O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE-NÚMERO 54 2000

Desde logo, a, extensão aos casais em união de facto do regime jurídico das férias, feriados e faltas aplicável aos cônjuges por efeito do contrato de trabalho; a aplicação do regime do imposto sobre os rendimentos singulares nas mesmas condições dos contribuintes casados; o direito de adopção em condições análogas às dos cônjuges, conjuntamente, ou dos filhos um do outro, no prazo mínimo estabelecido na lei da adopção; a pensão de alimentos, por morte, nos termos do regime geral da segurança social e da lei; a protecção do membro do casal sobrevivo, na transmissão da casa de morada de família, ou do seu arrendamento; a transmissão do arrendamento, em caso de separação, em condições análogas às dos cônjuges.

O Sr. António Reis (PS): - Muito bem!

O Orador: - Um ponto importa sublinhar: a generalidade dos efeitos previstos não opera automaticamente por força da lei, independentemente da vontade dos beneficiários, dependendo por vezes mesmo de sentença judicial.
Naturalmente, temos a expectativa de que todos os grupos parlamentares, e em particular aqueles que têm ou tiveram, recentemente, iniciativas legislativas neste domínio, venham a colaborar no aperfeiçoamento do regime jurídico proposto neste diploma, em sede de discussão na especialidade.
Este projecto de lei, ora apresentado, constitui um passo importante no plano civilizacional, mas, importa dizê-lo, um passo ainda incompleto.

O Sr. António Reis (PS): - Muito bem!

O Orador: - Excluem-se, ainda, formas de comunhão de vida em economia comum, não se prevendo, também, a possibilidade de casais homossexuais beneficiarem desta regulação.
É desejável e é imperativo o preenchimento a curto prazo deste vazio normativo, sobretudo para quem não dispõe da alternativa jurídica do casamento.
Como lembrou Michael Walzer: «A tolerância torna possível a diferença; a diferença torna necessária a tolerância.».
Hoje damos um passo seguro no sentido da afirmação crescente da sociedade liberal e tolerante em que queremos viver, no respeito pelo pluralismo, no respeito por pessoas com diferentes histórias, culturas é identidades, no respeito pela diversidade de modos de vida, no respeito pelo outro, e, afinal, por nós próprios.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - A opção pela comunhão de vida em união de facto pode ser uma opção de vida, transitória ou definitiva, mas não é nunca uma opção pela clandestinidade, social ou legal.
Com a aprovação desta lei, e sem constrangimentos para ninguém, preencheremos um vazio; um vazio de regras, um vazio de lei; o tal vazio de que sempre se alimentaram, na história, o abuso, a injustiça e a desigualdade.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Um vazio? Isto é demais. É preciso ter descaramento!

Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Sérgio Sousa Pinto, inscreveram-se os Srs. Deputados Maria José Nogueira Pinto, Odete Santos e Pedro Passos Coelho.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados, Sr. Deputado Sérgio Sousa Pinto, estava a ouvi-lo e estava a pensar que V. Ex.ª teve de tornar novo o velho para explicar, pelo menos aqui a nós Deputados, porque é que o novo se tinha ido embora. Porque, efectivamente, o anteprojecto de 1998 era inovador, até com um grau de inovação que nos pareceu altamente criticável, o que até, na altura, criticámos.
Mas, este projecto que V. Ex.ª traz não é inovador, é inócuo, é um simples alargamento de realidades que já existem, e tenho pena que V. Ex.ª, da tribuna, tenha dado a ideia às pessoas, talvez menos informadas, de que estava a inventar a roda.

O Sr. José Magalhães (PS): - Então vote a favor!

A Oradora: - Há já, no nosso Código Civil, e noutras sedes, protecção jurídica a situações decorrentes de situações de facto, nomeadamente em relação a arrendamento, a alimentos, a poder paternal, a segurança social. Portanto, aquilo que o vosso diploma propõe é tão-só um alargamento a novas situações, e por isso eu o considero inócuo e que, pessoalmente, o considero inofensivo. Porém, parece-me mal que, pelo facto de ter sido, eventualmente, obrigado a recuar, V. Ex.ª dê esta ideia de que o velho é novo.
Para além de muitas bizarrias técnico-jurídicas que a minha colega, Deputada Helena Santo, em momento oportuno enunciará, gostava de lhe fazer a seguinte pergunta: V. Ex.ª falou como alguém que tem apenas o poder de declarar e não o poder de legislar. Porque é que V.Ex.ª não apresenta aqui um projecto igual ao seu discurso? Um projecto que contemple todas as situações que V. Ex.ª considera que é justo contemplar? Essa é uma possibilidade que lhe foi dada quando foi eleito, faz parte do seu mandato, e, num certo sentido, é um privilégio.
Portanto, acho que V. Ex.ª teria de dizer ao País, e concretamente àqueles que vêem na eventual aprovação de um projecto deste tipo algo que lhes diz respeito e que pode modificar as suas vidas - penso que não serão assim muitos, nem será uma modificação muito substantiva -, o seguinte: «Eu não faço, porque não quero» ou «Eu não faço porque não posso». Mas, como Deputado poderia, de facto, fazer uma proposta muito mais ousada e muito mais completa.
Portanto, o que lhe pergunto é o seguinte: as uniões de facto, agora, vão por fases? Então quando é que. é a segunda? Ou realmente, até por razões de momento pré-eleitoral, V.Ex.ª foi contido e sustido para ficar apenas nesta primeira, e muito modesta, fase?

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Sérgio Sousa Pinto.

O Sr. Sérgio Sousa Pinto (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, agradeço-lhe a questão que me colocou.