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I SÉRIE-NÚMERO 54 2020

O Sr. Castro de Almeida (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Esta proposta do Governo representa claramente um passo atrás e uma mudança na trajectória que o Governo tinha imposto com a proposta de lei que deu lugar à Lei n.º 12/96.

O Sr. José Magalhães (PS): - O senhor defende a proibição?!

O Orador: - Mas há passos atrás que vão no bom caminho...

O Sr. José Magalhães (PS): - Ah!

O Orador: - ... e este é, seguramente, melhor do que o caminho que o Governo pretendeu percorrer em Janeiro de 1996, como, na altura, dissemos.
Na altura, denunciámos a falta de ponderação que estava subjacente a esta proposta do Governo; só que, nessa altura, em Janeiro de 1996, o Governo estava tomado de uma euforia radical que não o deixava ouvir ninguém, passando por cima de tudo o que fosse crítica, sugestão e comentário, sendo isto que resulta da leitura do debate que então ocorreu, em 28 de Janeiro de 1996, sobre esta matéria.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Eu avisei!

O Orador: - Era a euforia do Governo e do Partido Socialista e é curioso notar como são diferentes os discursos dessa época e os de agora.
Quero saudar o Partido Socialista, porque está a fazer um percurso acertado. Hoje, já vemos o Partido Socialista disponível para alterar as propostas do Governo, porque admite que nem sempre as propostas do Governo vão no bom caminho.

O Sr. José Magalhães (PS): - Nada como um pouco de humildade!

O Orador: - Na altura, quando o PSD fez as críticas, o Partido Socialista não tinha ouvidos para nos ouvir e é curioso notar como o tom grandiloquente e infalível do Sr. Ministro Adjunto no debate de 1996 dá hoje lugar à discrição do Governo e ao discurso de dois minutos do Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior. Nós receamos mesmo que este discurso de hoje do Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior possa ser o prenúncio de um outro discurso que, qualquer dia, venha cá fazer o Sr. Secretário de Estado da Saúde, por exemplo, pedindo mais uma excepção à lei geral, agora já, eventualmente, para os cargos de gestão hospitalar. Isto para dizer que esta norma que está aqui proposta é tão imponderada como foi a proposta inicial do Governo que agora está a ser alterada.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Não é nada seguro que a justificação que o Governo traz para esta alteração não se aplique a outros ministérios, como já aqui foi dito. Tudo leva a crer mesmo que esta excepção, que agora é pretendida para o Ministério da Educação, para os estabelecimentos do ensino superior, deva ser aplicada a estabelecimentos do Ministério da Saúde. Só que esta Lei n.º 12/96, e agora é mais fácil reconhecê-lo, foi um acto de propaganda do Governo. Na altura, foi meramente um acto de propagan-

da e os actos de propaganda não são dados a ponderações serenas e reflectidas e não são dados a levar em conta toda a especificidade e toda a diversidade da nossa Administração Pública.
Provavelmente, as precipitações de Janeiro de 1996 vão repetir-se agora, já que o Governo está a fazer uma análise estritamente sectorial desta alteração que agora propõe e que, por outro lado, está a fazer uma correcção de trajectória, como já disse, que é envergonhada e camuflada. Na «Exposição de motivos» diz-se uma coisa, mas a solução da norma é outra diferente, o que já aqui foi dito, pelo que creio que, na comissão, será possível obter-se uma disposição mais favorável, diferente desta que o Governo propõe, especificando que a possibilidade de acumulação se cinge ao exercício de funções docentes dentro do estabelecimento de ensino superior em que se exerçam os cargos de direcção.
Por outro lado, partilhamos completamente as reservas formuladas no relatório da 1.ª Comissão acerca da natureza interpretativa desta norma. Esta norma não tem natureza interpretativa nem que o Governo o queira e, se não se decreta nem por decreto nem por lei, é da natureza das coisas que esta norma altera a lei em vigor. Esta norma é uma revogação da lei em vigor, é uma correcção .que altera o sentido, o alcance e o âmbito da legislação que está em vigor.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Tarde e a más horas!

O Orador: - O Governo, disfarçada e camufladamente, não quer reconhecer o erro, mas não lhe fica mal reconhecer o erro se for no bom sentido e, neste caso, seria no bom sentido.
Tudo isto para dizer, Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados, que, tal como está formulada, esta proposta é, para nós, tão inaceitável como foi a proposta inicial do Governo que aqui debatemos em Janeiro de 1996. Da mesma forma que denunciámos o erro na ocasião, também agora não estamos disponíveis para deixar passar mais uma precipitação, mas, se houver condições para, na especialidade, fazer um diploma ajustado, evidentemente que contarão com o empenhamento do PSD.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Também para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Luísa Mesquita.

A Sr.ª Luísa Mesquita (PCP): - Sr. Presidente, Sr.
Secretário de Estado, Sr s. Deputados: Estamos hoje aqui,
por mera coincidência, a analisar e a debater a proposta
de lei n.º 172/VII, que pretende, na opinião do Governo,
clarificar o âmbito da Lei n.º 12/96. Esta lei, como todos
estamos recordados, estabelece o novo regime de incom
patibilidades e a primeira conclusão, por mera coincidên
cia também, que podemos tirar já hoje, Sr. Secretário de
Estado, é a de que todos os instrumentos legislativos pro
duzidos até hoje, incluindo a Lei n.º 12/96, não foram
suficientes nem seguros para impedir aquilo de que tive
mos conhecimento nos últimos dias, ou seja; dos milhares
e milhares de nomeações que foram feitas por este Go
verno ao longo destes três anos e qualquer coisa. Penso
que é importante relembrar este facto, não esquecendo que
também não foram suficientes as declarações e as promes
sas que aqui foram feitas aquando do debate sobre a Lei