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4 DE MARÇO DE 1999 1995

alunos da Escola Secundária António Nobre, do Porto; um grupo de 35 alunos da Escola Cunha Rivara, de Arraiolos; um grupo de 47 alunos da Escola E.B. 2/3 de Frazão; um grupo de 57 alunos do Colégio da Imaculada Conceição, de Cernache; um grupo de 60 alunos da Escola Pedro Teixeira, de Cantanhede; e um grupo de 4 alunos e 6 professores da Escola Básica do 2.º e 3.º. Ciclos D. Pedro II, da Moita. Às 17 horas e 30 minutos receberemos ainda a visita de um grupo de 45 alunos da Escola Secundária Tomás Cabreira, de Faro, e de um grupo de 35 alunos da Escola Secundária Rafael Bordalo Pinheiro, de Caldas da Rainha. Saudemos todos os jovens estudantes presentes!

Aplausos gerais, de pé.

Também para tratar de assunto de interesse político relevante, tem a palavra o Sr. Deputado Alexandrino Saldanha.

O Sr. Alexandrino Saldanha (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A publicação do relatório do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social com as dívidas a este sistema, no final do 3º trimestre de 1998, levanta grandes perplexidades e preocupações sobre a capacidade e vontade políticas do Governo de regularizar as situações de incumprimento passadas e de evitar outras, no futuro.
Os números adiantados são um claro libelo acusatório à proclamada política de recuperação das dívidas à segurança social: num período de nove meses (de final de Dezembro de 1997 a final de Setembro de 1998) cresceram de 365 para 398 milhões de contos, ou seja, mais 33 milhões de contos, mais 9% (um aumento de 1.% ao mês, exactamente). .
É verdade que o Governo anunciou, entretanto, «a correm, a instauração de 43 processos a outras tantas empresas suspeitas de defraudarem a segurança social pela prática de crimes de fraude e evasão contributiva e que anunciou, também, um previsível saldo positivo do sistema superior a 98 milhões de contos, no exercício do ano passado, mas o aumento das dívidas é indesmentível.
Antes, o Governo anunciara já que iria baixar, de novo, a apelidada taxa social única às empresas que permitam o acesso dos seus trabalhadores à formação profissional, sem referir qualquer compensação a transferir do Orçamento do Estado para a segurança social. E tudo isto enquanto continua a entregar, nesta Assembleia, novas propostas de alteração à legislação laboral, que, a vingarem, contribuiriam para a descapitalização deste sistema e para a delapidação dos seus fundos!
Estas medidas governamentais têm tanta maior gravidade quando se está a proceder à audição de diversas instituições e personalidades, no âmbito da Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social desta Assembleia, num processo de elaboração de uma nova Lei de Bases da Segurança Social. E este processo não deve, e não pode, ser condicionado por medidas avulsas de duvidosa legitimidade política!
Sr. Presidente, Srs. Deputados: As receitas da segurança social estão consignadas ao pagamento, presente e futuro, dos benefícios atribuídos por este sistema, e não podem ser manipuladas ao sabor dos interesses casuísticos de qualquer Governo. As receitas que provêm dos regimes contributivos são mesmo uma contrapartida da prestação do trabalho: contrapartida directa, através dos descontos nas remunerações, e contrapartida indirecta, constituída pela parte que as çntidades patronais entregam

sem passar pelas remunerações, mas que as constrangem e condicionam na sua evolução para níveis superiores.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Exactamente!

O Orador: - O Governo, ao contrário de propor alterações à legislação laboral atentatórias dos direitos dos trabalhadores e de criar mais taxas sociais únicas bonificadas, deveria, sim, concentrar as suas energias na concretização das recomendações da Auditoria aos Sistemas de Controlo e de Cobranças das Contribuições da Segurança Social, do Tribunal de Contas, terminada em fins de Outubro passado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Poderia, assim, dar um contributo positivo, para a sustentabilidade financeira da segurança social e para a criação de condições que perspectivassem o necorsário aumento do nível global da protecção social na sociedade portuguesa, que tão necessária é.
O diagnóstico feito naquele documento, após três anos de governação do PS, é arrasador! Constata-se aí que «(...) a situação não se tem alterado substancialmente (...)», o que se deve, em resumo, a nove factores essenciais. Cito textualmente alguns desses factores: «Os recursos humanos afectos ao sistema revelam-se, salvo honrosas mas pontuais excepções, insuficientes em quantidade e qualidade (embora seja de notar uma grande vontade e sentido de responsabilidade)»; «A informatização dos serviços não se baseou numa abordagem integral de todo o sistema de informação, constituindo, hoje em dia, uma manta de retalhos quase obsoleta para as necessidades»; « As contas correntes apresentam diversas deficiências e a sua análise não é feita sistematicamente»; «Ausência de instrumentos legais dissuasores de uni comportamento faltoso que permitam uma actuação rápida e eficaz dos serviços»; «Incapacidade de acompanhamento e controlo permanentes, de modo a dar a desejável eficácia aos acordos celebrados para a regularização de dívidas à segurança social».
Sobre a questão das dívidas diz-se, ainda, noutro local: «Os contribuintes devedores eram, em 1997, 152 457, dos quais apenas 14 617 celebraram acordo ao abrigo da legislação respectiva para regularização das suas dívidas, estando apenas a cumprir o acordado 9 337 contribuintes». Diz-se mais: «Apesar de, através do Decreto-Lei n.º 103/80, de 9 de Maio, ter sido introduzido, no sistema, um mecanismo de prevenção de dívidas à segurança social (na medida em que se instaura a obrigatoriedade de os fornecedores de bens e serviços a entidades da administração pública fazerem prova da situação contributiva regularizada, determinando, caso não o façam, a retenção de 25% do valor dos pagamentos a efectuar ou dos subsídios a conceder), constata-se que, por um lado; os serviços de segurança social não demonstram capacidade de resposta credível às crescentes solicitações para a emissão das respectivas declarações e, por outro, as verbas cobradas ao abrigo desta disposição legal revelam-se imateriais face ao volume global da dívida: cerca de 2,5 milhões de contos, em 1996, e (... )» - imagine-se - «(... ) 820000 contos em 1997». As citações são longas, mas esclarecedoras.
Perante isto, a dedução de acusação contra 43 empresas por defraudarem a segurança social em 1,4 milhões de contos, embora seja uma acção positiva, não passa de «uma gota de água no oceano».