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21 DE JANEIRO DE 1999 1367

O dever de colaboração dos cidadãos com a administração eleitoral é um dever de carácter cívico-político. Contudo, a estabilização e a consolidação do sistema democrático aportam para a nossa realidade social uma habituação da sua existência que pode originar, como qualquer hábito ou rotina, uma menor valorização dessa fundamental colaboração. Confrontados com estas dificuldades, não nos podemos conformar com o inevitável.
É uma cada vez maior abertura política e social a todos os cidadãos que se pretende implementar, abrindo caminho a uma nova organização de uma rotina indispensável à democracia.
Acreditamos que, ao contribuir para criar as condições para a não apatia ou anomia de colaboração com a administração eleitoral, contribuiremos para um aperfeiçoamento do funcionamento da democracia.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para pedir esclarecimentos, inscreveram-se os Srs. Deputados António Brochado Pedras e Moreira da Silva.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Brochado Pedras.

O Sr. António Brochado Pedras (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Administração Interna, o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, em cerimónia pública a que presidiu, em meados de Julho - creio -, anunciou que o Governo tinha a intenção de apresentar, até ao fim do ano passado, uma nova proposta de lei. eleitoral.
Lendo a exposição de motivos da proposta de lei n.º 213/VII, verifica-se que o Governo persiste nessa intenção, porque se diz, expressamente: "(...) sem prejuízo da iniciativa que o Governo apresentará para concretizar a reforma do sistema eleitoral...". Portanto, implicitamente, daqui se extrai que há, de facto, vontade do Governo de apresentar essa proposta.
Acontece que, em Abril do ano passado, foi reprovada a proposta apresentada pelo Governo. Apesar de existir um largo consenso entre esta e o projecto de lei do PSD, inexplicavelmente, nem a proposta de lei, nem o projecto de lei foram aprovados!
Ora, a minha pergunta é esta: que soluções originais vai o Governo apresentar nesta nova proposta para acreditar que vai ser aprovada, nesta Assembleia, uma nova lei eleitoral, apenas para aplicar no ano de 2003?

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. José Magalhães (PS): - Portanto, a sua pergunta é sobre outro tema, outro objecto, outra questão!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr. Secretário de Estado, havendo mais um orador inscrito para pedir esclarecimentos, V. Ex.ª deseja responder já ou no fim?

O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna: - No fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Então, tem a palavra o Sr. Deputado Moreira da Silva.

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, começo por dizer que uma das propostas de lei, a que regula a composição das mesas das assembleias ou secções de voto, tem objectivos meritórios aos quais nos associamos. Realmente, é necessário arranjarmos forma de ultrapassar alguns entraves à constituição de mesas eleitorais.
No entanto, a proposta de lei n.º 217/VII prevê algo que, para nós, se afigura de enorme gravidade. Vou colocar-lhe a questão com clareza e muita calma. Aliás, com algum cuidado, ainda fui verificar se o diploma estava assinado pelo Sr. Primeiro-Ministro, pelo Sr. Ministro Jorge Coelho e pelo Sr. Ministro António Costa, e realmente estava, o que aumentou a minha perplexidade!
De facto, há um ponto que necessita de ser muito bem explicado nesta Assembleia. V. Ex.ª, aliás, na sua intervenção, referiu o ponto-chave: é preciso não afastar o pluralismo; é preciso afirmar que as mesas eleitorais, pela sua função, são uma pedra essencial da democracia e do processo eleitoral.
Todavia, nesta proposta de lei, VV. Ex.as propõem o afastamento, por completo, dos partidos políticos, dos candidatos e seus representantes da escolha da maioria dos membros das mesas eleitorais!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Como é possível, Sr. Ministro e Sr. Secretário de Estado, que afastem o pluralismo e venham aqui afirmar que o pluralismo é a pedra essencial desta proposta de lei?! Como é possível, Sr. Ministro e Sr. Secretário de Estado, que uma proposta seja presente a esta Assembleia quando se afasta toda a intervenção, no essencial da mesma, dos partidos políticos, dos candidatos e seus representantes na escolha da maioria dos membros das mesas das assembleias?
Esta questão é essencial e, se não a ultrapassarmos, Sr. Ministro e Sr. Secretário de Estado, obviamente, esta proposta de lei não terá condições mínimas para poder, sequer, ser discutida!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Está em causa uma questão essencial do regime democrático, e o Governo tinha a obrigação de ter isso em conta.
Por mais eficácia que pretenda dar aos trabalhos não pode,. de forma alguma, afastar e trocar o pluralismo dos partidos pelas figuras do presidente da câmara, presidente da assembleia municipal ...

O Sr. Francisco Peixoto (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - ... e presidente de junta de freguesia, que no passado foram órgãos institucionais, tal como hoje o são, mas com uma carga política acentuada, daí que não lhes possa ser, a eles, assacada a responsabilidade exclusiva de determinar as pessoas que vão decidir a escolha do voto.
Imagine V. Ex.ª - e é esta a questão fundamental que lhe deixo - que, em eleições para órgãos das autarquias locais, quem vai decidir como são contados os votos são os próprios intervenientes: o presidente da câmara, que está em jogo; o presidente da assembleia municipal, que está em jogo; o presidente da junta de freguesia, que está