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18 DE DEZEMBRO DE 1998 1101

o representante para um grupo de trabalho criado no âmbito da 4.ª Comissão, com vista a definir a proposta de metodologia da apreciação relativa aos diplomas pendentes sobre poder local, foram precisos 15 dias, faltando a duas reuniões realizadas para o efeito Faltaram ainda hoje à reunião da Comissão Parlamentar de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente, para aprovar a proposta do grupo de trabalho sobre a calendarização de uma matéria em relação à qual todos dizem estar de acordo, na sequência do resultado do referendo do dia 8 de Novembro, como ainda se verificou, neste ultimo tem de semana e hoje mesmo, com declarações de dirigentes de alto nível do PS, designadamente do Ministro João Cravinho, reiterando a acusação a Assembleia da República de ter aqui pendentes, há ano e meio, duas propostas de lei importantes para o poder local.
O discurso que é feito perante os portugueses pelo PS e pelo Governo é negado, na prática, pelo comportamento do Grupo Parlamentar Socialista

Vozes do PSD - Muito bem!

O Orador - O PS, no Parlamento, desdiz o Governo do PS O Governo do PS contradiz o Grupo Parlamentar do PS É o desnorte completo.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados Recomendamos ao PS que se sintonize mais com o Governo, recomendamos ao Governo que se sintonize mais com o Grupo Parlamentar do PS e, sobretudo, recomendamos a ambos que se sintonizem mais com o País

Aplausos do PSD

O Sr Presidente (Mota Amaral) - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Rato.

O Sr. Jorge Rato (PS) - Sr. Presidente, Srs Membros do Governo, Sr.ªs e Srs. Deputados Encontra-se, hoje, em discussão a proposta de lei n.° 204/VII, que cria e estabelece o regime a que ficam sujeitas as associações de freguesias de direito público.
Reconhecido o papel crescente que as freguesias desempenham no quadro da administração autárquica e a necessidade de modernizar o poder local, considera o Governo que a presente proposta de lei vem, de forma justa e legitíma, dotar as freguesias, a semelhança do que se encontra preconizado para os municípios, de um novo instrumento para o pleno desenvolvimento da sua acção as associações de freguesias.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ªs e Srs Deputados: A constituição de associações de freguesias é uma velha aspiração dos autarcas de freguesia e da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE) e é também hoje um imperativo constítucional e legal.
Muito embora a Constituição da Republica Portuguesa de 1982 e a de 1992 já expressassem nos seus artigos 253 ° e 254 ° que «os municípios podem constituir associações e federações para a administração de interesses comuns», vedavam essa possibilidade à autarquia local freguesia.
Contudo, a ultima revisão constítucional, materializada pela Lei n.° 1/97 de 20 de Setembro, veio repor a igualdade entre freguesias e municípios, estabelecendo, no seu artigo 247 ° que «as freguesias podem constituir, nos termos da lei, associações para administração de interesses comuns».
Quase simultaneamente, a Assembleia da República aprovou, por unanimidade, um texto legislativo, síntese do projecto de lei n.° 28/VII da iniciativa do PCP e do projecto de lei n.° 42/VII da iniciativa do PS, que deu origem à Lei n.° 23/97, de 2 de Julho, que veio reforçar as atribuições e competências das freguesias e que possibilitou, no seu capítulo IV, a constituição de associações de freguesias Assim, nos termos do n.º 1 do seu artigo 12.°, «as freguesias podem associar-se na prossecução de interesses próprios, comuns e específicos das respectivas populações, respeitando a continuidade geográfica ou a inserção em território do mesmo município».
Mais recentemente, a 13 de Maio do corrente ano, esta Assembleia discutiu, na generalidade, o projecto de lei n.° 425/VII, da iniciativa do Partido Comunista Português, cujo objectivo central se conforma com a presente proposta de lei e que se encontra pendente na Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente para discussão na especialidade.
Na ocasião, tive a oportunidade de anunciar à Câmara a intenção do Governo do PS e da nova maioria de apresentar uma iniciativa legislativa sobre as associações de freguesias, iniciativa esta que, finalmente, se materializa na presente proposta de lei

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ªs e Srs Deputados Longe vai o tempo em que às juntas de freguesia era atribuído um papel menor no edifício administrativo do Estado Longe vai o tempo em que os detentores de uma maioria absoluta nada fizeram para resolver o problema das freguesias portuguesas e, agora, no presente, estando na oposição, é decerto a má consciência que os rói e que os faz vir dizer aqui que o PS não responde às necessidades das freguesias portuguesas

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Em matérias como o seu financiamento, o regime de exercício do cargo pelos eleitos, o direito legitimo de se associarem numa associação representativa ou ate nas suas atribuições e competências, o fosso abissal que, propositadamente, se estabelecia entre freguesias e municípios acabou por ser, durante duas décadas, o grande obstáculo para a sua dignificação Sobretudo, criou um mal-estar evidente no relacionamento entre autarcas de municípios e de freguesias que só o tempo e um quadro legal e institucional claro poderão anular.
O edifício legislativo autárquico encontra-se, hoje, mais completo, mais coerente e mais eficaz, apesar de muito havei ainda a fazer, no sentido de dar mais eficácia à administração local e de dotá-la das atribuições, competências, responsabilidades e meios consentâneos com aquilo que são as suas reais capacidades de realização e de resolução de problemas que o efeito de proximidade possibilita.
A presente proposta de lei é mais uma peça nesta engrenagem jurídica, que, estou certo, merecerá a aprovação desta Câmara.
Estaremos, então, em condições de, em conjunto com o projecto de lei já aprovado, na generalidade, e com a contribuição de todos, elaborar um texto legislativo que permita às freguesias portuguesas a sua associação, para a realização de interesses comuns e específicos no âmbito das suas atribuições e competências, bem como a prática