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I SÉRIE-NÚMERO 54 2018

Sr.ªs e Srs. Deputados: Há um número crescente de casais que optam pela união de facto, ao invés do casamento. A sociedade civil quer o estatuto jurídico das uniões de facto; a sociedade civil exige de nós que saibamos acompanhar as transformações sociais sem ficarmos tolhidos pelo tabu e pelo preconceito.
O que está em causa não é a equiparação do casamento à união de facto; o que está em causa é uma questão de sensibilidade humana, de justiça social, de protecção da família.
No limiar do século XXI faz sentido que acompanhemos, sem medos, sem tabus, sem complexos, sem preconceitos as transformações da sociedade, que aprofundemos o nosso espírito de solidariedade com vista à construção de um verdadeiro modelo social europeu.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, dou por terminado este debate, procedendo-se à votação destes diplomas amanhã à hora regimental.
Srs. Deputados, vamos passar à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 172/VII - Clarifica o âmbito da Lei n.º 12/96, de 18 de Abril.
Srs. Deputados, temos de aguardar um pouco pelo Governo, que ainda não está presente.

Pausa.

Sr. Secretário de Estado, se me permite, um pequeno reparo: estamos há um quarto de hora à espera que o Governo chegue à Assembleia. Isto não é possível e eu peço ao Governo que faça, de futuro, um esforço de pontualidade, sob pena de estarem aqui dezenas e, por vezes, centenas à espera de um só...
Não veja nisto um reparo excessivo mas, de facto, eu estava quase a suspender os trabalhos, porque não pode ser assim. O Governo tem de preocupar-se mais em ser pontual no que se refere à sua vinda à Assembleia da República.
Tem a palavra, para introduzir o debate da proposta de lei n.º 172/VII, o Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior.

O Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior (Jorge Silva): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, as minhas desculpas pelo atraso. É, de facto, imperdoável fazer esperar a Assembleia o tempo que esperou. Peço as minhas desculpas.
Relativamente à proposta de lei que está em discussão, do nosso ponto de vista, trata-se de algo que é muito fácil de explicar e tem que ver com a circunstância de o regime da Lei n.º 12/96 não se dever aplicar aos membros dos órgãos de direcção dos estabelecimentos de ensino superior, porque não foi concebida para estas situações.
Os membros da direcção dos estabelecimentos de ensino superior no exercício de cargos em regime de exclusividade determinaria uma limitação tal relativamente aos cargos de direcção dos estabelecimentos de ensino que se tornaria praticamente impossível que tivéssemos no quadro dos órgãos de gestão actual, que são, como sabem, cargos exercidos por eleição, pessoas que pudessem pertencer a esses órgãos.
Bastará dizer, por exemplo, que um estudante-trabalhador poderia ter aqui uma situação de incompatibilidade por

pertencer a um órgão directivo de uma faculdade ou de um instituto politécnico.
Portanto, o que se solicita é que o regime da Lei n.º 12/96 não se aplique aos membros dos órgãos de direcção dos estabelecimentos de ensino superior quando esse cargo seja exercido a título complementar, isto é, seja exercido simultaneamente com, por exemplo, a docência e a investigação, e estas serem exercidas a tempo completo, como é o que, geralmente, acontece nos estabelecimentos de ensino.
É apenas isto que, nesta fase do debate, tenho a dizer.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Mota Amaral.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Brochado Pedras.

O Sr. António Brochado Pedras (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para além do que já tive oportunidade de escrever no relatório que esta manhã foi sujeito à apreciação da 1.ª Comissão, gostaria de sublinhar um aspecto que acho fundamental para a discussão e que se prende com a qualificação da natureza jurídica de carácter interpretativo atribuída pelo legislador nesta proposta de lei à lei. Mas, antes disso, não posso deixar de apontar dois ou três aspectos que me parecem pouco claros e que deverão merecer uma cuidada ponderação em sede de especialidade.
Não está em causa a oportunidade nem a razão de ser desta proposta de lei, que são evidentes e eu não vou agora repetir aqui aquilo que consta da «Exposição de motivos»; em todo o caso, a pergunta que qualquer um coloca quando lê este diploma é a seguinte: será que, de facto, esta proposta de lei é mesmo clarificadora das situações para que aponta?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É uma pergunta muito difícil!

O Orador: - E começaria por colocar esta primeira questão: V. Ex.ª falou nos estabelecimentos do ensino superior, mas será que não haverá outros institutos, outros organismos públicos que constituam altos cargos políticos que não mereçam um tratamento idêntico?
Foi aflorada em sede da comissão, pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes, a questão dos hospitais. Não haverá também circunstâncias de estabelecimentos hospitalares em que os médicos, enfermeiros, etc., por mor das suas funções, sejam indigitados para o preenchimentos desses lugares?
Esta é uma questão, mas há mais: o diploma que é trazido para nossa apreciação prevê o caso dos órgãos de direcção dos estabelecimentos de ensino superior quando esse cargo seja exercido a título complementar. Mas não haverá casos em que o exercício destes cargos possa ser paritário com o exercício das funções docentes? Ou até casos em que o cargo directivo possa ser exercido a título principal em relação às de funções docentes? E sabe-se hoje que as funções directivas tomam muito tempo aos senhores professores ou a outros funcionários... Não será caso também de estas situações merecerem um tratamento idêntico?