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29 DE JANEIRO DE 1999 1517

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Ora bem!

O Orador: - E nele se punha fim ao hibridismo das soluções em vigor para Lisboa e Porto, oferecendo-se a base para a constituição dos seus serviços próprios, sem continuar a lançar mão de efectivos pertencentes à PSP que à polícia nacional tanta falta faziam e fazem.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Apesar de tudo isto, permaneceu a controvérsia sobre o modelo das polícias municipais e o Partido Socialista iniciou uma viagem pelo argumentário que visava alterar o quadro constitucional e legal aplicável.
Fazia parte da sua essência a ideia de que as polícias municipais pudessem ter intervenção ao nível da pequena delinquência e da pequena criminalidade e ao nível da instrução dos procedimentos aplicáveis.
Era a célebre teoria que me atrevo a denominar, pedindo permissão ao seu autor, como a "teoria Lacão".

Risos da Deputada do PS, Celeste Correia.

A revisão constitucional acabou, porém, com estas veleidades. Foi mais outro dos muitos aspectos positivos da revisão.
Toda a gente percebeu que os limites da revisão constitucional celebrada excluíam' a existência de polícias municipais, como muito bem lembrou o Sr. Deputado João Amaral, como forças de segurança.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Toda a gente percebeu que as polícias municipais não poderiam ter intervenção ao nível da pequena delinquência e da pequena criminalidade. Nem da grande, nem da pequena, Sr. Ministro!
O Governo, por pressão da própria Associação de Municípios, acabou por enviar uma proposta na qual é manifesto o recuo em relação às teses originais. Milagre, Sr. Ministro!
O artigo 2.º do diploma apresentado diz concretamente que "As polícias municipais são serviços de polícia administrativa dos municípios...". O Sr. Deputado João Amaral não diria melhor.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Esta é a verdadeira razão e natureza das polícias municipais. Não há aqui, nem pode haver, a continuação de qualquer querela. Há a assunção evidente do seu fim! Há um ponto foral!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - O que eu não sei é, como o Sr. Deputado João Amaral dizia, quando é que o regime proposto se poderá aplicar. Este é um estranho mistério que o Sr. Ministro Jorge Coelho irá certamente desvendar e resolver. As interrogações que agora se colocam devem, porém, ser outras e devem ter em conta a realidade em que vivemos.
Sr. Ministro da Administração Interna, vão as polícias administrativas substituir-se às forças de segurança naquilo que ao combate à criminalidade diz respeito?.
Vão elas combater a insegurança reinante?
Vão elas evitar as vítimas diárias dos furtos e agressões que se multiplicam por todos os principais centros urbanos?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Vão elas evitar, por exemplo, o desassossego dos taxistas que continuam a ser assaltados às dezenas sem que o Governo se sensibilize e cumpra a lei?

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Vão elas evitar que respeitáveis oficiais reformados se declarem na intenção de se organizar em milícias de auto-defesa aqui mesmo junto a Lisboa?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Vão elas evitar que bandos de marginais actuem selectiva e programadamente na periferia da capital?
Vão elas evitar que os padres do interior e do norte do País sejam obrigados a dar entrevistas para chamar a atenção dos roubos de que são vítimas?

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Vão elas evitar - e ainda bem que está a olhar para mim, Sr. Secretário de Estado - que os cidadãos de S. João do Campo, em Coimbra, organizem autênticas batidas aos traficantes e consumidores de droga que os não deixam tranquilos?

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Não! E não, porque essa insegurança depende dá ineficácia da política criminal e da ineficácia da política de segurança.

Aplausos do PSD.

Porque essa insegurança depende da ineficácia do Governo e das soluções que a nível nacional não constrói.
Porque essa insegurança depende da sensação de falta de autoridade e de impunidade e porque em causa se encontram a eficácia policial e a eficácia do sistema de justiça.
O que as polícias municipais vão permitir, Sr. Ministro da Administração Interna, é a libertação das forças de segurança ocupadas em matérias que lhes não devem dizer respeito.
Não é, como erradamente se escreve no artigo 7.º, sob a epígrafe de "Subsidiariedade", de "pernas para o ar", que " No exercício das competências concorrentes com as polícias municipais, as forças e serviços de segurança intervêm quando a acção não possa ser suficientemente realizada pela polícia municipal.".

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Isso é impensável!

O Orador: - Isto significaria que a actuação daquelas ficaria subordinada à impossibilidade destas, ou seja, só entrariam em acção as forças e serviços de segurança quando as polícias municipais não pudessem intervir.
As forças de segurança. E os serviços? O que é que o SIS tem a ver com este assunto, Sr. Ministro? Também