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21 DE JANEIRO DE 1999 1369

Estamos conversados, Sr. Secretário de Estado. Pensei que tinha sido um erro... Afinal, não foi, o que é mais grave!

O Sr. Presidente (João Amaral): - O Sr. Deputado Moreira da Silva pretende usar da palavra?

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Está apenas a fazer um aparte, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Irei fazer a apresentação do projecto de lei do PCP, também hoje objecto de discussão, e pronunciar-me sobre as propostas constantes das várias iniciativas legislativas em debate.
Começo por tratar uma questão, não direi mais simples, mas, porventura, mais pacífica: a questão relativa aos prazos eleitorais, cuja alteração é proposta pelo Governo e pelo Grupo Parlamentar do PSD.
Há uma alteração a introduzir relativamente aos prazos eleitorais que diz directamente respeito à concretização de uma disposição aprovada na última revisão constitucional, na medida em que o texto constitucional passou a estabelecer que, em caso de dissolução da Assembleia da República, as eleições terão de realizar-se no prazo de 60 dias.
Portanto, importa conformar os prazos que estão previstos na lei ordinária, em matéria de direito eleitoral, por forma a que todo o processo eleitoral para a Assembleia da República decorra, normalmente, dentro desse prazo de 60 dias que está constitucionalmente delimitado.
Esta é, porém, uma questão que tem de ser vista com muito cuidado, na medida em que importa conciliar o decurso de prazos eleitorais do mais diverso tipo: prazos relativos à apresentação das candidaturas e à verificação da sua regularidade formal, incluindo todos os recursos que sejam suscitados a esse propósito; prazos relativos ao decurso da campanha eleitoral; prazos para a realização de operações relativas ao acto eleitoral, designadamente a de organização do processo eleitoral no estrangeiro e a relativa a vários processos de voto antecipado que estão previstos na lei.
Há ainda que conciliar estes prazos com os prazos próprios do recenseamento eleitoral e da regularidade formal dos cadernos eleitorais. Como sabem, esta não é uma questão menor; aliás, ainda hoje, numa reunião da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, fomos confrontados com algumas dificuldades em matéria de prazos, em sede de discussão da Lei do Recenseamento Eleitoral.
Portanto, a redução dos prazos é desejável, mas tem limites: um limite máximo constitucionalmente imposto, isto é, os prazos eleitorais têm de se conter no prazo de 60 dias, e um limite mínimo que é imposto pela prática, isto é, não pode ser posta em causa, de maneira alguma, a possibilidade de serem praticados todos os actos que são indispensáveis ao processo eleitoral e à garantia dos direitos, quer das candidaturas e dos partidos políticos, quer dos cidadãos nesse processo.
Dito isto, importa referir que o PSD, ao propor que a antecedência mínima para a convocação de eleições possa ser de 40 dias, parece que se arrisca a querer "meter o Rossio na rua da Betesga", como se costuma dizer.
Enfim, esta matéria será objecto, seguramente, de discussão em sede de especialidade, pelo que o PSD ainda está a tempo de demonstrar que esta proposta é viável. Ficaremos, pois, à espera dessa demonstração durante a discussão que irá ter lugar.
Já quanto a duas outras propostas apresentadas pelo PSD, relativamente à redução do período de campanha eleitoral, dos treze dias actuais para nove dias, importa lembrar que, não há muito tempo, foi reduzido o período de campanha eleitoral - há poucos anos, o período oficial era de três semanas e, na prática, foi reduzido para duas semanas -, por isso não vemos qualquer razão válida para que, mais uma vez, poucos anos passados, se faça uma nova redução do período oficial de campanha eleitoral.
Assim como também não vemos vantagem que se venha a prever, na Lei Eleitoral, que as eleições possam decorrer num outro dia que não seja domingo ou feriado nacional, até porque o PSD acaba por propor que o outro dia, que não domingo ou feriado, passe a ser considerado feriado. A verdade é que já temos 52 domingos por ano, e todas as semanas têm um domingo! E há os dias feriados que permitem alargar a escolha. Não vemos, por isso, razão para que as eleições sejam convocadas, precisamente, para um dia que não seja um desses!
Esta parece-nos, portanto, uma proposta relativamente desnecessária.
O PCP apresenta, para discussão, um projecto de lei que alarga a aplicação dos princípios reguladores da propaganda e a obrigação de neutralidade das entidades públicas à data da marcação das eleições. É que se há regras próprias do período oficial de campanha e há mesmo direitos das candidaturas que são inerentes ao período oficial da campanha, como é o caso dos tempos de antena eleitorais, que só existem, de facto, nos dias do período oficial, há direitos e princípios aplicáveis, aos períodos eleitorais que não podem, de maneira alguma, ficar reduzidos ao período oficial de campanha sob pena de perderem grande parte do seu alcance prático.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Refiro-me, desde logo, ao princípio da liberdade na realização das campanhas eleitorais, nos termos da lei, e ao princípio da igualdade de tratamento das candidaturas e ao princípio da neutralidade e imparcialidade das entidades públicas. Estes princípios não podem ser observados apenas no período de campanha. têm de ser escrupulosamente respeitados desde a convocação das eleições ou dos referendos.
Este não é um problema que estejamos aqui a colocar em abstracto sem ter uma experiência feita neste domínio. Há exemplos concretos de desrespeito por estes princípios: basta pensar em situações, que em quase todos os actos eleitorais são denunciadas, de câmaras municipais que retiram, abusivamente, propaganda eleitoral; basta pensar em situações de governadores civis ou- membros. do Governo que usam o seu cargo em propaganda partidária.
Diria apenas que nas últimas eleições autárquicas houve casos muito conhecidos: houve um governador civil que fez uma conferência de imprensa partidária na sede do Governo Civil, na qual disse quais eram os objectivos