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1522 I SÉRIE -NÚMERO 41

Trata-se, sem dúvida, de uma profunda reforma de todo o sistema, que permitirá, muito brevemente, a emissão de um novo bilhete de identidade por métodos modernos, eficientes e seguros, com recurso a novas tecnologias informáticas e multimedia e que nos situará, neste domínio, ao nível das exigências do nosso estatuto de cidadãos europeus.
Uma reforma que se desenvolve em duas vertentes: actualização e criação das bases jurídicas necessárias e criação de condições para a sua imediata aplicação. w
O trabalho que está a ser feito neste domínio pelo Ministério da- Justiça exigiu a abertura de um concurso público internacional para aquisição de serviços, tendo em vista dois objectivos: a apresentação de um novo modelo de bilhete de identidade seguro e, tanto quanto possível, infalsificável e a criação de uma base de dados multimedia que, para além de conter os dados de texto, permita a digitalização da fotografia, da assinatura e das impressões digitais.
Estando prevista já para o próximo mês de Fevereiro a apresentação do protótipo, pelo consórcio a quem a concepção do sistema foi adjudicada, a aprovação da presente lei constituí uma necessidade premente que permitirá, de imediato, avançar com a produção do novo bilhete de identidade.
Estamos certos de que esta Assembleia não deixará de dotar o nosso sistema jurídico da necessária base legal, de modo a atingirem-se os objectivos propostos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Peixoto.

O Sr. Francisco Peixoto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, receio bem que esta Câmara tenha de ficar um pouco aflita sempre que o Ministério da Justiça apresenta uma proposta que diz que. visa desburocratizar o que quer que seja.
Há cerca de 15 dias, num período de antes da ordem do dia - V. Ex.ª não estava presente, nem ninguém que representasse o Ministério da Justiça -, tive oportunidade de dar conta a esta Câmara da situação calamitosa que se tem vindo a agravar constantemente - que decorre do artigo 3 º da Tabela dos Emolumentos do Notariado, já que a sua aplicação criou uma dificuldade, na prática, inultrapassável com as repartições de finanças e, também, com os notários, no preciso aspecto da necessidade da definição do valor de bens. Mas, esta é outra questão com a qual o Ministério da Justiça, mais tarde ou mais cedo, vai ter de ser confrontado.
Mas, penso que há uma certa analogia entre esta situação que referi e aquela que se pode, eventualmente, criar se for aprovada, sem alterações, a proposta de lei n.º 197/VII.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Há pouco, o Sr. Secretário de Estado teve a oportunidade de qualificar como acessórios alguns elementos que constam actualmente do bilhete de identidade. Com certeza, V. Ex.ª não ignora que o quotidiano dos portugueses é, de alguma forma, simplificado pela simples apresentação do bilhete de identidade ás diversas entidades administrativas, no qual consta o estado civil. Isto evita, como sabe, em termos de capacidade de exercício, a necessidade - escusada - de trazer o cônjuge para assinar e validar determinados actos jurídicos que se pretendam realizar.
Ora, se tal não acontecer, os portugueses vão ser obrigados a, de seis em seis meses, recorrerem ás conservatórias do registo civil para requererem uma certidão, a fim de demonstrarem o seu estado civil, para fazerem um qualquer acto que hoje é corrente, mas que será, obviamente, muito dificultado. E, talvez por acaso, verifica-se a seguinte coincidência: uma certidão custava 500$ há menos de um mês e,. agora, em virtude das novas actualizações, custa, nada mais, nada menos; do que 1000$!
Posto isto, pergunto ao Sr. Secretário de Estado se o Ministério da Justiça está, de facto, atento e, estando, que soluções apresenta para este aumento exponencial que vai ocorrer, seguramente, em termos de burocracia, de dificuldade e de peso administrativo para os portugueses, em virtude da não verificação nos bilhetes de identidade do estado civil. Como ultrapassar este obstáculo tão sério ao exercício quotidiano e constante de muitos e muitos actos que os portugueses hoje executam de uma forma muito mais simplificada?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Justiça.

O Sr. Secretário de Estado da Justiça: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Francisco Peixoto, a questão da manutenção, ou não, do estado civil no bilhete de identidade foi, como é óbvio, uma questão muito discutida na altura em que se elaborou o texto desta proposta de lei.
O problema que se punha era, basicamente, o de saber da necessidade da inserção deste elemento. E confrontámo-nos com o argumento que o Sr. Deputado teve a amabilidade de colocar e com as dificuldades eventuais que daí resultariam.
Sr. Deputado, basicamente, o raciocínio é o seguinte: a inserção do estado civil no bilhete de identidade, por si, não prova o estado de casado. Aquela referência ao estado civil vale o que vale uma declaração. Além do mais, é um elemento perfeitamente acessório, porque o bilhete de identidade destina-se apenas a identificara pessoa. Ora, o problema que se põe é o de saber quais são os elementos que permitem identificar, isto é, individualizar aquela pessoa e distingui-la de todas as outras. É para isto, e só para isto, que serve o bilhete de identidade!
Sabemos que hoje o estado civil é um elemento cada vez mais mutável, e não é pelo facto de ele constar do bilhete de identidade que se prova essa qualidade de casado, de solteiro ou de divorciado. Não é, e nós sabemos bem que é assim.
Portanto, a nossa preocupação foi reduzir aqueles elementos que permitem identificar a pessoa aos chamados elementos inalteráveis, ou tendencialmente inalteráveis.
Por isso, optámos por excluir o estado civil, porque se estivermos perante a formalização de um negócio em que é necessário comprovar o estado civil, a exibição do bilhete de identidade não chega, tanto mais que se pode pôr outra questão que tem a ver com o regime de bens.
Ora bem, não há, hoje, nos bilhetes de identidade que circulam na União Europeia, referência ao estado civil em qualquer desses países. Este é um elemento que não identifica a pessoa. Saber se ela é casada, solteira ou divorci-