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1526 I SÉRIE-NÚMERO 41

dualizadores da cada cidadão, com o fim de estabelecer a sua identidade civil, e serve de base à emissão do respectivo bilhete de identidade, bilhete de identidade, esse, que se pretende possa funcionar como documento suficiente e idóneo para a demonstração da identidade de um cidadão perante quaisquer instâncias.
O bilhete de identidade constitui um documento de uso comum e frequente pelos cidadãos, devendo ser adequado aos fins que o justificam e ser garantida a segurança da sua utilização pelos respectivos titulares.
Como medida tendente à salvaguarda da segurança física do bilhete de identidade, encontra-se previsto no diploma em debate, além dos usuais, como será o caso da aposição do chamado selo branco dos serviços emissores, o recurso à fotografia digitalizada e ainda à digitalização da assinatura do titular.
Por outro lado, e no que concerne à segurança dos próprios dados pessoais recolhidos, encontra-se o diploma repassado de uma preocupação de garantir a transparência no seu processo de tratamento e o mais estrito respeito pela reserva de vida privada dos cidadãos, bem como pelos seus direitos, liberdades e garantias fundamentais.
Por seu turno, a simplificação do processo deve garantir que o material informativo seja o necessário e suficiente para identificar um cidadão, dispensando-se referências acessórias, a despeito de outros elementos não constantes do bilhete de identidade poderem figurar nos registos de dados pessoais do titular.
De qualquer modo, a identificação civil conhece limitações nos seus fins e implica o controlo da sua organização e do seu uso. Daí que se explicitem no diploma em apreciação os princípios por que deve reger-se a organização e o funcionamento da identificação civil, limitando-se a sua acção pela observância, entre outros, de um estrito princípio da legalidade.
E não podem restar dúvidas de que na economia do diploma se afigura estar devidamente acautelado o respeito pelos mencionados princípios e sancionada uma apertada regulação do acesso à informação e do seu controlo, a processar sempre nos termos da lei.
Quanto à problemática do acesso à informação sobre dados pessoais, seja pelo próprio titular, seja por terceiros, julga-se que se encontram devidamente acautelados os princípios fundamentais que o limitam, em homenagem à salvaguarda do direito à imagem e da reserva da vida privada dos cidadãos.
No tocante ao acesso por parte do respectivo titular, ele é garantido, desde logo, por o direito à identidade pessoal compreender o próprio direito à informação sobre a identificação civil, podendo, assim, tomar conhecimento dos seus dados pessoais e poder exigir a sua rectificação e actualização.
No que concerne a terceiros, encontra-se prevista a possibilidade de comunicação de dados pessoais às entidades policiais e judiciárias para fins de investigação ou de instrução criminal, na dependência de pedido fundamentado pelas respectivas instâncias e nas condições enunciadas na lei.
É também facultada às mesmas entidades a consulta em linha de transmissão de dados, se previamente para tanto habilitadas.
Em qualquer caso, encontra-se expressamente proibida qualquer forma de interconexão dos dados pessoais existentes na base de dados de identificação civil e prescrevem-se específicas obrigações a observar pelas entidades autorizadas a aceder directamente aos dados pessoais.
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Reunir e actualizar, de forma sistemática e coerente, as normas reguladoras da identificação civil e as relativas à emissão e uso do bilhete de identidade, conferindo a este segurança acrescida, são, em suma, as preocupações centrais da presente iniciativa legislativa.
Por outro lado, é dominante, no diploma, o acolhimento dispensado às disposições sobre protecção de dados pessoais informatizados e, bem ainda, a intenção de conferir ao bilhete de identidade idoneidade para o preenchimento das respectivas funções, designadamente agora que se encara a possibilidade de harmonizar modelos correntes na União Europeia.
Naturalmente, o Partido Socialista aplaude esta iniciativa e irá votá-la favoravelmente.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, dispondo do tempo que resta ao Partido Socialista, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Justiça.

O Sr. Secretário de Estado da Justiça: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito sumariamente, quero agradecer as questões que foram aqui colocadas, pois são questões que merecem ser ponderadas e, obviamente, isso tem de ser feito em sede de especialidade. Faremos essa ponderação e agradecemos os contributos, particularmente as questões que foram aqui suscitadas pelo Sr. Deputado Barbosa de Melo. Temos de fazer uma reflexão exacta sobre isso, mas a nossa sensibilidade vai no sentido de que podemos dispensar estes dados e de que isto facilitará a emissão através destes meios. Em todo o caso, vamos discutir a questão e vamos ver até que ponto é possível conciliar as duas coisas.
Quanto à questão da digitalização, ela resulta de toda a regulamentação da base de dados. Portanto, temos de inserir todos esses dados e, obviamente, a fotografia, a assinatura e as impressões digitais só podem ser introduzidas por um processo de digitalização, o que corresponde, obviamente, a uma questão técnica.
Quanto ao artigo 17.º, fala-se no selo branco pela simples razão de que até ao novo bilhete de identidade se aplica esta lei e o velho bilhete de identidade já leva o selo branco.

Risos do Deputado do PSD Barbosa de Melo.

Mas quero tranquilizar o Sr. Deputado, dizendo-lhe que, se tudo correr como esperamos, este ano teremos novos bilhetes de identidade. Adjudicámos o processo a um consórcio que está a trabalhar nisto, que é a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, a Casa da Moeda Alemã e a Efacec, esse consórcio tem os trabalhos adiantados e irá fazer a demonstração e a apresentação do protótipo no próximo mês de Fevereiro, pelo que me parece que no prazo de três meses isto estará em vigor. E não vai acontecer, nem de perto nem de longe, o que aconteceu com a Lei n.º 12/91. Posso garantir-lhe!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Nós, a partir de Outubro, resolvemos isso!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegámos ao fim do debate desta proposta de lei.