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1210 I SÉRIE - NÚMERO 32

o nível de desenvolvimento do País e com os problemas que ainda afectam os portugueses.
A Lei n.° 56/58, de 28 de Agosto, aplicada uma única vez desde a sua entrada em vigor, manteve o princípio do tratamento integrado do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais mas introduziu um conjunto de relevantes melhorias técnicas e políticas de retorço da transparência e do controle das contas.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Entre outras, destacamos a dedução fiscal dos donativos concedidos aos partidos por parte de pessoas singulares ou colectivas que não tenham dívidas à administração fiscal ou à segurança social, a obrigatoriedade de depósito das receitas de campanha eleitoral em conta bancária própria constituída para o efeito, a contabilização dos donativos indirectos nos limites legais de donativos, a consolidação nacional de contas ou a anexação das contas das estruturas descentralizadas e autónomas às contas nacionais, a discriminação em lista própria do tipo de actividades e data das acções de angariação de fundos, a clarificação e livre acesso ao registo em acta da concessão de donativos por deliberação das pessoas colectivas e ainda a possibilidade da Comissão Nacional de Eleições, à semelhança do que faz o Tribunal Constítucional, requisita ou contratar empresas de auditoria para fiscalizar as contas dos partidos.

O Sr José Magalhães (PS): - Bem lembrado!

O Orador:- Em coerência com as propostas defendidas no passado do Partido Socialista, a proposta do Governo propõe também o alargamento do conceito de crime de corrupção, reduz e congela as despesas de campanha eleitoral, contabiliza os donativos em espécie e os bens cedidos a título de empréstimo nos limites legais, obriga a utilização dos meios bancários para donativos, depósitos de rendas e receitas e pagamentos e determina a necessidade de documentar a angariação de fundos através da emissão de recibo autenticado e numerado pela entidade fiscalizadora.
Trata-se de propostas que vão no sentido de aumentar a transparência no tocante ao financiamento partidário e de disciplinar os procedimentos das contas partidárias, estabelecendo limite para as despesas admissíveis em período de campanha. São mais alguns passos no aperfeiçoamento da lei com realismo e seriedade, deixando de lado o populismo de quem dizendo querer aumentar a transparência mais não faz do que abrir a porta à liberalização dos donativos indestinos e ilegais, à desregulamentação do passado e a contabilidade criativa de quem tem de gerir os partidos e as campanhas eleitorais. Em matéria de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais a confiança dos cidadãos só será resgatada se assumirmos uma atitude irresponsável, coerente e promotora da transparência.
Responsável porque, apesar da afirmação de outros meios de participação política e dos esforços que têm sido desenvolvidos para eliminar o monopólio do partidos na apresentação de candidaturas, os partidos políticos assumem um papel nuclear
no sistema democrático, mas também porque se destina a uma realidade concreta que, no caso do Partido Socialista, é constituída por 773 estruturas fiscalizadoras pelo menos, quinze militantes, 308 concelhias e 21 estruturas de âmbito distrital e regional.
Coerente, porque não pode surgir ao arrepio dos esforços de modernização do sistema político que têm vindo a ser efectuados, como a reforma do sistema eleitoral para a Assembleia da República, a reforma do recenseamento eleitoral ou a introdução de medidas de promoção da igualdade de oportunidades no acesso a cargos políticos.
Neste contexto, não deixa de ser curioso que, ao mesmo tempo que, de forma consensual, se defende uma maior proximidade entre eleitos e eleitores, se queira fazer depender das sedes e das direcções nacionais o poder discricionário e exclusivo de gerir a futura subvenção estatal para campanha e, através dela, ter uma palavra chave sobre quem será o candidato É o triunfo decantado do centralismo democrático e dos directórios por quem diz defender a descentralização e a aproximação aos eleitores.
Promotora da transparência, que aprofunde o rigor e a clareza dos actos de gestão financeira dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, sem recurso a expedientes destinados a proibir donativos das empresas e, simultaneamente, a abrir várias janelas escancaradas para o financiamento pelos empresários
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs Deputados Naturalmente, registamos a disponibilidade para um compromisso legislativo assumida aqui nesta Câmara pelo Sr Deputado Pacheco Pereira, em nome do Partido Social Democrata, para chegarmos, de facto, a um entendimento nestas matérias.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Muito bem!

O Orador: - O Partido Socialista está naturalmente disponível para contribuir para um consenso alargado que melhore o sistema de financiamento dos partidos e das campanhas eleitorais, no sentido da transparência e do reforço dos mecanismos de controlo e fiscalização da gestão financeira dos partidos Um aprofundamento da transparência por oposição às soluções radicais que reflectem saudades do antigamente, de uma fase da democracia portuguesa em que o desconhecimento e os financiamentos encobertos eram a regra Aliás, o tempo do desconhecimento e do secretismo da vida interna dos partidos políticos é cada vez mais incompatível com as sociedades modernas, em que a informação circula a ritmos alucinantes e está ao dispor de um universo crescente.

Aplausos do PS.

Neste caso como em muitos outros, negar a realidade é fomentar a desconfiança que radica, em muitos, aspectos, na ausência de transparência.
O Partido Socialista tudo para fará para aprofundar a democracia e o sistema político, não estando disponível para embarcar no populismo e na demagogia. Não contem connosco para a «nacionalização» encapotada dos partidos políticos, o primado da conjuntura ou o triunfo do centralismo democrático em prejuízo da cidadania e dos cidadãos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares pede a palavra para que efeito?

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Para uma intervenção de 30 segundos, Sr. Presidente