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8 DE JANEIRO DE 1999 1213

correctamente orientado, provavelmente, não teríamos hoje a situação que temos nos nossos portos.
Desde 1996 a finais de 1998, deram-se os passos decisivos para a grande reforma de um sector como o marítimo-portuário, pedra fundamental num desenvolvimento sustentado e integrado da nossa economia, que tem de saber viver e conviver melhor com as grandes potencialidades da nossa vasta costa insular e continental, que constituem uma porta privilegiada e um elemento de grande competitividade na nossa relação com uma economia cada vez mais aberta e mais mundializada.
A importância da aprovação pelo Governo do Livro Branco da Política Maritimo-Portuária rumo ao Século XXI mede se desde logo, pelo facto de essa aprovação ter sido precedida de um amplo debate público, onde participaram entre outros, 45 presidentes de câmara e associações de municípios 10 presidentes de comunidades portuárias, capitães de portos, chefes de departamentos de pilotagem 59 operadores, associações empresariais e sindicais, num total de mais de 250 entidades.
As reformas institucionais previstas no Livro Branco, e que dão corpo ao quadro regulador e fiscalizador do sector estão praticamente concluídas, o que nos congratula.
Criou se o Instituto Maritimo-Portuário, extinguindo-sé a Direcção Geral de Portos, o Instituto do Trabalho Portuário e o Instituto Nacional de Pilotagem de Portos, criaram-se os Institutos Portuários do Centro, do Norte e do Sul, em substituição, respectivamente, das Juntas Autónomas do Porto da Figueira da Foz e dos Portos do Centro, da Junta Autónoma dos Portos do Norte e das Juntas Autónomas dos Portos de Sotavento e de Barlavento do Algarve criaram se, sob a forma de sociedades anónimas, a Administração do Porto de Aveiro, por transformação da Junta Autónoma do Porto de Aveiro, as Administra coes dos Portos do Douro e Leixões, do Porto de Lisboa, do Porto de Sines e dos Portos de Setúbal e Sesimbra, com a aprovação dos respectivos estatutos.
A partir deste novo quadro institucional, o Governo iniciou ía as medidas legislativas de carácter instrumental, que configuram para este sector uma visão empresarial desta actividade tal como o regulamento do sistema tarifário dos portos a I lei de Bases das Concessões Portuárias, a consolidação da reforma do trabalho portuário e a criação de novas perspectivas de financiamento do sector portuário.
Por força dos tratados comunitários, o ano de 1999 será um ano de liberalização do mercado.
Os dois pedidos de autorização legislativa que o Governo hoje traz a esta Assembleia são dois aspectos instrumentais importantes. No primeiro, o Governo pretende clarificar ou esclarecer uma situação algo omissa quanto ao exercício de competências estatais para efeitos de licenciamento e concessão da instalação de equipamentos e infra estriam as cm aguas territoriais, seu leito, na zona económica exclusiva e na plataforma continental, fora das zonas de jurisdição das administrações portuárias, e que se destinem a prossecução de actividades materialmente portuárias.
No segundo caso o regime de acesso e exercício da actividade de operação portuária encontra-se já estabelecido no actual quadro legal Só que, como já foi afirmado pelo Sr Secretario de Estado, circunscreve a noção de operação portuária a noção de movimentação de cargas, declinando a pregai, ao público desta actividade como de interesse publico e faz depender o seu exercício de público licenciamento das empresas de estiva junto das autoridades portuárias.
Ora, segundo as bases gerais aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 324/94, de 30 de Dezembro, o serviço público de movimentação de cargas em áreas portuárias deveria realizar-se em regime de concessão.
O licenciamento das empresas de estiva, com validade apenas restrita ao porto, exige a verificação de requisitos de capacidade técnica e idoneidade económica, só que, na prática, em matéria de licenciamento das empresas de estiva, as disposições não chegaram a ser adaptadas.
A exploração dos portos marítimos é, assim, permitida, em regime de concessão, nos termos da disciplina constítucional e legal de delimitação dos sectores de actividade económica.
O objecto principal desta proposta de lei é, em nosso entender, uma racionalização e sistematização de todo o regime aplicável à operação portuária, flexibilizando-se o regime ao concessões e preenchendo-se as lacunas regulamentares existentes.
Por isso, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista entende esta proposta de lei do Governo como uma medida fundamental para o projecto de modernização da exploração económica dos portos nacionais, reunindo as condições de flexibilidade adequadas para promover o investimento privado na renovação do sistema portuário nacional e no relançamento de uma actividade de dimensão estratégica.

Aplausos do PS.

O Sr Presidente - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Barradas Leitão.

O Sr António Barradas Leitão (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As duas propostas de autorização legislativa hoje em discussão têm âmbitos e objectivos bem diferentes, embora tenha sido agendada a sua discussão conjunta.
Importa, no entanto, analisar separadamente cada uma delas, em ordem a estabelecer claramente a posição do Partido Social-Democrata em relação a uma e a outra.
Comecemos pela proposta de lei n.º 171/VII.
Tem esta proposta como objectivo, por parte do Governo, a obtenção de autorização legislativa para publicar um decreto-lei que aprove o regime de instalação de equipamentos e instalações portuárias em nas territoriais, seu leito, zona económica exclusiva e na plataforma continental, excluídas das zonas de jurisdição portuária.
E um facto que, aquando da publicação do Decreto-Lei n.º 468/II, há quase 30 anos, não eram previsíveis algumas situações que, com o avançar dos anos, o progresso e a inovação tecnológica, se verifica hoje existirem.
Existe, assim, um vazio legal que, com a legislação a publicar ao abrigo do pedido de autorização legislativa hoje em discussão, o Governo pretende preencher.
E o caso dos terminais oceânicos de movimentação de mercadorias, cuja instalação e funcionamento não seriam previsíveis aquando da publicação da legislação referida mas que hoje são já uma realidade, inclusivamente em Portugal.
Embora na exposição de motivos que acompanhou o diploma em apreço o Governo não a diga, parece evidente que este pedido de autorização legislativa surge precisamente para dar resposta a uma situação concreta, que é a instalação pela Petrogal do Terminal Oceânico de Leixões.