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I SÉRIE-NÚMERO 54 1996

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - O previsível saldo anual de cerca de 100 milhões de contos vem provar que, apesar dos atropelos e da descapitalização sofrida, a segurança social tem potencialidades que permitem equacionar a melhoria global da protecção social. E isto embora nada tenha sido feito - nem sequer o estabelecimento de um plano faseado no tempo - para a liquidação da elevadíssima dívida do Estado à segurança social pelo não cumprimento das suas obrigações financeiras, ao longo de vários anos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para que o processo de revisão da Lei de Bases da Segurança Social decorra com normalidade, o Governo deve abster-se de efectuar mexidas na taxa social única e noutras matérias que estejam a ser equacionadas nesta revisão.
Para preservar a sustentabilidade financeira do sistema, criar condições para a elevação do nível de protecção social e valorizar o papel, dos trabalhadores, o Governo deve recuar na tentativa de impor alterações legislativaºs que lhes retiram direitos - como é o caso das férias, do conceito de retribuição ou do trabalho a tempo parcial há muito considerados como valores universais e que o Governo do PS quer pôr em causa.
Também no âmbito da segurança social se torna necessária uma política de esquerda, humanista, que parta da consideração do trabalho como uma fonte de realização pessoal e garanta a todos os cidadãos, reformados ou não, condições de vida dignas.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.

Eram 16 horas e 40 minutos.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos iniciara discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 414/VII - Alarga os direitos das pessoas cuja família se constitui em união de facto (Os Verdes) e 527/VII Regime Jurídico da União de Facto (PS).
Para introduzir o debate quanto ao projecto de lei anunciado em primeiro lugar; tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: A realidade não pode ser escamoteada. A união de facto, enquanto plena comunhão de vida de duas pessoas adultas durante um período estável, é uma realidade. Uma realidade em toda a Europa. Uma realidade, também no nosso país, que, hoje, abrange já cerca de 200 000 portugueses. Uma realidade sociológica que reclama, no entendimento de Os Verdes, justamente, correspondência jurídica.
Ao tomarmos a decisão de apresentar o projecto de lei que retoma iniciativa de anterior sessão legislativa, projecto esse que visa alargar os direitos das pessoas que vivem em união de facto, fazêmo-lo assumindo a responsabilidade de tentar dar resposta às transformações operadas na sociedade.
Fazêmo-lo convictos da necessidade de garantir os direitos dos cidadãos e a protecção das famílias de que, de

modo diferente, são parte. Fazêmo-lo conscientes da urgência em fazer o direito corresponder à vida real.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: A família tem um papel fundamental como elemento estruturante da organização da sociedade, como elo de solidariedade entre gerações e como esgaço privilegiado de livre expressão dos afectos.
Importa que a protecção que ao Estado cabe assegurar corresponda à importância desse papel. Um dever de protecção que, para Os Verdes, é forçoso adequar à sociedade, compatibilizar com o seu próprio processo evolutivo e com o modo como as diferentes famílias, hoje, nela se estruturam.
Famílias que não são uma realidade em extinção mas, antes, uma realidade erim transformação, uma realidade complexa e dificilmente definível na pluralidade de modelos e formas em que, actualmente, se exprime.
Modelos e formas diferenciados na sua diversidade, que resultam de modos distintos de conceber a vida em comum, de exprimir o amor e a sexualidade.
Diferenças e mudanças de organização familiar numa sociedade em mutação profunda, crescentemente confrontada com a necessidade de assegurar os processos de construção da identidade social e pessoal dos cidadãos. E, ainda, com a necessidade de permitir a afirmação da liberdade e da autonomia dos indivíduos.
Um conceito de família em sentido amplo que engloba realidades diversas. Assim, abrange famílias constituídas na base do casamento religioso ou civil. Com ou sem filhos. Famílias monoparentais. Famílias de homossexuais. Crescente número de mulheres e homens, sozinhos. E, de entre todos estes modelos de famílias, as famílias constituídas em união de facto, aquelas, precisamente, para as quais este projecto foi pensado.
Com efeito, pese embora a referência na Constituição da República Portuguesa (no seu artigo 36.º) ao direito de constituir família e ao direito de contrair casamento, como direitos autónomos, e a não limitação do conceito de família à união conjugal baseada no casamento, isto é, à família «matrimonializada», admitindo claramente a união de facto como uma das modalidades que a estrutura familiar, pode assumir, há que reconhecer que bem contraditória, dispersa e insuficiente se tem revelado, no quotidiano, a protecção legal às famílias assim constituídas.
Uma desprotecção tanto mais preocupante quanto é visível a expressão do aumento do número de pessoas cuja família assim se organiza e que o censo de 1991, pela primeira vez, permitiu identificar.
Um diagnóstico que veio provar estarmos perante um dado sociológico relevante, profundamente enraizado na sociedade portuguesa.
Uma realidade com particular incidência nos grupos etários mais jovens (31% destas uniões são de pessoas com menos de 30 anos), o que faz admitir uma atitude menos convencional destes em relação ao casamento.
Uma realidade com especial incidência geográfica no sul do país, nomeadamente na Grande Lisboa, e com maior expressão no Algarve onde, curiosamente, se regista, igualmente, a maior percentagem de crianças nascidas fora do casamento.
Filhos nascidos fora do casamento que, é bom não ignorar, em Portugal, em 1991, eram 9,5% do total dos nados vivos e que, hoje (segundo dados de 1995), representam mais de 18,7% do total.
Uma realidade, por último, que o número de famílias de imigrantes residentes no nosso país tende, na prática