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2792 I SÉRIE-NÚMERO 78

províncias ultramarinas requererem a pensão de aposentação prevista no Decreto-Lei n.º 363/86, de 30 de Outubro (CDS-PP), que baixou à 8.ª Comissão, 666/VII - Altera a composição do Conselho Superior de Defesa Nacional (PCP), que baixou à 3.ª Comissão, e 672/VII - Alteração ao Estatuto dos Deputados - Lei n.º 7/93, de 1 de Março, alterada pelas Leis n.ºs 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, e 8/99, de 10 de Fevereiro (PSD, CDS-PP, PS e PCP).
Foram apresentados na Mesa os seguintes requerimentos:
Na reunião plenária de 16 e no dia 19 de Abril de 1999: ao Sr. Primeiro-Ministro e aos Ministérios da Educação e da Justiça. formulados pelo Sr. Deputado Jorge Roque Cunha; ao Ministério da Saúde, formulado pelo Sr. Deputado Castro Almeida.
Na reunião plenária de 21 de Abril de 1999: à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural, formulado pelo Sr. Deputado Maninho Gonçalves; aos Ministérios da Saúde, da Educação e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, formulados pelo Sr. Deputado Jorge Roque Cunha; ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, formulados pelos Srs. Deputados José Cesário e Alexandrino Saldanha; aos Ministérios da Administração Interna e da Educação, formulados pelo Sr. Deputado Manuel Alves de Oliveira; ao Governo e a diversos Ministérios, formulados pelo Sr. Deputado Bernardino Soares; ao Ministério da Educação, formulado pelo Sr. Deputado João Amaral; ao Conselho Económico e Social e aos Ministérios da Economia, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, formulados pelo Sr. Deputado Lino de Carvalho; aos Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, formulado pelo Sr. Deputado Pimenta Dias.
O Governo respondeu aos requerimentos apresentados pelos seguintes Srs. Deputados:
No dia 22 de Abril de 1999: Lino de Carvalho e António Saleiro, nas sessões de 8 de Outubro, 4 de Março e 27 de Janeiro; António Filipe, nas sessões de 13 de Novembro e 20 de Janeiro; Roleira Marinho, nas sessões de 19 de Março e 29 de Abril; Antão Ramos, na sessão de 22 de Maio; Medeiros Ferreira, na sessão de 28 de Maio; Carmem Francisco, Fernando Pedro Moutinho e Sérgio Vieira, nos dias 14 de Julho, 1 de Setembro, nas sessões de 21 de Outubro, 16 de Dezembro, no dia 5 de Janeiro e na sessão de 18 de Fevereiro; Manuela Aguiar, no dia 29 de Julho; Bernardino Soares, Alexandrino Saldanha e Pimenta Dias, nas sessões de 1 de Outubro, 17 de Dezembro e no dia 16 de Março; Gonçalo Ribeiro da Costa, na sessão de 15 de Outubro e no dia 12 de Janeiro; Mota Amaral, na sessão de 23 de Outubro; José Junqueiro, no dia 29 de Outubro; Jovita Ladeira, no dia 2 de Novembro, nas sessões de 12 de Novembro e 8 de Janeiro; António Rodrigues e Sílvio Rui Cervan, na sessão de 18 de Novembro e no dia 3 de Dezembro; António Barradas Leitão, nas sessões de 19 de Novembro e 4 de Fevereiro; Paulo Pereira Coelho, no dia 4 de Dezembro; Luísa Mesquita, na sessão de 7 de Janeiro; Cruz oliveira, na sessão de 22 de Janeiro; Duarte Pacheco, no dia 26 de Janeiro; Rodeia Machado, na sessão de 10 de Março; e Henrique Neto, na sessão de 11 de Março.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há inscrições para declarações políticas.
Para tratamento de assuntos de interesse político relevante, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Pereira Coelho.

O Sr. Paulo Pereira Coelho (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, Srs. Deputados: Vou falar sobre o processo da co-incineração de resíduos tóxicos em Portugal.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Assembleia da República foi ultrajada.

O Sr. Silvio Rui Cervan (CDS-PP): - Desautorizada!

O Orador: - Esta afirmação poderá parecer forte ou até exagerada.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Verificarão, a seguir, que é com total propriedade que ela deve ser proferida perante os factos com que nos deparamos.
Culminando um processo em que ficaram demonstrados os equívocos e a confusão em que o Governo e a sua Ministra do Ambiente se envolveram e queriam envolver o País, deliberou esta Assembleia da República, eleita pelo povo português, suspender o processo de co-incineração de resíduos tóxicos.
A Lei n.º 20/99, aprovada nesta Assembleia, determina a suspensão da eficácia do Decreto-Lei n.º 273/98, obriga o Governo a apresentar um plano estratégico de gestão de resíduos industriais, numa perspectiva da sua redução, reutilização e reciclagem, e institui a criação de uma Comissão que deverá estudar todos os processos de tratamento de resíduos tóxicos. Até aqui tudo normal.
A questão que se coloca é que o Governo entendeu publicar legislação que contraria e desrespeita a lei aprovada nesta Assembleia.
Senão vejamos: o Governo aprovou e fez publicar dois Decretos-Leis, a saber, o n.ºs 120/99 e 121/99, que se propõem, pura e simplesmente, repor o quadro legal que vigorava ao tempo do já citado Decreto-Lei n.º 273/98, que esta Assembleia suspendeu.
Ou seja, para todos melhor percebermos: no dia seguinte à publicação da lei da Assembleia da República que suspendeu o processo de co-incineração, o Governo fez publicar dois decretos-leis que contrariam, alteram e derrogam a decisão deste Parlamento. Isto é uma vergonha, porque é uma confrontação inadmissível com o Parlamento e com as populações que se manifestaram contra a decisão do Governo.

Aplausos do PSD.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Isto, só por si, é gravíssimo! Mas os requintes de manipulação do processo legislativo deverão levar-nos a conclusões ainda mais graves, significando uma clara má-fé e um deliberado desrespeito à Assembleia da República.
Assim, seguindo a cronologia dos diplomas em apreço, verifica-se o seguinte: as datas de aprovação da Lei n.º 20/99 e do Decreto-Lei n.º 120/99 estão separadas por apenas 6