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1508 I SÉRIE -NÚMER0 41

Termino, pois, a minha intervenção convicto da importância desta proposta de lei. Ela merecerá, estou certo, de todos a maior atenção, para que possamos juntos modernizar Portugal, a qualidade da segurança dos portugueses, criando as condições para uma vivência social mais digna, mais segura e mais feliz.
É tendo em vista este objectivo, a segurança e a tranquilidade dos portugueses, que, com o vosso empenho, espero que, até ao final deste ano, possam já existir policias municipais em Portugal.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, inscreveram-se para pedir esclarecimentos os Srs. Deputados António Brochado Pedras e Pedro Feist.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Brochado Pedras.

O Sr. António Brochado Pedras (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Administração Interna, quero fazer-lhe um reparo e colocar-lhe quatro questões.
O reparo diz respeito ao seguinte: V. Ex.ª afirmou que, com este diploma, se criavam as policias municipais. V. Ex.ª deve andar distraído, porque há um complexo jurídico completo em relação ás polícias municipais desde 1994, mas o Governo não proeurou implementá-lo e, portanto, julgo que isso foi grave em termos da política de segurança nacional que o Ministério de V. Ex.ª deveria desenvolver.
As questões são as seguintes: disse também V. Ex.ª que o diploma que hoje traz aqui a discussão era perfeitamente constitucional. A nosso ver, ele não é. E não é porque entre as atribuições e as competências que são conferidas às policias municipais estão medidas que, manifestamente, estão dentro do conceito de funções de segurança. Refiro-me à manutenção da tranquilidade pública e à protecção das comunidades locais.
Sem dúvida que há um preceito constitucional que fala nesta matéria, agora o que é inconstitucional, Sr. Ministro, é que V. Ex.ª, no articulado, estabelece o princípio da subsidiariedade, que, nesta matéria concreta da segurança interna, atribui prioridade à acção das polícias, em desprimor das polícias de segurança. Ora, a meu ver, claramente está patente uma inconstitucional idade, e o Governo tem a obrigação de atalhá-la, porque, se não o fizer, esta Câmara também está aqui para o fazer.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Em segundo lugar, julgo que relacionada com esta questão está uma outra: um Inspector-Geral do MAI, o Dr. Rodrigues Maximiano, em meados do ano passado, creio eu, falou nos perigos de transformar os Srs. Presidentes de Câmara em xerifes ou coronéis do Brasil - as palavras são estas.
Ora, julgo que precisamente a circunstância de, no articulado deste diploma, se atribuir aos Srs. Presidentes de Câmara não a mera tutela das polícias municipais mas um autêntico comando operacional, em conjunto com um representante, do Governo, cria, de facto, uma preocupação real, uma preocupação séria, de que os Srs. Presidentes de Câmara se tornem realmente autênticos chefes de mesnadas medievais, como se já não bastassem os poderes excessivos que o órgão individual presidente de câmara já tem no nosso ordenamento jurídico.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Terceira questão: fala-se aqui também no diploma que é necessária autorização para que os agentes das policias municipais possam usar armas. Pergunto, Sr. Ministro, quem é que tem a faculdade de autorizar os agentes a utilizar armas de defesa. É que o diploma não 0 diz, fala em armas superiormente atribuídas e em arma fornecida pelo município. Ora o município não é um órgão! O município tem órgãos! E o Governo tem obrigação de dizer qual é o órgão que entende que tem a competência de atribuir a arma.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Finalmente, na "Exposição de motivos", fala-se em Conselhos Locais para a Segurança, envolvendo representação autárquica e instituições da sociedade civil. Onde é que está isto, Sr. Ministro?

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. José Junqueiro (PS): - Isso já está aprovado!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Administração Interna.

O Sr. Ministro da Administração Interna: - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Brochado Pedras, de uma forma muito rápida, quero, sobre a questão daquilo que estava legislado, dizer-lhe que existiam serviços municipais de policia, e não polícias municipais, que não tinham as funções que estas têm hoje. Foi por isso que a revisão constitucional teve de alterar aquilo que alterou e, portanto, nada mais digo sobre isso, porque não vale a pena.
Quanto ás policias municipais e a tranquilidade pública, devo dizer que, nesta matéria, o conceito de polícia tem de ter um conteúdo. Se se chamam policias municipais, têm de ter um conteúdo. E o legislador que reviu a Constituição deu às policias municipais a função de cooperação na manutenção da tranquilidade pública e na protecção das comunidades locais. É o que está na Constituição, Sr. Deputado!

O Sr. José Magalhães (PS): - Exactamente!

O Orador: - S6 se quiser rever outra vez a Constituição, mas, se assim o entender, é uma questão de o propor, pois pode ser que a maioria desta Casa a reveja! Mas dá-me ideia de que V. Ex.ª ainda não se deu conta de que a Constituição foi revista!...

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - O problema é que VV. Ex.as querem resolver isso lá fora!

O Orador: - O PP quer rever fora da Assembleia?... Mas isso é um problema que os senhores tem de resolver lá, na AD! Isso não é comigo!
Relativamente à questão das armas, que é a questão fundamental que o Sr. Deputado coloca, há aqui duas vertentes: eu acredito no poder local, acredito nos presidentes de câmara, independentemente dos partidos que estejam no poder, mas o Sr. Deputado não. É a grande diferença que nos separa!

O Sr. António Brochado Pedras (CDS-PP): - O Sr. Inspector referiu isso!