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1104 I SÉRIE - NÚMERO 29

tar que suporta o Governo receber as abóboras da ANAFRE e que relativamente a VV. Ex.ªs ainda me recordo bem dessa iniciativa.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Tem a palavra o Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa, também para pedir esclarecimentos.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Jorge Rato, eu não pretendia intervir, mas quando o ouvi arvorar-se em campeão, primeiro, comecei por rir, depois, percebi como é que lhe caberia essa medalha. Fazendo um exercício de memória cheguei à conclusão de que o Governo e o Grupo Parlamentar do PS, retêm, há quase dois anos, os projectos de diploma para novas atribuições e competências das autarquias locais, retiveram, durante um ano, os projectos de lei relativos às finanças locais, retiveram, durante aproximadamente um ano, os diplomas sobre as associações de municípios e retêm, há sete meses, a legislação sobre as associações de freguesias. Aqui, sim, o Sr. Deputado Jorge Rato é campeão, o PS é campeão. Devo até dizer que o Sr. Deputado Jorge Rato tem a sua quota-parte nesta «medalha de ouro» no «campeonato dos atrasos, da preguiça e do empata», porque é responsável pelo grupo de trabalho que já deveria ter concluído o estudo na especialidade desta matéria que estamos a apreciar e, até agora, ainda não deu um passo nesse sentido!
Compreendo, por isso, e cabe-lhe bem a posição de «campeão dos atrasos e do empata» em matéria de legislação sobre as autarquias locais.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Rato. para responder.

O Sr. Jorge Rato (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa, comecei por responder ao Sr. Deputado Joaquim Matias dizendo, em jeito de brincadeira, que não estávamos arvorados em campeões, éramos os campeões. A verdade é que em jeito de brincadeira vão-se dizendo algumas verdades.
Quanto à questão da lei das finanças locais, que V. Ex.ª tanto enfatizou, queria dizer-lhe que o que aconteceu em concreto é que, por um lado, esta Assembleia não viabilizou a proposta do Governo...

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Viabilizou três!

O Orador: - ...e, depois, no âmbito do grupo de trabalho, através da falta, umas vezes, de um grupo parlamentar ou, outras vezes, de outro, fizeram com que este trabalho se protelasse durante não sei quanto tempo, tendo motivado os atrasos que V. Ex.a agora critica. Talvez fosse bom olharem para o comportamento dos vossos representantes em cada um dos grupos de trabalho e saberem por que razão é que esse trabalho demorou tanto tempo.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Matias, para uma intervenção.

O Sr. Joaquim Matias (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: A proposta de lei n.° 204/VII trata uma matéria que nos é muito cara: o regime jurídico de criação de associações de freguesia. Permitam-nos recordar que, há precisamente 11 meses, apresentámos, nesta Assembleia, o nosso projecto de lei n.° 425/VII, com o mesmo objectivo, o qual mereceu os pareceres da Associação Nacional de Freguesias, do Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e da Associação Nacional de Municípios Portugueses. Portanto, esta proposta de lei não é a primeira a ter o parecer da ANAFRE.
O projecto de lei apresentado pelo PCP foi discutido e aprovado, em 14 de Maio, com a abstenção, apenas, do CDS-PP e os votos favoráveis dos restantes partidos, encontrando-se, desde essa data, na comissão para discussão na especialidade.
Esta proposta de lei do Governo, à parte diferenças de articulado passíveis de consensualização na especialidade, não introduz inovações relativamente ao nosso projecto de lei. Esperamos, no entanto, que a sua aprovação e a baixa à comissão para discussão conjunta com o nosso projecto de lei, na especialidade, permita uma maior celeridade dos trabalhos na especialidade por parte dos Srs. Deputados, em particular dos que apoiam o Governo, a quem compete a coordenação do grupo de trabalho constituído para o efeito e que não têm sido, até aqui, sensíveis aos nossos apelos nesse sentido.
Esta urgência é tanto mais necessária quanto corresponde, por um lado, a uma necessidade objectiva sentida crescentemente pelas freguesias e manifestada já em dois congressos anuais da ANAFRE. Para as freguesias, este diploma constituirá um instrumento de trabalho importantíssimo, na medida em que possibilitará, em certos casos, racionalizar a gestão das freguesias e aproveitar melhor os meios disponíveis. Por outro lado, virá pôr fim a uma inconstitucionalidade por omissão, dado que na última revisão constitucional, por proposta do Grupo Parlamentar do PCP, foi introduzida uma disposição, o artigo 247.°, que estabelece que «as freguesias podem constituir, nos termos da lei, associações para administração de interesse comuns».
Reiteramos, uma vez mais, o nosso apelo aos outros grupos parlamentares para que a discussão e votação conjunta dos dois diplomas decorra com celeridade, apelo que, de resto, tornamos extensivo a outros diplomas que permanecem há demasiado tempo na mesma comissão, como o que estabelece o regime jurídico para as associações de municípios, já hoje aqui referido pelo Sr Secretário de Estado, havendo, também, um projecto de lei do PCP sobre o mesmo assunto.
Na discussão do nosso diploma já tínhamos manifestado uma grande abertura relativamente à ponderação de soluções na especialidade, no entanto, não deixamos de sublinhar algumas das nossas posições relativamente a três questões do diploma.
Em primeiro lugar, a existência de quadro de pessoal próprio. Partimos da ideia de que a sua existência, ou não, deverá depender das próprias freguesias, pelo que o diploma não deverá impedir essa possibilidade. Naturalmente, temos perfeita consciência que das mais de 4200 freguesias existentes, entre as quais várias centenas com menos de 200 eleitores, existem algumas, de facto, muito pequenas, onde tal não se justifica e que, provavelmente, nem sequer possuem meios financeiros para isso, mas onde tal se justificar não nos parece que seja legítimo e justificado proibir a constituição de um quadro de pessoal próprio. Aliás, esta questão vem na sequência dos pedidos e