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21 DE JANEIRO DE 1999 1371

cício das suas funções", embora referindo-se à qualidade em que se exerce.
Há uma diferença fundamental entre a expressão referida à actividade e a expressão referida ao sujeito. É que nessa qualidade é subjectiva e é incindível da pessoa, isto é, ele mantém essa qualidade em qualquer circunstância, enquanto que "no exercício das suas funções" é algo que tem a ver com o exercício da sua actividade e, portanto, permite distinguir claramente quando é que alguém está a agir no exercício das suas funções ou na qualidade de presidente da câmara, de ministro ou de qualquer outro titular de um cargo político.
Como sabe, no passado, já se colocou a questão - porque a lei vigente já consagra o princípio na neutralidade - de saber qual era o seu alcance, e a Comissão Nacional de Eleições tem tido, sobre essa matéria, uma visão bastante mais restritiva daquela que é a visão, por exemplo, da Procuradoria Geral da República que, relativamente a um queixa feita sobre uma intervenção proferida pelo então Primeiro-Ministro, Cavaco Silva, veio dizer, e muito bem, que as afirmações por ele proferidas num comício, ainda que em período de campanha pré-eleitoral e não de campanha eleitoral, não podiam ser consideradas como violadoras do princípio da neutralidade porque este princípio não impõe a obrigação de os governos se transformarem em governos de gestão a partir do momento em que são convocadas eleições.

O Sr. José Magalhães (PS): - Claro!

O Orador: - Até porque, se tal se impusesse, isso violaria diversas disposições constitucionais, nomeadamente aquelas que atribuem competências ao governo e que em ponto algum da Constituição lhes retiram a partir do momento em que são convocadas as eleições.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Essa era a tese do PS, antigamente!

O Orador: - Como é evidente, se um Governo é submetido a sufrágio popular, designadamente para que se avalie da sua prestação, ele não pode ser inibido de governar a partir do momento em que são convocadas eleições, porque em qualquer circunstância também os actos que aí praticar vão ser avaliados nessas eleições e, portanto, a censura é, em primeiro lugar, política. O Sr. Deputado não pode esquecer que o princípio da neutralidade, tal como está consagrado na lei, tem associada uma sanção penal. É que a violação desse princípio acarreta um crime punível com pena de dois a três anos de prisão e não creio, apesar de tudo, que um membro do Governo possa ser preso por governar. Porventura, criticam tanto este Governo por não governar e agora querem impor legalmente que o Governo não governe, pelo menos durante um período de 60 dias.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Nós não dizemos que o Governo não governa, governa é mal!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem a palavra, para responder, o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - O Sr. Deputado Cláudio Monteiro quis colocar esta questão, digamos, tecnicamente, no fundo para ocultar um problema que é um problema político real e com o qual temos sido confrontados em vários actos eleitorais. Poderemos considerar que no debate em que estamos, debate na generalidade, poderá haver alguma preciosismo entre querer delimitar o que é que é intervir "nessa qualidade" e o que é que é intervir "no exercício das suas funções". Mas devo dizer, Sr. Deputado, que nós utilizamos a expressão "nessa qualidade" e damos-lhe um sentido porventura mais amplo do que aquele que o Sr. Deputado lê quando se refere a "no exercício das suas funções", porque. por exemplo, quando somos confrontados com uma divulgação para a imprensa, através do gabinete de imprensa de um ministério, no sentido de que o ministro respectivo vai participar num debate promovido pelo candidato A à câmara municipal de X, evidentemente que o ministro está a participar nessa qualidade. Caso contrário, não se compreenderia, se o estivesse a fazer na qualidade de simples cidadão, que fosse o gabinete de imprensa do ministério a fazer essa divulgação.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Muitos cidadãos participam em debates sobre determinadas matérias e, que eu saiba, não são os gabinetes de imprensa dos ministérios que os divulgam e, portanto, evidentemente, numa situação dessas, ainda que o ministro pudesse invocar que não estava a participar no exercício das suas funções - manifestamente, pelo menos estava a exorbitá-las -, era nessa qualidade que ele estava a participar nesse debate. Portanto, se o Sr. Deputado quiser, podemos admitir perfeitamente que esta nos
sã formulação visa abranger situações que uma leitura restritiva da expressão "no exercício das suas funções" poderá não abranger, que pensamos que são muito graves e que, como tal, não devem ser legalmente permitidas.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem . a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Uma breve intervenção para justificar, tentando caracterizar, aquilo que é o essencial das propostas do PSD em relação a esta matéria.
Sem prejuízo da intervenção que, a seguir, o meu colega de bancada, Sr. Deputado Moreira da Silva, vai fazer sobre esta matéria, não resisto a dizer, desde já, que escusam os Srs. Deputados socialistas e o Governo de tentar apoucar e minorizar a crítica que estamos a fazer em relação àquela proposta de lei relativa às mesas de voto. VV. Ex.11, Srs. Deputados socialistas, sabem tão bem como eu que o que vem na proposta - se a leram - é bem diferente daquilo que existe hoje, porque o que hoje existe é que só depois de ser impossível ou de não ter havido acordo nas juntas de freguesia com a participação dos partidos políticos para a composição de uma mesa eleitoral é que o presidente da câmara, no uso de competências que lhe estão outorgadas pela lei, assume responsabilidades que não queremos tirar. Situação diversa é aquela que vem estabelecida na proposta de lei, onde se diz que os partidos políticos