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1514 I SÉRIE-NÚMERO 41

da Administração Interna, Dr. Mário Gomes Dias, em recente seminário internacional, " Um desafio à imaginação do legislador".
Ora, manifestamente, ao Governo minguou imaginação, quando mais era preciso tê-la.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É bem verdade!

O Orador: - Era, pois, preciso definir com rigor as formas de cooperação, tipificando as modalidades de actuação e delimitando concretamente as áreas funcionais em que deve ser exercida, instituir órgãos locais de coordenação operacional com competências bem definidas, em ordem a evitar conflitos de competência e a articular esforços.
O que o Governo se limitou a fazer, Sr.ªs e Srs. Deputados - e fez mal! -,foi elencar, no n.º 2 do artigo 3.º, os domínios em que as polícias municipais exercem as funções de protecção de pessoas e bens e definir, no artigo 4.º, n.º 1, as respectivas competências, mas sempre no pressuposto de que, nestas funções, aquelas polícias agiriam em substituição das forças e serviços de segurança, embora em coordenação com estas, que também poderiam actuar, mas sempre subsidiariamente, em segunda linha, ou seja, na hipótese de insuficiência de acção das polícias municipais.
É este o entendimento claro que resulta do n.º 2 do artigo 7.º.
Ora, tal regime é patentemente inconstitucional. Quem tem de ter a primazia, quem tem de ocupar a primeira linha, são as forças de segurança. As polícias municipais têm de actuar apenas em cooperação com aquelas, subsidiariamente, em segunda linha, e não substituí-las.
Inverter as posições, Sr. Ministro, é erro de palmatória e alimenta preocupações. O Sr. Inspector-Geral chamou-lhes "perigos" - apelidação que partilho com ele - de colocar nas mãos dos Srs. Presidentes de Câmara autênticos poderes funcionais de dirigir polícias que poderão coarctar direitos fundamentais dos cidadãos.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Ministro, Srs. Deputados: Creio que o Partido Popular, que, há mais de seis anos, advoga a criação de polícias municipais no âmbito da política global de segurança, deu provas de que está de acordo com a filosofia de que é preciso libertar a PSP e as forças de segurança de funções burocráticas meramente administrativas. Estas últimas forças têm de estar na rua, têm de fazer vigilância, têm de fazer prevenção e têm de reprimir. Apesar disto, queremos que a Constituição se cumpra.
Por isso, apesar das críticas e dos reparos que não poderíamos deixar de fazer, quero manifestar a disponibilidade do CDS-PP para, em sede de especialidade, ajudar a reformular o diploma com o maior cuidado e empenho, contribuir para expurgar do mesmo a inconstitucionalidade de que enferma e introduzir-lhe os aperfeiçoamentos de que carece.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos dar início ao período regimental de votações.
Em primeiro lugar, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 601/VII - Programa especial de combate às listas de espera (PSD).

Submetido, à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 580/VII - Programa especial de acesso aos cuidados de saúde (PCP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Este projecto de lei baixa à 7.ª Comissão.
Vamos passar à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 600/VII - Aceleração de processo judicial atrasado (PSD).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Passamos à votação, igualmente na generalidade, do projecto de lei n.º 571/VII - Processo especial urgente de tutela efectiva do gozo da liberdade pessoal (PCP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PCP e de Os Verdes e abstenções do PS, do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, este projecto de lei baixa à 1.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 171/VII - Autoriza o Governo a publicar um decreto-lei que aprova o regime de instalação de equipamentos e instalações portuárias em águas territoriais, seu leito, zona económica exclusiva e na plataforma continental, excluídas das zonas de jurisdição portuária,

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.

Relativamente a esta proposta de lei, foi apresentada uma proposta de aditamento ao n.º 3 do artigo 2 º, subscrita pelo Sr. Deputado Joaquim Matias, do PCP.
O texto desta proposta de aditamento ainda não foi distribuído, mas vai sê-lo de imediato.
Para proceder à apresentação da proposta de aditamento, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Matias.

O Sr. Joaquim Matias (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta proposta de aditamento vem na sequência da intervenção que fizemos, aquando da discussão na generalidade da proposta de lei, e resume-se a obrigar que os projectos de infra-estruturas para o pedido de licenciamento sejam acompanhados do respectivo estudo de impacte ambiental.
De facto, sendo a zona costeira extremamente sensível, onde as construções a fazer devem ser verificadas com cuidado por forma a preservar a qualidade do ambiente, de mais a mais com os exemplos do que tem acontecido no nosso país no caso dos licenciamentos apressados e precipitados, pensamos que as autorizações para construção de infra-estruturas nestas zonas costeiras devem ser sempre acompanhadas do respectivo estudo de impacte ambiental para tranquilidade de todas as pessoas.