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1530 I SÉRIE -NÚMERO 41

Julgamos que o princípio de que a não declaração expressa de oposição à utilização do corpo para os fins previstos nesta lei deve validar a sua utilização, só este princípio assegura que existam em número suficiente os cadáveres para os fins de investigação científica e de ensino, mas tudo isto tem de se balanceado com a protecção dos interesses dos familiares, das sensibilidades sociais e familiares que nesta área sempre se colocam.
Julgamos que esta proposta de lei de autorização legislativa assegura, no fundamental, estes requisitos ao construir um equilíbrio razoável, sendo também importante que se imponha uma cláusula penal para a questão da comercialização, que assume nas nossas sociedades uma perigosidade crescente, pelo que deve ser acautelada 'e penalizada.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Justiça.

O Sr. Secretário de Estado da Justiça: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: De facto, o tempo foi muito curto para debater um tema desta importância, mas quero apenas salientar um ponto. Eu fiz questão para que chegasse a esta Câmara o projecto de decreto-lei e todos os pareceres que foram reunidos, nomeadamente o do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, o do Conselho Superior de Medicina Legal e o do Conselho Nacional de Reitores. Penso que esse material está todo cá e teremos todo o gosto em participar numa discussão mais aprofundada desta matéria, a nível da Comissão. No entanto, fazemos um apelo: que esta matéria não passe outra legislatura. Eu "desenterrei" isto do fundo das gavetas, em 1996, depois de vários apelos, empenhámo-nos fortemente nisso e julgamos que temos condições para, na presente legislatura, aprovar este diploma.
Relativamente à questão de saber por que razão não apresentámos uma proposta de lei material, devo dizer que não o fizemos porque haverá aspectos de organização e funcionamento, que não têm a ver com a Assembleia da República, e queríamos pôr tudo num único diploma para depois não haver atrasos.
Srs. Deputados, o projecto de decreto-lei está pronto e, logo que a lei esteja pronta, o decreto-lei será publicado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, declaro encerrado o debate desta proposta de lei.
Resta-me informar que a próxima reunião se realiza amanhã, com início às 10 horas, e terá como ordem do dia o debate conjunto das propostas de resolução n.º5 87, 114, 120 e 124/VII, a apreciação conjunta dos Decretos-Leis n.º5 332/98, de 3 de Novembro, que cria o Instituto Portuário do Sul e extingue a Junta Autónoma dos Portos do Sotavento do Algarve e a Junta Autónoma dos Portos do Barlavento do Algarve [apreciação parlamentar n.º 64/VII (PSD)], 333/98, de 3 de Novembro, que cria o Instituto Portuário do Norte e extingue a Junta Autónoma dos Portos do Norte [apreciação parlamentar n.º 65/VII (PSD)], 334/98, de 3 de Novembro, que cria o Instituto Portuário do Centro e extingue a Junta Autónoma dos Portos do Centro [apreciação parlamentar n.º 66/VII (PSD)], 335/98, de 3 de Novembro, que transforma a Administração dos Portos do Douro e Leixões em APDL - Administração dos Portos do Douro e Leixões, S.A. e aprova os respectivos Estatutos [apreciação parlamentar n.º 67/VII (PSD)], 336/98, de 3 de Novembro, que transforma a Administração do Porto de Lisboa em APL - Administração do Porto de Lisboa, S.A. e aprova os respectivos Estatutos, [apreciação parlamentar n.º 68/VII (PSD)], 337/98, de 3 de Novembro, que transforma a Administração do Porto de Sines em APS - Administração do Porto de Sines, S.A. e aprova os respectivos Estatutos [apreciação parlamentar n.º 69/VII (PSD)], 338/98, de 3 de Novembro, que transforma a Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra em APSS - Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S.A. e aprova os respectivos Estatutos [apreciação parlamentar n.º 70/VII (PSD)] e 339/98, de 3 de Novembro, que transforma a Junta Autónoma do Porto de Aveiro em APA - Administração do Porto de Aveiro, S.A. e aprova os respectivos Estatutos [apreciação parlamentar n.º 71/VII (PSD)], a apreciação do Decreto-Lei n.º 364/98, de 21 de Novembro, que estabelece a obrigatoriedade de elaboração da carta de zonas inundáveis nos municípios com aglomerados urbanos atingidos por cheias [apreciação parlamentar n.º 72/VII (PSD)], a apreciação do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, que estabelece regras sobre o regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública [apreciações parlamentares n.os 73/Vll (PCP) e 81/VII (CDS-PP)] e, ainda, a apreciação do Decreto-Lei n.º 404/98, de 18 de Dezembro, que cria, por cisão da Empresa Pública Aeroportos e Navegação Aérea, ANA, E.P., a Empresa Pública Navegação Aérea de Portugal, NAV, E.P., e procede à transformação da Empresa Pública Aeroportos e Navegação Aérea, ANA, E.P., resultante da cisão em sociedade anónima com a denominação ANA - Aeroportos de Portugal, S.A.. Aprova os Estatutos da NAV, E.P., e da ANA, S.A. [apreciações parlamentares n.os 74/VII (PCP) e 77/VII (PSD)].
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 55 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Carlos Alberto Dias dos Santos.
José Carlos Lourenço Tavares Pereira.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
José Pinto Simões.

Partido Social Democrata (PSD):

Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Vasco Manuel Henriques Cunha.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

Nuno Jorge Lopes Correia da Silva.
Nuno Kruz Abecasis.

Deputado independente:

José Mário de Lemos Damião.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

António Bento da Silva Galamba.
Carlos Manuel Luís.