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29 DE JANEIRO DE 1999 1515

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Neves, a quem peço que seja o mais sucinto possível.

O Sr. Paulo Neves (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quanto a esta matéria, entendemos que o regime de avaliação do impacte ambiental e dos respectivos estudos está sujeito a uma legislação específica que já está devidamente tratada.
Assim, entendemos que a questão não deve ser colocada de forma avulsa de cada vez que se faz legislação sobre estas matérias. Na verdade, se há um regime próprio, é nessa sede que a questão deve ser tratada, portanto, neste caso, não daremos assentimento a esta proposta de alteração.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Do nosso ponto de vista, parece-nos assistir alguma razão aos proponentes. Ou seja, de facto, estamos perante uma proposta de alteração que encerra alguma matéria nova, mas não temos a certeza sobre se é ou não imprescindível que isto seja referido na proposta de lei de autorização legislativa.
É que, uma vez que se trata de uma autorização legislativa, a Assembleia, posteriormente, quanto mais não fosse em sede de apreciação parlamentar do diploma, sempre poderia impor a obrigação da realização destes estudos de impacte ambiental.
De qualquer maneira, compreendemos a posição dos proponentes e cremos que a sua proposta tem pertinência enquanto tal. Portanto, nada temos, a opor a esta sugestão do Partido Comunista.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Abecasis.

O Sr. Nuno Abecasis (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como se recordarão, foram apresentadas à Assembleia duas propostas de lei de autorização legislativa, uma das quais mereceu a nossa objecção de princípio e a outra não. Esta última é a que estamos a discutir agora. Ora, o facto de esta proposta de lei não ter merecido a nossa objecção não significa que não sejamos sensíveis à sua especificidade.
Neste caso, trata-se da construção de portos de águas profundas, que são estruturas específicas e complexas em qualquer sítio em que estejam implantadas. Ora, penso que se alguma vez se justifica especificar a exigência de um estudo de impacte ambiental é exactamente neste caso.
Esta condicionante que é proposta de maneira nenhuma vem dificultar a urgência do que se passa em relação a Sines, mas é um complemento de segurança que entendemos ser adequado utilizar neste caso. Assim, daremos o nosso voto favorável a esta proposta de aditamento.

O Sr. Presidente: --Tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Matias.

O Sr. Joaquim Matias (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Intervenho apenas para dar um pequeno esclarecimento adicional.
De facto, a nosso ver, justifica-se a introdução desta obrigatoriedade em sede de pedido de autorização legislativa porque este já vem acompanhado do respectivo projecto de decreto-lei, o qual também ignora aquele aspecto. Dai entendermos que é importante este aditamento que propomos.
Igualmente consideramos importante que questões destas relativas a matéria de impacte ambiental incluam sempre especificação da obrigatoriedade de estabelecimento dos estudos porque, infelizmente, a lei geral que regula os estudos de impacte ambiental nem sempre acompanha.
Aliás, recentemente, tivemos um problema grave nesta Assembleia porque, durante a discussão da implementação da co-incineração de resíduos tóxicos perigosos, que implica estações de tratamento com alguma perigosidade para as populações, como é reconhecido pela comissão que avaliou os respectivos estudes de impacte ambiental, a Sr.ª Ministra afirmou que não era obrigada a fazer tais estudos porque a lei não o determinava especificamente. Da( a importância de especificar, à partida, esta obrigatoriedade.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Neves.

O Sr. Paulo Neves (PS): - Sr. Presidente, só quero dar um pequeno esclarecimento à Câmara.
Esta proposta de lei de autorização legislativa não tem a ver com o porto de águas profundas de Sines, mas, sim, como foi dito há duas semanas, no Plenário, por exemplo, com o caso da monobóia de Leixões e com outros casos análogos. Portanto, são coisas diferentes.
Quanto ao mais, ao regime de avaliação de impacte ambiental, mantenho o que já disse.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições.
Assim, como este aditamento é relativo a um artigo que não contende com nenhum dos outros, peço à Câmara autorização para votarmos em conjunto todos os artigos da proposta de lei, após o que votaríamos esta proposta de aditamento ao artigo 3.º.
Verifico que há consenso, pelo que assim se fará.
Vamos, então, votar, na especialidade, em conjunto, todos os artigos constantes da proposta de lei n.º 171/VII.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.

São os seguintes:

Artigo 1.º

Fica o Governo autorizado a legislar com o objectivo de estabelecer o regime de autorização para ocupação do domínio público das águas territoriais, zona económica exclusiva (ZEE) e respectivos solos e subsolos submarinos, para efeitos de construção e exploração de quaisquer infra-estruturas, instalações ou equipamentos destinados à movimentação de mercadorias ou passageiros, quer sejam gerados por actividades comerciais, industriais ou piscatórias, quer por actividades turísticas.

Artigo 2.º

A autorização constante do artigo 1 º terá o seguinte sentido e extensão:
1. Estabelecer que a ocupação do domínio público, das águas territoriais, da ZEE e respectivos solos e subsolos