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I SÉRIE - NÚMERO 52 1948

O Sr. Presidente: - No artigo 5.º, n.º 1, onde se dizia «Cada câmara municipal constituirá uma comissão não permanente, integrada pelo seu presidente, pelo presidente da junta de freguesia respectiva e pelos representantes de cada um dos grupos políticos com assento na assembleia municipal (...)», passa a dizer-se «Cada câmara municipal constituirá uma comissão não permanente, integrada pelo seu presidente, pelo presidente da junta de freguesia respectiva e por um representante de cada um dos grupos políticos com assento na assembleia municipal (...)». No fundo, dizia-se o mesmo, mas trata-se de uma precisão. Não são os representantes de todos, é um representante de cada um. Parece que assim é que tem de ser.
Portanto, com esta alteração na especialidade, vamos votar o texto final apresentado pela comissão referida.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos votar as propostas de alteração, aprovadas na especialidade pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativas ao Decreto-Lei n.º 209/98, de 15 de Julho, que aprova o regulamento de habilitação legal para conduzir [apreciação parlamentar N.º 53/VII (PSD)].
Aqui também há uma alteração ao artigo 26.º, n.º 4, alínea b). Em vez de se dizer «A natureza das provas em prazo não superior a 15 dias contados da data da recepção do requerimento solicitando a sua realização» dir-se-á «A realização das provas em prazo não superior a 15 dias contados da data da recepção do requerimento». No fundo, não tem grande relevância, a alteração é apenas uma precisão de forma.
Portanto, vamos votar as propostas de alteração que vêm da Comissão com esta precisão.

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade.

O Sr. Sílvio Rui Cervan (CDS-PP): - Sr. Presidente, no início dos trabalhos, tive oportunidade de falar com V. Ex.ª no sentido de corrigir um erro no quadro electrónico, que nos dava apenas sete minutos, como se não fôssemos também co-autores do projecto de resolução n.º 123/VII. Vemos agora que esse erro, além de ser mantido no guião que hoje foi distribuído, é também um erro que permanece no guião das votações. É que o projecto de resolução n.º 123/VII foi apresentado pelo Partido Popular e pelo Partido Social Democrata.

O Sr. Presidente: - Fica registada essa correcção para todos os efeitos, passando para a acta, como é óbvio.
Vamos votar o projecto de resolução n.º 122/VII - Define princípios de referência para a negociação pela parte portuguesa da Agenda 2000 e documentos conexos (PCP), que hoje foi discutido.
Como tiveram oportuno conhecimento, foi apresentada pelo Partido Comunista Português uma proposta de alteração, do seguinte teor: «No ponto décimo primeiro do projecto de resolução, substituir nos seguintes termos: Décimo primeiro: no limite, se os interesses vitais de Portugal forem atingidos, o recurso ao veto, quanto ao conteúdo da Agenda 2000, deve ser, encarado sem complexos». Isto é claro como a água, toda a gente percebe.
Srs. Deputados, podemos votar na totalidade, já com esta alteração?

Verifico que há consenso. Assim sendo, consideramos incluída esta proposta de alteração no texto originário.
Srs. Deputados, vamos, pois, proceder à votação do projecto de resolução n.º 122/VII - Define princípios de referência para a negociação pela parte portuguesa da Agenda 2000 e documentos conexos (PCP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PS.

Sr. Deputado Francisco Torres, pede a palavra para que efeito?

O Sr. Francisco Torres (PSD): - Sr. Presidente, é apenas para informar a Mesa de que o Grupo Parlamentar do PSD apresentará uma declaração de voto, por escrito, sobre está matéria.

O Sr. Presidente: - Fica feito o registo, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos passar à votação do projecto de resolução n.º 123/VII - Sobre a Agenda 2000 (PSD e CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PS.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Queiró, para que efeito pediu a palavra?

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, apenas para ficar registado em acta que, relativamente a estes dois projectos de resolução, apresentaremos uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Fica feito o registo, Sr. Deputado.
Temos agora, relativamente ao projecto de lei n.º 623/VII, um requerimento, subscrito por Deputados do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes, do seguinte teor: «Ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, requerem a votação na generalidade, na especialidade e final global do projecto de lei n.º 623/VII imediatamente no fim do debate na generalidade».
Se houver consenso nesse sentido, dispensaremos a vo= tação do requerimento.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa verifica que há consenso, pelo que vamos proceder à votação na generalidade do projecto de lei n.º 623/VII - Tratamento de resíduos industriais (PSD).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PS.

Srs. Deputados, vamos passar à votação na especialidade.
Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, V. Ex.ª anunciou a passagem à votação na especialidade, mas o