªs e Srs. Deputados Assim, consideramos positivo que se consagre que as associações de freguesias devam respeitar a contiguidade geográfica das freguesias ou devam acautelar a sua inserção em território do mesmo município.
Estamos de acordo que se definam explicitamente as atribuições das associações de freguesias e que a delegação de competências seja feita nelas através de protocolos claros.
No que diz respeito aos estatutos das associações de freguesias uma melhor enunciação ao que se deve constar, designadamente as condições de ingresso de novos associados e também as condições de abandono por parte das freguesias que integram a respectiva associação, conforme tínhamos sugerido.
A proposta de lei também acolheu a nossa sugestão de que o orgão executivo das associações de freguesias deva denominar se conselho de administração em vez de conselho administrativo, por analogia com o que acontece nas associações de municípios.
Tivemos igualmente a oportunidade de sugerir, aquando da discussão do projecto de lei do PCP, que se deveria fixar um limite máximo do numero de membros da assembleia interfreguesias e do conselho de administração, para prever os casos das associações com elevado número de associados, o que poderia tornar os respectivos órgãos não funcionais ou inoperantes Verificamos que, na presente iniciativa legislativa, se fixa um número de membros do conselho de administração de três a cinco membros e se limita o número de representantes de cada freguesia na assembleia interfreguesias ao presidente da junta e a um vogal, ou dois vogais, quando a associação de freguesias for constituída apenas por duas freguesias.
Registamos que se procura uma melhor sistematização e mais completa formulação da composição, funcionamento e competências dos órgãos das associações de freguesias, sublinhamos a consagração de outras sugestões que fizémos, designadamente que compete às assembleias interfreguesias eleger a sua própria Mesa e o conselho de administração de entre os seus membros, e que a duração do mandato dos membros dos órgãos da associação deve coincidir com o mandato dos órgãos autárquicos.
Sr. Presidente, Srs Membros do Governo, Sr.ªs e Srs Deputados: A criação da figura de «delegado executivo», a nomear pelo conselho de administração, ainda que de existência facultativa, poderá tornar pesadas as estruturas de funcionamento e onerosos os custos de manutenção das associações de freguesias, que se pretendem, ao invés, de não burocráticas e o menos dispendiosas possível.
Consideramos correcto que as associações de freguesias beneficiem da isenção de pagamento de todos os impostos, taxas, emolumentos e encargos de mais-valia previstos na lei das autarquias locais, conforme também anteriormente sugerimos.
No que concerne às receitas das associações de freguesias, somos da opinião de que devem ficar consagradas na lei, para além das comparticipações provenientes dos municípios, também as que são provenientes da administração central.
Parece-nos avisado o artigo referente à capacidade de endividamento das associações de freguesias, matéria em relação à qual deverá sempre observar-se a maior contenção.

Vozes do PSD - Muito bem!

O Orador - Por último, revemo-nos na formulação do artigo que se refere ao pessoal necessário para o funcionamento das associações de freguesias, devendo o mesmo ser exclusivamente requisitado ou destacado das freguesias associadas, conforme também defendemos no anterior debate sobre esta matéria.
Sr. Presidente, Srs Membros do Governo, Sr.ªs e Srs. Deputados Em face do que acabo de afirmar, o PSD irá votar favoravelmente, na generalidade, a proposta de lei n.° 204/VII, estando reunidas as condições para, em conjunto com o projecto na lei n.° 425/VII c com outras sugestões que poderemos efectuar durante a discussão na especialidade, se procurar formular uma boa lei para a definição do regime das associações de freguesias, como instrumento fundamental com vista a uma acção mais eficaz das freguesias portuguesas, que responda, de forma mais cabal, às múltiplas necessidades de desenvolvimento das comunidades locais.
O PSD formula também sinceros votos para que se possa avançar, de forma determinada, na apreciação de todos os projectos e propostas de lei pendentes na 4.ª Comissão e outros que possam dar entrada, a curto prazo, com vista à dignificação do poder local e a uma maior de descentralização.
Infelizmente, os sinais até agora verificados da parte do PS não são muito animadores, uma vez que, para indicar