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I SÉRIE-NÚMER0 52 1956

Não aceito tal entendimento do exercício parlamentar, por isso mantenho desde início a mesma linha de coerência atendendo a necessidade de uma comissão científica independente que fiscalize cabalmente todos os efeitos da instalação da co-incineração em Maceira.
Considero igualmente de primordial importância a concretização dos programas de requalificação ambiental de Maceira, colmatando assim uma gravíssima lacuna da política ambiental herdada dos governos sucessivos do PSD.

O Deputado do PS, Arnaldo Homem Rebelo.

Votei favoravelmente o projecto-lei n.º 623/VII, por razões de disciplina partidária.
Em questões de ambiente considero que o tempo de espera, de prorrogação de decisões e os adiamentos constantes são perigosos inimigos. Não havendo soluções perfeitas, temos que optar por aquelas que se apresentam exequíveis e com menos danos ambientais.

O Deputado do CDS-PP, Nuno Correia da Silva.

O texto inicial do presente projecto de lei, originário do Grupo Parlamentar do PSD, não poderia ter tido o voto favorável de Os Verdes, caso não tivesse sido significativamente alterado, dando origem. a um texto final que reproduz no essencial a Resolução N.º 6/99, da AR, que o Primeiro- Ministro fingiu ignorar e que assim, por via da lei, passa a ter carácter obrigatório para o Governo.
O texto final assim alterado vai claramente ao encontro daqueles que eram o espírito e os objectivos do projecto de deliberação do Partido Ecologista Os Verdes, aprovado em 20 de Janeiro último pelo PCP, PSD, CDS-PP e por 9 deputados do PS.
Assim, o diploma aprovado exige, tal como aquela resolução, a imediata suspensão do processo de co-incineração, travando um processo viciado à partida, falho de' credibilidade e de rigor técnico. Um processo que constituía um factor de risco para a saúde, um atentado ao ambiente, uma afronta às populações, de Souselas e Maceira, aos eleitos locais e aos movimentos cívicos. Adopta-se assim, tal como no nosso projecto, uma metodologia radicalmente diferente. Metodologia essa que implica a revogação das decisões respeitantes à escolha dos locais para tratamento e queima; a elaboração, até final da legislatura, de um inventário nacional de todos os resíduos produzidos; a apresentação de uma estratégia nacional para os resíduos industriais, que contenha planos sectoriais de redução, reutilização e reciclagem; e a promoção de um amplo debate público e na Assembleia da República das decisões a tomar nesta matéria.
Um diploma, por último, que torna clara ainda a exigência de requalificação ambiental de todas as localidades onde actualmente funcionam cimenteiras, independentemente de qualquer decisão futura.

As Deputadas de Os Verdes, Isabel Castro - Carmem Francisco.

Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação, relativa à votação do texto final da Comissão de Assun-

tos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre a proposta de lei n.º 217/VII

O Grupo Parlamentar do PS envidou todos os esforços para que os dois pontos essenciais da proposta de lei n.º 217/VII fossem preservados na votação na especialidade: criar bolsas de agentes eleitorais (recrutados preferencialmente de entre jovens eleitores devidamente habilitados) e instituir uma compensação monetária para os cidadãos que prestem serviço cívico nas mesas e secções de voto. Foi o que, felizmente, ocorreu.
Ambos os pontos foram consagrados por largo consenso, eliminando assim factores de polémica e bizarras suspeições que tinham ensombrado o debate na generalidade. Dando prova de boa fé e total lisura de procedimentos, a bancada socialista adiantou propostas tendentes a superar objecções formuladas a buscar consensos.
Não é líquido para os deputados do PS que não tivesse sido preferível manter certas das soluções propostas inicialmente pelo Governo. A versão originária enfatizava mais claramente o papel a conceder aos jovens eleitores e assentava num esquema de selecção distinto. Por isso, aliás, o Grupo Parlamentar do PS votou contra a redacção dada ao artigo 5.º (processo de selecção), susceptível de gerar melindrosas situações. A solução implica prática de actos administrativos por colectivos mistos de titulares de órgãos autárquicos e representantes designados ad hoc por partidos políticos (um órgão de contornos sul generis, capaz de originar consideráveis problemas no seu modelo deliberativo e modus decidendi). O diploma não especifica, de resto, formas de reclamação e recurso contra eventuais erros e ilegalidades, o que remete para as regras gerais, em termos que podem originar dificuldades hermenêuticas.
Manteve-se a regra tendente a assegurar devida formação (a cargo do STAPE) aos cidadãos recrutados para as bolsas.
Optou-se, finalmente, por não reescrever o estatuto dos membros das mesas e as regras gerais sobre recrutamento dos seus membros. Mantém-se integralmente as vigentes, constantes de múltiplos diplomas. Se aplicadas estas houver lugares por preencher, recorre-se-á às bolsas. Também a estas se haverá de lançar mão quando no dia das eleições factos imprevistos desguarneçam mesas.
Será porventura útil que, para proveito dos cidadãos chamados a exercer as funções em causa, o MAI determine a elaboração de versões consolidadas e devidamente explicadas das normas legais que regem tal actividade (à semelhança do que fez no tocante ao regime do referendo). Assim se realizará com proveito a ideia que presidia à tentativa de compilação legal constante da proposta originária, eliminada na especialidade.
A lei não fixou prazo para a criação das bolsas de agentes. Não sendo de execução instantânea (dada a complexidade das operações propostas) teve-se consciência de que seria impossível assegurar a sua aplicação às eleições do PE (embora já não seja assim quanto à remuneração dos membros das mesas - doravante obrigatória). Há, pois, um «prazo natural» (cuja tecnicidade desaconselhava fixação imperativa) e uma clara vontade política de que o sistema entre em vigor com a máxima celeridade possível.
Com estas medidas, fica o regime democrático melhor apetrechado para garantir o regular funcionamento das instituições e a genuinidade do sufrágio.
O Grupo Parlamentar do PS congratula-se pelo facto de ter sido possível finalizar o texto em tempo útil e em consenso alargado.