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1512 I SÉRIE-NÚMERO 41

no Programa do Governo. De resto, até tinha levado o Secretário-Geral do Partido Socialista a propor uma revisão constitucional antecipada, num determinado momento da nossa História, como o Sr. Deputado João Amaral se lembra, e, depois, levou a que no processo de revisão constitucional fosse aprovada a norma que hoje está em vigor.
Ora, a norma constitucional actualmente em vigor aponta para uma realidade, que - como dizia, com muita graça e com muito rigor, o Sr. Deputado Luís Marques Guedes, na Comissão Eventual de Revisão Constitucional - representava um tertius genus, um "mais" em relação às actuais, assim ditas, polícias municipais. Portanto, não era um "marcar passo", era um passo em frente; não era o mesmo, era outra coisa, um "mais", uma polícia verdadeira, uma polícia municipal.
Nessa altura, o Sr. Deputado Luís Sá, em nome do PCP, teve ocasião de criticar esta opção, da qual o PCP se demarcou, não concordou com ela, dizendo que aquilo que entendia é que deveria haver polícias municipais no sentido em que o Sr. Deputado João Amaral, agora, voltou a enunciar, ou seja, limitadas ao aspecto estritamente administrativo. Mas não foi essa a solução constitucional, Sr. Deputado João Amaral! E há um momento para tudo, inclusivamente para reconhecer que a solução constitucional em vigor não é aquela que, em certo momento, um determinado partido considerou adequada! Hoje, é lei da República, lei suprema da República!
Mais: é uma lei razoável, é uma norma constitucional aceitável. Coloca dificuldades de execução em vários pontos - isso é outra discussão para a qual estamos completamente disponíveis - mas é uma norma razoável: exprime a ideia de que, ao lado das forças de segurança tradicionais, pode haver corpos de polícias municipais que não são "uma coisa outra" dos polícias; são polícias. Têm de ser polícias! Ou então, a norma constitucional seria contraditória em si mesma; polícias que não eram polícias, polícias municipais que eram municipais mas não eram corpos policiais! Não pode ser assim!
Compreendo que discordou na matriz, na constituição desta norma, mas agora, esse momento de discordância foi ultrapassado e temos de executar a norma. Repare: a experiência internacional vai nesse sentido!. O que é que há de mal em os presidentes de câmara de países como a França, que acabou de citar, exercerem a autoridade que esta proposta de lei precisamente sugere que seja exercida pelas forças policiais?
Por que é que um maire comunista - eu sei que os maires comunistas, em França, serão ligeiramente diferentes do que são em Portugal, neste momento, a esta hora, mas isso provavelmente também mudará - não poderá exercer estas competências?
O que é que há de grave em que se exerçam, a este nível, competências como a vigilância de espaços públicos ou abertos ao público, a organização de serviços de ordem, a execução de actos administrativos, a detenção e a entrega à autoridade judiciária de suspeitos de crime punível com pena de prisão em casos de flagrante delito?
Sr. Deputado João Amaral, em caso de flagrante delito até V. Ex.ª, eu ou qualquer cidadão, a acção popular, pode deter! Por que é que estas forças não hão-de poder fazer o que o mais modesto cidadão faz, desde tempos imemoriais, em Portugal, em flagrante delito?

O Sr. António Filipe (PCP): - Então, não precisa de estar na lei!

O Orador: - É verdadeiramente um parti pris, um complexo ou preconceito, que as forças de segurança, e as polícias municipais, em concreto, não merecem.
Portanto, Sr. Deputado João Amaral, colocava-lhe a seguinte questão: estando nós abertos para discutir tudo sobre a execução da Constituição, estamos disponíveis para discutir esta Constituição e não aquela que V. Ex.ª, em 1997, achava adequada, porque essa não foi aprovada. A solução contrária tem um inconveniente: é que houve uma maioria de dois terços - o paralelo com o artigo 109.º é muito curioso, embora perverso - para aprovar a norma da Constituição, mas imagine que, agora, se formava uma maioria absoluta ou alargada (PCP, CDS-PP e PSD) para rejeitar a execução da Constituição. Isso seria uma aberração, Sr. Deputado!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral, dispondo de três minutos para o efeito: Dois minutos que lhe foram cedidos pelo PS e um minuto que lhe foi dado pela Mesa.
Faça favor, Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito obrigado, Sr. Presidente. Gostaria de agradecer ao Partido Socialista as perguntas formuladas e o tempo que nos cedeu.
Sr. Presidente, Sr: Deputado José Magalhães, muito seriamente não escamoteamos o que foi o debate desta norma em sede de revisão constitucional.

O Sr. José Magalhães (PS): - É evidente!

O Orador: - Às 2 horas da manhã, nesta Sala, estava eu neste lugar - estou sempre aqui -, estavam o Sr. Deputado José Magalhães e outro Sr. Deputado, não me recordo quem, nos seus respectivos lugares, sendo que, ao que o outro Sr. Deputado dizia "alhos" o Sr. Deputado José Magalhães dizia "bugalhos". Eu ria e até apelei: "Sr. Presidente, pare a votação desta norma! Isto é um escândalo! Ninguém sabe o que é que está a votar, ninguém sabe o que isto é!".

O Sr. José Magalhães (PS): - Nós sabemos!

O Orador: - O Sr. Deputado José Magalhães fez, agora, o exercício mais brilhante que pode ser feito em torno disso, que é dizer-nos o seguinte: "Isto, sendo uma polícia, é uma policia. Então, não há-de ela fazer aquilo que pode fazer qualquer cidadão?".
ó Sr. Deputado, então se esta é uma polícia destinada a fazer o que faz qualquer cidadão, que polícia é esta?

O Sr. José Magalhães (PS): - Uma polícia que prende!

O Orador: - A questão, Sr. Deputado José Magalhães, é que a Constituição distinguiu perfeitamente a polícia municipal das outras forças de segurança!
Como o Sr. Deputado sabe perfeitamente, a policia municipal, nos termos constitucionais, não é uma força de segurança.

O Sr. José Magalhães (PS): - Então, não é uma polícia?!

O Orador: - A única coisa que a Constituição aditou acerca da polícia municipal, que é um mero serviço do município e, por isso, não precisava de previsão constitucio-