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4 DE FEVEREIRO DE 1999 1611

O Sr. Presidente (João Amaral): - Muito bem, Sr. Deputado! Finalmente, explicou-nos o que é o código de barras, porque era um mistério, um perfeito mistério.

Risos.

Ficámos a saber que vem dos americanos. Aliás, até podia perguntar ao Sr. Deputado José Magalhães se será alguma coisa relacionada com o NSA! ...

Risos.

Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Fernando Serrasqueiro, há uma questão que gostaria de clarificar.
Penso que o nosso projecto não estava claro, suscitou dúvidas nas várias bancadas e voltou a suscitá-las também na bancada do Partido Socialista, pelo que será, seguramente, defeito meu, pela forma de explicitar ou pela "Exposição de motivos".
Em primeiro lugar, temos para nós que o código de barras é um "livre-trânsito" que resolve muitas coisas e solucionou de forma muito prática um conjunto de questões e, portanto, não está em causa a sua alteração. Tão pouco está em causa, com o nosso projecto de lei, pois não era isso que visávamos ou que, na prática, pretendíamos, que todos os códigos de barras tenham, necessariamente, a indicação do preço, para além da outra informação contida. Aliás, isso significaria que a nossa preocupação em relação aos consumidores se circunscrevia só a determinados estabelecimentos e não à sua maioria, quando temos consciência de que há um conjunto muito grande de outros locais de venda que não tem equipamento adequado e, por isso, não vende produtos com códigos de barras. Portanto, não é ai que se coloca o problema.
O que pretendemos - é este o preciso sentido do nosso projecto é que os produtos, independentemente de terem ou não um código de barras, tenham sempre um preço Visível, na perspectiva que para nós é importante que é a da livre escolha dos consumidores, ou seja, a de permitir que, no acto de compra, o consumidor tenha acesso a toda a informação.
Assim, não contesto que foi dado um conjunto grande de passos em matéria de defesa do consumidor - aliás, os passos serão sempre grandes a partir do momento em que partimos do zero e, nesta matéria, têm sido feitas alterações. Temos, para nós, que a situação actual, tal como está prevista no Decreto-Lei n.º 138/90, não chega, só por si, para ultrapassar o problema. E não se consegue ultrapassar, não só pela ausência de fiscalização mas porque há mecanismos, que, na altura, não foram pensados, que garantam a informação a todos os produtos que são vendidos.
Por isso, pergunto-lhe, Sr. Deputado, se o Partido Socialista estaria de acordo com uma solução que obrigasse a que todos os produtos, sem excepção, tivessem obrigatoriamente, em dígitos, o preço visível, independentemente de terem ou não, como no caso de produtos com código de barras, o preço incorporado. Pergunto se essa seria uma via de ultrapassar aquilo que, do nosso ponto de vista, é uma situação prejudicial para os consumidores.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Serrasqueiro.

O Sr. Fernando Serrasqueiro (PS): - Sr. Presidente,
Sa
r. Isabel Castro, agradeço a sua pergunta e também a clarificação que já aqui foi feita, porque, de facto, algumas das críticas que fizemos foi no pressuposto de que estava a ser utilizado o código de barras para um fim que pensamos que não era o adequado.
De qualquer forma, o problema que está em debate tem de ser visto sob vários aspectos, sendo um deles a inexistência de preço. Isso é ilegal e cremos que não é um projecto de lei como este que irá resolver o problema da inexistência de preço e esse preço definido por qualquer das formas possíveis: letreiro, etiqueta ou lista, conforme o instrumento mais adequado em função do próprio produto.
Outro aspecto é o de saber se, existindo letreiro, aquilo que se quer resolver é o problema da inexistência de preço no produto, que pensamos ser neste momento legal.
Pela nossa parte, entendemos que este é um problema complexo, porque, nas grandes superfícies, como é do seu conhecimento, praticam-se regularmente acções de promoção e é aí que, segundo tenho tido conhecimento através da imprensa, se vão identificando diferenças entre um preço e outro.
Portanto, apesar de se tratar de um problema que, á primeira esta, pode parecer de fácil resolução, estamos disponíveis para ouvir as diferentes associações envolvidas neste tipo de actividade. Estamos disponíveis, como já aqui foi dito, em sede de revisão do Decreto-Lei n.º 138/90, revisão que está para breve, até pelas exigências que já foram ditas pelo Sr. Deputado do PSD, para importar a normativa comunitária, para analisar a questão da etiqueta e do letreiro, no sentido de, cada vez mais, o consumidor ter melhor informação.
De qualquer forma, das consultas que fizemos, entendemos que é um problema que tem de ser suficientemente regulamentado para não criarmos um processo muito burocrático de, a todo o momento, terem de ser alterados os preços em resultado de uma campanha, porque as grandes superfícies têm campanhas especiais e a fixação do preço no produto podia criar alguma confusão, em contradição com o próprio letreiro, que, em cada momento, poderia estar em dissonância com a marcação individual.
Trata-se de algo que é complexo, mas, pela nossa parte, estamos disponíveis para analisar a alteração neste aspecto, no sentido de podermos melhorar e facilitar a vida ao consumidor. Porém, temos também de ter em atenção as preocupações decorrentes do acréscimo de trabalho burocrático que esta situação poderia conduzir sempre que houvesse campanhas ou promoções especiais.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de lei que agora apreciamos insere-se numa realidade, que é a existência de uma grande pressão para o consumo na nossa sociedade e a de existirem armas desiguais entre algumas das entidades, nomeadamente as grandes superfícies comerciais, estes por um lado, e, por outro, o consumidor, que têm armas muito limitadas face a algumas ofensivas que, por vezes, lhe são dirigidas.