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1528 I SÉRIE-NÚMERO 41

lei de que resultou a Lei n.º 12/93, relativa à colheita de órgãos para transplante, inicialmente, também cobria esta perspectiva das coisas. A Assembleia entendeu, e bem, que devia separar. a colheita de órgãos para transplantes e a dissecação e extracção de tecidos ou outras partes do cadáver para fins científicos de investigação, a qual deveria ser vertida noutra lei. E, repito, fez bem!
Depois, houve um projecto de proposta de lei do Governo, na parte final da VI Legislatura, que ia no sentido de se aprovar uma lei nesta área, mas malogrou-se, não conheço o resultado dele, e. já nos últimos meses da última legislatura, em Abril, os Srs. Deputados Macário Correia e Fernando Andrade apresentaram um projecto de lei sobre esta matéria mas, também, já não foi possível dar-lhe saída.
Agora, o Governo apresenta este diploma que vem ao encontro de uma urgentíssima necessidade de se regular esta matéria, que não pode estar ao livre arbítrio e disponibilidade das pessoas e na consciência imediata de cada um; a lei tem de pôr aqui limites e encaminhar as decisões no sentido do que o bem comum exigir.
Contudo, tenho pena que este diploma seja uma proposta de lei de autorização legislativa, porque era bom que também nós pudéssemos colaborar. Em todo o caso, gostava de fazer o seguinte reparo: esta proposta de lei é contrária a tudo o que vem detrás.
Diz-se, a determinada altura, que, de entre os estabelecimentos que vão ser autorizados a proceder à dissecação e extracção de elementos dos cadáveres, fazem parte as escolas médicas das universidades públicas. Assim, presume-se - é esse um dos desenvolvimentos de que se ouve falar - que vai haver escolas médicas, aliás, não sei se já as há, de universidades privadas.
A este respeito, fico surpreso e lembrei-me do Frade Barbadinho. Luís António Verney, no seu livro Verdadeiro método de estudar, criticou Coimbra e a sua escola de medicina, porque, lá, a rapaziada estudava anatomia através da dissecação da cadáveres de carneiros... Será que é isto que o Governo pretende em relação às escolas médicas das universidades privadas?! Será que faz esta injúria em relação ao ensino médico em universidades privadas, à partida?!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - É qualquer coisa de terrível!
Diz, e bem, o Conselho Superior de Medicina Legal e nós percebemos que isto deve estar certo -, e cito, o seguinte: "Essa, de dissecar e extrair peças do cadáver, é uma prática indispensável na formação geral e especializada dos médicos e na investigação orientada para a compreensão dos fenómenos patológicos e para o aperfeiçoamento dos métodos de diagnóstico e terapêutica.".
Portanto, temos de ir para fórmulas antigas, ou seja, estabelecimentos de ensino superior universitário nos quais se ministre o ensino de anatomia normal ou patológica e nos estudos de medicina legal, que é, aliás, a fórmula que consta de outros documentos, e depois se verá.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Se houver universidades privadas que queiram fazer escolas de medicina e não tenham condições para isso, não devem ensinar medicina; agora, se são autorizadas, pela lei, a ensinar medicina têm de poder fazer isto que é indispensável à formação dos médicos, claro é!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Quanto ao problema do consentimento, estava mal no tal primeiro projecto de decreto-lei. O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida não gostou e VV. Ex.as emendaram, e bem. Penso que está bem dito na "Exposição de motivos", percebe-se o que fizeram; no entanto, se lermos os n.os 2 e 3 e uma parte do n.º 4 do artigo 2 º do articulado e concertarmos o que aqui se diz, é um bocado complicado. Mas, enfim, vê-se que o pensamento está correcto.
Srs. Deputados, não vou demorar muito mais tempo, quero apenas dizer mais uma coisa que não sei se está bem ou não. Penso que não seria mau, não se perderia tempo, se tivéssemos acesso a esse trabalho inaugural do Governo e pudéssemos, em sede da 1.ª Comissão, ter, antes de mais, um debate em conjunto para podermos contribuir com a nossa parte, a parte parlamentar, para a boa realização desta lei. Não sei se faço uma proposta tola ou se faço uma proposta sensata, mas julgo que é uma lei demasiado importante para não ser, ao menos, debatida em Comissão durante algum tempo, embora se trate, claro está, de uma proposta de lei de autorização legislativa.

Aplausos do PSD.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Martinho Gonçalves.

O Sr. Martinho Gonçalves (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Justiça, Srs. Deputados: Com a presente proposta de lei de autorização legislativa, pretende o Governo que esta Assembleia lhe dê luz verde para a consagração de um conjunto de princípios e regras que enunciem claramente as situações em que é lícita a dissecação de cadáveres ou de parte deles, bem como a extracção de peças, tecidos ou órgãos para fins de ensino e investigação cientifica.
Ao fazê-lo, o Governo vai colmatar um vazio legislativo, o qual se tornou mais notório desde que a Lei n.º 12/93 consagrou a necessidade de implementação de legislação especial neste domínio.
Louve-se a iniciativa e realce-se a coragem do Executivo em enfrentar esta temática atento o carácter complexo e sensível que a mesma encerra.
Importará, porém, dizer que não surpreende esta capacidade de decisão que o Governo evidencia na procura do aperfeiçoamento legislativo em matérias onde a prática editada pela ciência se reflecte quase sempre em considerações de ordem moral, ética e religiosa.
É que, na verdade, a imperiosa necessidade de o legislador ter em devida conta estes parâmetros na missão de produzir as normas enunciadoras que devem reger problemas do género daquele com que hoje estamos confrontados, com as consequentes e naturais complexidades daí advindas, não só não tem inibido o Governo de legislar como, ao invés, parece funcionar como um estímulo e um desafio para rasgar novos horizontes, para dar novos e decisivos passos no sentido de apetrechar o nosso ordenamento jurídico dos mecanismos legais há muito anunciados ou prometidos mas só agora concretizados.
Foi assim com a proposta de lei que estabeleceu os princípios em que se baseia a verificação da morte, com a proposta que regulamenta as técnicas de procriação assistida,