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1212 I SÉRIE - NÚMERO 32

cargas corresponde a uma infra-estrutura que deve ser integrada no sistema portuário nacional e, como tal, afecta a jurisdição de uma administração portuária nos termos da lei.
No que respeita a proposta de lei de autorização legislativa relativa a operação portuária e concessões, direi, também a titulo de síntese da respectiva exposição de motivos, que o regime em vigor circunscreve a noção de operação portuária a noção de movimentação de cargas, declarando a prestação desta actividade como considerada de interesse publico e fazendo depender o seu exercício de prévio licenciamento de empresas de estiva junto das autoridades portuárias.
O serviço público de movimentação de cargas em áreas portuárias devera realizar-se em regime de concessão, nos termos da disciplina constítucional e legal de delimitação de sectores de actividade económica.
O licenciamento das empresas de estiva, com validade apenas restrita ao porto, exige a verificação de requisitos de capacidade técnica e idoneidade económica. Não obstante a disciplina regulamentar necessária na matéria de licenciamento das empresas de estiva, as disposições em causa não chegaram a ser formalizadas.
O Governo propõe se racionalizar e sistematizar todo o regime aplica-se - operação portuária flexibilizando o regime de concessões de terminais portuários e preenchido as lacunas alimentares existentes.
Unificam-se os anteriores regimes de operação portuária e respectivas comissões regulamentando-se os requisitos de acesso á actividade.
São aperfeiçoamentos dos procedimentos de concurso de concessão de operação portuária, numa perspectiva de melhor prossecução e o interesse público e do aumento da eficácia da exportação de portos marítimos.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Matias.

O Sr. Joaquim Matias (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado Srs Deputados: A proposta de lei n.º 203/VII visa autorizar o Governo a estabelecer o regime jurídico da operação portuária e movimentação de cargas e também que é me relativo as concessões de exploração económica de terminais e instalações portuárias.
O Decreto-Lei n.º 98/93 de 28 de Agosto que regula parte desta integração resultou identicamente de uma autorização legislativa pela oposição do PCP por motivos devidamente recebidos na altura e que infelizmente se vieram a concluir o nome da chamada «liberalização do sector de modernização ao e racionalização da actividade portuária em vista assegurar que o funcionamento dos povos portugueses fosse um factor de apoio aos ganhos de competitividade da economia nacional» foi concedido livremente o exercício da operação portuária aos utilizadores desses privados facilitando se os despedimentos e a precaridade de trabalho. Contudo a competitividade os putos portugueses continuou a afundar-se face aos concorrentes directos.
Curiosamente o Partido Socialista na altura também suscitou estas medidas que no entanto agora o seu Governo vem a socorrobar como pretende ir ainda longe.
De facto na alínea h) do artigo 2.º pretende se que a concessão de operação portuária possa compreender a exploração comercial da parcela.
Mas que tipo de exploração. E sabe-se que nalguns portos como, por exemplo, em
Viana do Castelo, mais de metade das receitas de exploração do porto provêm da pilhagem - é o nome certo de areia do estuário do no Lima e do simples aluguer de espaços de armazenagem para actividades que nada tem a ver com o porto.
Na alínea r) do mesmo artigo, ao prever a revisão dos contratos de concessão atribuídos por concurso público, pode estar o Governo a abrir a porta a todo o tipo de ilegalidades propiciadoras da falsificação das regras dos concursos, o que seria perfeitamente inadmissível.
Por outro lado, quando na mesma autorização legislativa o Governo pretende definir ou redefinir o que se entende por zona portuária empresas de estiva, operação portuária, serviço publico de operação portuária e de uso privativo e, simultaneamente, regulamentar estas actividades, torna desde logo pouco claro o objectivo do pedido de autorização legislativa, tornando esta vaga, genérica e imprecisa, pois não é para as actuais operações portuárias que o Governo quer estabelecer o regime jurídico mas, sim, para as operações portuárias que ainda vai definir.
Por tudo o que foi referido, a nossa posição não será favorável a este pedido de autorização legislativa.
A proposta de lei n ° 171/VII visa autorizar o Governo a legislar sobre o regime de instalações de equipamentos e instalações portuárias em águas territoriais, seu leito, zona económica exclusiva e na plataforma continental excluídas das zonas de jurisdição portuária.
Existe, de facto, uma lacuna legislativa sobre a definição das entidades responsáveis para efeitos de licenciamento de instalações de equipamentos e infra-estruturas em aguas territoriais fora das zonas de jurisdição das administrações portuárias, lacuna que importa colmatar, até para resolver situações já existentes, como a de Leixões.
O Governo enviou nos desde já, o projecto de proposta de lei que tem, a nosso ver, uma questão que se torna necessário acautelar. Trata-se da preservação do meio ambiente numa zona extremamente sensível, pelo que não e de forma alguma, aceitável, a nosso ver, que uma lei que estabelece o licenciamento de instalações de equipa mentos e infra estruturas deste tipo não imponha, desde logo, a obrigatoriedade do respectivo pedido incluir um estudo de impacto ambiental a sujeitar a discussão publica.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Varges.

O Sr. Manuel Varges (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado e meu particular amigo, Sr.ªs e Srs. Deputados. Quando, em 18 de Abril de 1997, há quase dois anos, aqui trouxemos o Governo, por nossa iniciativa, para um debate de urgência sobre a reforma da política marítimo portuária e, posteriormente, a 21 de Maio seguinte, tivemos, em Comissão, um debate mais profundo com o Governo sobre o Livro Branco da Nova Política Marítimo Portuária, tivemos oportunidade de saudar as iniciativas do Governo pela mudança profunda deste sector, tem brando, então, estarmos em presença de um sector mal amado, que viveu em crise permanente, e mal governado, ao longo de mais de 20 anos.
Recordo que, entre 1990 e 1995, tinha tido um investimento de 68 milhões de contos, dos quais 37 milhões foram despendidos em portos secundários, pulverizado, sem reprodutividade, sem estratégia definida e sem uma lógica económica visível. Se o investimento tivesse sido